Rafaela Almeida - Solicitadora
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Lei n.º 8/2017, de 3 de março
Estabelece um estatuto jurídico dos animais...
O novo Código da estrada entra em vigor dia 01/06 e tem mudanças significativas
Novas facturas, recibos e factura-recibo para a categoria B
PRAZO PARA VALIDAR FATURAS DE 2015 * Tem até dia 15 de Fevereiro de 2016 para ir ao Portal das Finanças validar as faturas que pediu em 2015. * Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis. » Entre no E-Fatura com o número de contribuinte e senha. Sem sair do campo “Verificar faturas” do site e-fatura, confira a primeira coluna da tabela, intitulada “Setor”. É aqui que deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos. Para isso, clique no link do número da fatura, faça “Alterar” e selecione o sector correto. NÃO SE ESQUEÇA! É com base no que validar até 15 de Fevereiro que o Fisco vai apurar o valor do benefício fiscal de cada contribuinte para associar à declaração de IRS a entregar anualmente.