André M da Cunha - Advogado - RL
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O regime de residência alternada -direito da família e dos menores- A discussão do modelo de residência da criança com ambos os progenitores e de forma alternada está na ordem do dia, havendo aqueles que o defendem como sendo o que se mostra ideal para obstar a que a separação dos pais não constitua também uma separação dos filhos e o que melhor salvaguarda a igualdade entre os progenitores. Por outro lado há aqueles que se opõem ferozmente a este regime, considerando que as crianças têm que ter um centro de vida estável e não podem estar sujeitas a mudanças de regras constantes, advogando que o modelo provoca insegurança e é contrário aos interesses da criança. Como tudo na vida, provavelmente “nem sempre nem nunca”. Muito se tem dito e escrito sobre se este regime é ou não benéfico para a criança e quais as vantagens ou malefícios que dele podem decorrer. Aqui, como em qualquer outra polémica, consoante estejamos perante um seu defensor ou um seu delator, assim os argumentos favoráveis ou contrários variarão de número e, sendo uma questão que tem suscitado algumas paixões, também de grau. Nesta matéria, como em tantas outras do direito das crianças, a psicologia tem um papel essencial a desempenhar e é nesta ciência que conseguimos encontrar respostas que nós, juristas, muitas vezes não temos. O designado senso comum, pelo qual às vezes nos regemos, nem sempre tem correspondência com os conhecimentos da psicologia científica e algumas vezes seguem mesmo em sentidos opostos. Também a sociologia e a psiquiatria têm um papel fundamental a desempenhar nestas matérias e é nesta interdisciplinaridade que a solução para o caso concreto pode e deve ser encontrada. “each case is a case” André Marques da Cunha Advogado
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