Solicitador Ilídio Morgado - Genebra
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Solicitador - Licenciatura em Solicitadoria ; Licenciatura em Direito ; Licenciatura em Línguas e Literatura Moderna, Variante Português-Francês . Área do Direito
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facebook.comÀ ATENÇÃO DOS EMIGRANTES USUCAPIÃO SOBRE OS "NOSSOS BENS" Os casos de aquisição do direito de usucapião existem e é muito importante para nós emigrantes que, longe do país, nem sempre prestamos a atenção devida a bens que possuímos. Seja por herança ou por aquisição directa, quando damos por ela...já foram! Um dos maiores problemas surgem quando quem se apropriou por usucapião, vende o bem a terceiros, aí não haverá nada a fazer porque a lei protege os direitos de quem adquire em boa-fé. Se o verdadeiro proprietário tiver conhecimento da marosca ainda pode mover a devida acção em tribunal para que lhe seja restituída a propriedade, o que nestes caos pode levar alguns anos. Mesmo aqueles que detém terrenos de cultura e que os deixam "amanhar" por outros, sem qualquer contrato, estão expostos a estas situações. O que é a usucapião? Conforme o indicado no artigo 1287.º CC,, chama-se usucapião “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”, ou seja, a usucapião é uma posse ou aquisição da propriedade (bem móvel ou imóvel) mantida por determinado lapso de tempo. Como funciona a usucapião? Bens imóveis (onde a “figura” da usucapião é talvez mais comum, no caso português) Relativamente aos bens imóveis, os princípios gerais para a aquisição do direito à usucapião são: Havendo título de aquisição e registo (documento a reconhecer a posse efectiva), é necessário que a posse perdure há, pelo menos, dez anos, a contar a partir da data do registo, nos casos de posse de boa fé, ou, pelo menos, 15 anos, nos casos de posse de má fé; Os prazos mencionados reduzem-se em cinco anos, respetivamente, se não existir registo do título de aquisição, ou seja, havendo apenas registo da mera posse; ou aumentam cinco anos, respetivamente, quando não existe registo do título nem da mera posse; Finalmente, quando a posse tiver sido estabelecida com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se a partir do momento que cesse a violência ou a posse se torne publica.
À ATENÇÃO DOS EMIGRANTES Na senda de possíveis multas relacionadas com veículos automóveis em Portugal, adianto que é passível de multa quem não tiver o veículo em condições de circular, exterior e interiormente, como por exemplo buracos ou rasgos nos estofos do condutor. "Artigo 23.° Regulamento do código da estrada. Lugar do condutor 1– O lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância continua do caminho. Não regulável longitudinalmente: (1.34.023.01.01) – Leve Não regulável verticalmente: (1.34.023.01.34) – Leve O banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável, na vertical." Assim como o transporte de animais, nomeadamente cães e gatos, têm de estar acondicionados dentro das caixas próprias para o efeito. Embora dependa da avaliação os agentes da autoridade, é uma realidade que existe.
Atenção emigrantes!!! Conduzir carros emprestados dá direito a multa elevada! O artigo 30 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, relativa à admissão e importação temporária de veículo, pode ler-se: “Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal”, sendo punível com uma coima de, no mínimo, 250 euros de acordo com o artigo 109 da Lei 15/2001 de 5 de Junho, relativo à introdução irregular no consumo prevista no Regime Geral das Infracções Tributárias.
Declaração amigável de acidente vai ser feita através de uma aplicação no telemóvel
Vem aí um novo perdão para dívidas ao fisco e segurança social
Pode pedir a carta de condução na Internet a partir de janeiro
"Perdão" fiscal arranca esta semana. Saiba como usá-lo
Vendi uma casa herdada. Tenho que pagar IRS? 1 - Tenho que declarar o rendimento obtido com a venda de uma casa herdada? A primeira regra que deve ter em mente é a de que os rendimentos obtidos com a venda de uma casa herdada devem, obrigatoriamente, ser incluídos na declaração do IRS, vulgo modelo 3, ainda que estejam excluídos do pagamento deste imposto, ao abrigo de um regime transitório. 2 - Vou ter que pagar IRS sobre a mais-valia obtida na venda de um imóvel que herdei? Depende da data de aquisição do imóvel. Tenha presente que, numa herança, a data de aquisição corresponde à data do óbito e não quando as partilhas são efetuadas. Se o imóvel que vendeu foi adquirido em herança na sequência de um óbito, antes de 1989, e não está afeto a qualquer atividade empresarial ou profissional, ou seja, pertence ao seu património pessoal, a eventual mais-valia está excluída de tributação em IRS, de acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro, que aprovou o atual Código do IRS. No entanto, como referido acima, a operação tem de ser declarada, obrigatoriamente, devendo, para esse efeito, preencher o anexo G1 da modelo 3. Por exclusão de partes, se herdou o imóvel por óbito, depois de 1989, o hipotético ganho gerado na sua venda está sujeito a IRS. Neste caso, tem de entregar o anexo G juntamente com a modelo 3.
