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A Informurça é uma das mais antigas lojas de informática de Trás-os-Montes, com sede em Murça, tem um conjunto de serviços ao seu dispor.
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Novo formato ficheiro Saft Obrigatório a partir de 1 julho A portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro, que redefine a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), está em vigor desde domingo. A estrutura de dados prevista no diploma tem de ser aplicada a partir de 1 de julho de 2017. Com base nas novas regras, foi necessário “proceder ao ajustamento da estrutura do ficheiro SAF -T (PT) com a criação de taxonomias (…) que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico (…) permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES”, explica a portaria. Principais alterações. A nível de obrigação existe uma mudança fundamental, como consta na portaria de dezembro, para todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade comercial, industrial e/ou agrícola em território português. Constitui uma mudança importante na medida em que a exigência do SAFT de contabilidade é agora obrigatório para todos os sujeitos passivos e não só para aqueles que executam a contabilidade recorrendo a meios informáticos, tornado assim obrigatória a adoção de programas informáticos para a execução da contabilidade na medida em que só desta forma se conseguirá exportar o ficheiro SAFT de contabilidade. Consequências da alteração. Caso não tenham a versão atualizada, podem incorrer em penalizações previstas na leis: coimas que podem variar entre 200€ e 10.000€. Outra consequência passa pelo incorreto preenchimento automático dos anexos A e/ou I do IES, o que pode conduzir a auditorias tributárias a todas as operações da empresa. Foram ainda acrescentados “novos campos relativos aos Impostos Especiais de Consumo (IABA, ISP, IT) e aos Impostos Aduaneiros” As empresas estão familiarizadas com os ficheiros SAF-T (PT), em utilização há cerca de uma década, e que se tem revelado um instrumento “excelente para a obtenção de informação pelos serviços de inspecção e cuja estrutura de dados tem vindo a ser adaptada em função das alterações de natureza contabilística ou fiscal”, consideram as autoridades fiscais na portaria. A experiência obrigou agora à renovação da estrutura do ficheiro para permitir “uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades”, nota o diploma. Deste modo, segundo a portaria, o preenchimento do ficheiro SAF-T (PT) terá de ser efectuado com referência às taxonomias constantes dos anexos II e III. Estas taxonomias definem, designadamente, o catálogo de produtos e tipos de serviços utilizados no sistema de facturação que foram objecto de movimentação pela empresa, e os registos movimentados no período de tributação. Principais aspectos a ter em conta 1 – O ficheiro deverá ser gerado em formato normalizado (XML), respeitando o esquema de validação no ficheiro em formato xsd disponível no Portal das Finanças e o conteúdo especificado na nova portaria. 2 – A geração do ficheiro SAF-T (PT) deve ser efectuada para um determinado período anual de tributação, total ou parcial, desde o início desse período até ao seu termo ou, se anterior, à data da geração do mesmo. 3 – O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade deverá ser único para o período a que diz respeito. Relativamente à facturação pode ser gerado um ficheiro SAF-T (PT) por cada estabelecimento, se independentes do sistema de facturação adoptado centralmente. Se o sistema de facturação nos estabelecimentos estiver centralizado, deve ser fornecido um único ficheiro. 4 – As aplicações de facturação devem gerar um ficheiro com todas as tabelas obrigatórias previstas na portaria. Esta regra aplica-se mesmo que as aplicações sejam utilizadas por terceiros para a emissão de documentos em nome e por conta de sujeitos passivos, e as integradas de contabilidade e facturação, incluindo as que emitem documentos de transporte, e outros documentos susceptíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
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