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Gestão e Administração de Condomínios, assente numa relação de confiança e solidez.
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Desejamos um Feliz Natal e um Excelente 2018!

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O tempo quente é propício a trazer à vista, seres vivos que até podem ter a sua beleza na natureza. Baratas em casa, alguém as quer? Os nossos clientes em condomínio, estão salvaguardados de pragas. Apostamos na prevenção apoiados pelos melhores profissionais.

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Imagine que, compra uma fração em edifício usado. Como irá reagir se, aparecer como réu e chamado a tribunal por dívida contraída pelo Condomínio antes de ser proprietário? Quando se visita um imóvel com intenção de o comprar, sabe-se imediatamente se: • imóvel e as partes comuns estão em bom estado, • precisam de obras a curto ou médio prazo, e toma-se em conta essa eventual desvalori¬zação na fixação do preço. O mesmo não acontece com as prestações de condomínio em dívida. Quanto ao argumento que compara as dívidas de condomínio com a necessidade de obras, sendo as primeiras "invisíveis" e as segundas "visíveis". Será que se pode afirmar, com seriedade, que a necessidade de obras é normalmente (pre)visível? Um adquirente de uma fracção sabe se a cobertura do prédio está a precisar de reforço? Visita essa parte do prédio antes de comprar a fracção? Sabe se os elevadores irão precisar de renovação breve? Tem conhecimentos técnicos para o saber? Atualmente, é, porventura, mais fácil tomar conhecimento das dívidas de condomínio do que da necessidade de reparações das partes comuns. De facto, os condóminos não são os devedores directos do crédito constituído no quadro do exercício das competências funcionais da administração do Condomínio. No entanto, os condóminos são os garantes das responsabilidades patrimoniais assumidas pelo Condomínio, através dos seus órgãos representativos. Ou seja, o que está em causa é a suficiência, ou insuficiência, do património do Condomínio para satisfazer o crédito da autora e não quem era proprietário das fracções à data da constituição original da dívida. O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, em 2013, concluiu: o credor inicial era a autora, e assim continua. o devedor inicial era o Condomínio, 1º réu, e assim continua. O adquirente da fracção autónoma fica obrigado ao pagamento das despesas com a conservação das coisas comuns, mesmo que elas se tenham constituído ou vencido em momento anterior ao da aquisição

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Existe por vezes escrito no Regulamento Interno de Condomínio e também em contratos de arrendamento, proibição de ter animais de Companhia na respetiva fração. Acordão de 2016, à luz do DecLei314/2003, obriga a que todos repensem a sua forma de ver e entender: 1. O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e à ausência de riscos higío-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. 2. Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higío-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. 3. No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior. É pacificamente aceite que as cláusulas gerais que proíbem a detenção de animais não abrangem os pequenos animais, como peixes, ratos, hamsters e pequenas aves, porque não são susceptíveis de causar qualquer incómodo aos condóminos vizinhos. E no que respeita a animais que possam causar distúrbios, como cães, gatos ou aves, a proibição deverá ter necessariamente em conta o concreto prejuízo a que esses animais dão origem”. O latir do canídeo dia e noite, os maus cheiros causados pelo local inadequado onde está instalado e a poluição do ar são condições suficientes para colocar em risco tanto a higiene, como o sossego, daqueles que habitam no prédio, como nos demais prédios confinantes.

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A Equipa DigitalCondominium deseja-lhe um Feliz Natal e Um Bom Ano Novo! Estamos disponíveis para o ajudar a ter um Excelente 2017!

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A limpeza das chaminés, é necessária e no Natal, ajuda à concretização dos sonhos das crianças, prendinhas a descer pela chaminé.

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Há que estar atentos às condições de escoamento das águas pluviais. Antes que as chuvas cheguem, observem os telhados, os terraços, os ralos. A água que não sai pelos tubos de queda, algerozes, pode infiltrar-se no interior do edifício. Nos nossos condomínios recomendamos medidas preventivas.

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