PENSAO DE ALIMENTOS DEVIDA AOS FILHOS A Pensao de alimentos näo se refere apenas ao montante gasto com a alimentacäo dos filhos, com efeito inclui tambem as despesas efectuadas com o sustento do individuo tais como: a educacao, vestuario, saude . Conforme consta do art. 2003 do codigo civil portugues: n.° 1 "..Por alimentos entende-se tudo o que e indispensavel ao sustento, habitacao e vestuario"... 2.° ..."Os alimentos compreendem tambem a instrucao e alimentacao do alimentando"... Quando a pessoa judicialmente obrigada à prestacäo de alimentos näo conseguir cumprir esta obrigacäo existe o denominado "Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores" . Nestes casos a Seguranca Social substitui-se ao Obrigado efectuando os pagamentos necessàrios à subsistencia do Alimentando desde que verificado um leque especifico de condicöes impostas por Lei. Entrou em vigor em 1 de Outubro de 2015 uma nova legislacäo, que alarga o periodo de pagamento de pensäo de alimentos aos filhos atè aos 25 anos desde que estes continuem a estudar ou a receber formacäo.
HOTELARIA / GASTRONOMIA NA SUICA E TRABALHO REALIZADO AO DOMINGO Como è sabido a maioria das empreses pertencentes a este sector laboram em regime continuo sendo o domingo em muitos casos o dia mais “movimentado” da semana. A Legislação Geral e as Convencöes Colectivas de Trabalho do mencionado sector tem um regime diferente no que concerne ao trabalho realizado ao domingo face à Legislacäo vigente em outros sectores de actividade. No ramo da Hotelaria e Gastronomia trabalhar ao domingo näo é excepcäo, por isso a entidade patronal näo tem obrigacäo perante a Lei de pagar ao funcionário qualquer suplemento salarial em caso deste trabalhar durante o domingo. No entanto a Entidade Patronal respeitando o que està estabelecido na CCT, deverá conceder ao: -Ao trabalhador que tenha filhos cuja idade näo ultrapasse os 15 anos – 12 domingos livres por ano - Ao Trabalhador sem filhos, deverá a Entidade Patronal conceder – 4 domingos livres por ano ( Estes domingos näo podem ser incluidos nos períodos de ferias)
SUICA: DIREITOS DA MULHER GRÁVIDA A Legislacäo Suica garante á mulher grávida ou recém mäe proteccäo legal. A Lei estabelece vários direitos que se destinam a proteger a mulher grávida contra o despedimento, contra condicöes de trabalho que possam colocar em risco a sua saúde ou o bem estar e desenvolvimento do bébé, assim como garante atribuicäo de beneficios financeiros. Principais Direitos da Mulher Grávida: -Assiste á mulher gravida, com um contrato de trabalho por tempo indeterminado o direito de näo ser despedida durante a gravidez e nas 16 semanas subsequentes ao parto. De igual forma tem a mulher direito ao pagamento de baixa de parto por um período de 14 semanas após o nascimento da crianca – ( “Mutterschaftenschädigung” poderá atingir 80% do salário normal, contudo é estabelecido um montante diário máximo de 196 francos). - Para que a mulher tenha direito ao pagamento de baixa de parto, é necessário que os seguinte requisitos se verifiquem cumulativamente: - durante os 9 meses imediatamente anteriores ao nascimento ter estado assegurada na AHV, terem trabalhado pelo menos 5 meses durante a gravidez e no momento do nascimento se considere estarem a exercer uma actividade profissional. - A mulher näo pode de forma alguma nas 8 semanas seguintes ao parto desempenhar actividade profissional. OUTROS DIREITOS DA MULHER GRÁVIDA. - Näo pode ser sujeita um periodo diário de trabalho superior a 9 horas; -Trabalhar em locais em que a temperatura ambiente seja inferior a -5 graus ou superiores a 28 graus. - A partir do quarto mês de gravidez pode a mulher solicitar ter pelo menos 12 horas de descanso entre cada periodo de prestacäo de trabalho, podendo igualmente solicitar apos cada duas horas de trabalho prestado 10 minutos de pausa. - As mulheres grâvidas apartir do quarto mes de gravidez näo podem trabalhar mais de 4 horas seguidas de pê. -A partir do setimo mês de gravidez näo deverá carregar no desempenho da sua actividade profissional mais de cinco kilos, - Mulheres cujo trabalho inclua turnos noturnos – trabalho realizado entre as 20 horas e as 6 horas (manha), poderäo solicitar á Entidade Patronal apartir do oitavo mês de gravidez ser colocadas em turnos de trabaho diurno; - Á Mulher grávida é permitido caso tenham problemas de saúde e com justificacäo médica que o corrobore permanecer em casa (Baixa Médica). A Entidade Patronal é permitido caso este periodo de baixa seja superior a 2 meses, reduzir os dias de férias dessa trabalhadora, no entanto o periodo de baixa de parto näo pode de maneira alguma vir a ser afectado. - Enquanto estiver de Baixa a mulher grávida beneficia de um subsidio equivalente a 80% do seu salário normal. A estes acrescem mais alguns direitos e algumas particularidades relacionadas com a aplicacäo dos direitos ou regras que se inscrevem no estatuto legal da mulher gravida na Suica.
SUICA. REEMBOLSO DOS FUNDOS DO 2°PILAR. REGRAS QUE DEVE SABER A questão do reembolso dos Fundos do 2. Pilar tem trazido dúvidas quanto ao regime legal e procedimentos a adoptar. Este artigo destina-se a clarificar algumas das questões mais frequentes. A transferência de haveres acumulados na Previdência Profissional em caso de saída definitiva da Suíça até 31 de Maio de 2007 é livre, não existindo qualquer restrição legal. Na sequencia da assinatura do Acordo sobre a livre circulação de pessoas foi estabelecido que o reembolso dos valores pagos para a Previdência Profissional em caso de saída definitiva da Suíça a partir de 1 de junho de 2007 se rege por um regime diferente. Se pretende abandonar a Suíça levando consigo o dinheiro pago devera dar disso conhecimento da sua saída à Instituição de Previdência para a qual efectua a sua quotização. Tal comunicação irá desencadear um processo de verificação do cumprimento dos pressupostos legais para um pagamento em dinheiro. Primeiramente ê necessário confirmar se o requerente está ou não sujeito ao seguro obrigatório para prestações de velhice, invalidez e sobrevivência em Portugal (esta verificação ê feita no prazo de 90 dias a contar da data de saída da Suíça). Para esse efeito o “Fundo de Garantia - LPP” vai entrar em contacto com o Instituto de Segurança Social Portuguesa, que irá confirmar a existência do seguro obrigatório. Se não estiver sujeito ao Seguro Obrigatório a Previdência Profissional procede ao reembolso, se a situação for a inversa o reembolso não será efectuado. Se a decisão for de não reembolso deve o Requerente abrir uma “conta de livre circulação” num Banco Suíço ou criar com este dinheiro uma “apólice de livre circulação” numa Companhia de Seguros Suíça. Se o Requerente não criar esta solução então ser a Previdência Profissional ela própria a transferir os valores pagos para a BVG. Neste caso irá receber os valores na idade de reforma, recebendo para alem dos valores pagos, juros e juros capitalizados. Para alem deste “processo geral” ê conveniente que se conheça alguns “detalhes” de máxima importância: - Quando o pagamento seja requerido por quem já atingiu a idade de reforma (65 anos para os homens e 64 para as mulheres) ou quando tiverem atingido a idade de reforma antecipada (regra geral cinco anos antes da idade regular de reforma). - Os valores que ultrapassem as prestações mínimas legais (haveres extra-obrigacionais) podem ser levantados sem objeção mesmo que não se tenha idade de reforma ou mesmo que no pais de destino exista o Seguro obrigatório de velhice e invalidez, apenas a quotização obrigatória para a Previdência Profissional ê abrangida por esta restrição legal. - Se o Requerente titular de valores do 2° Pilar pretender comprar casa poderá solicitar o reembolso dos valores, no entanto neste caso há que ter em conta as estipulações legais impostas pela Caixa de Previdência Profissional em que se encontram depositados os valores e a Lei Suíça. -Enquanto não seja possível o reembolso os haveres da Previdência Profissional Suíça ficarão depositados numa conta bloqueada (conta de livre passagem ou apólice de passagem) não sendo transferidos para Instituições de Seguros Estrangeiras.