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Mais uma escritura da equipa, desta vez uma partilha da Sandra Ferreira e Ana Teixeira. Imóvel vendido num mês contribuindo para a felicidade de mais 2 famílias. Em Dia da Mulher foi a cereja no topo do bolo.....

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O Dia Internacional da Mulher é celebrado a 8 de março. A ideia de criar o Dia da Mulher surgiu no final do século XIX e início do século XX nos Estados Unidos[1] e na Europa, no contexto das lutas femininas por melhores condições de vida e trabalho, e pelo direito de voto. Em 26 de agosto de 1910, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, a líder socialista alemã Clara Zetkin propôs a instituição de uma celebração anual das lutas pelos direitos das mulheres trabalhadoras.[2][3] As celebrações do Dia Internacional da Mulher ocorreram a partir de 1909 em diferentes dias de fevereiro e março, a depender do país.[4] A primeira celebração deu-se a 28 de fevereiro de 1909 nos Estados Unidos, seguida de manifestações e marchas em outros países europeus nos anos seguintes, usualmente durante a semana de comemorações da Comuna de Paris, no final de março. As manifestações uniam o movimento socialista, que lutava por igualdade de direitos econômicos, sociais e trabalhistas, ao movimento sufragista, que lutava por igualdade de direitos políticos. No início de 1917, na Rússia, ocorreram manifestações de trabalhadoras por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Os protestos foram brutalmente reprimidos, precipitando o início da Revolução de 1917.[5][1] A data da principal manifestação, 8 de março de 1917 (23 de fevereiro pelo calendário juliano), foi instituída como Dia Internacional da Mulher pelo movimento internacional socialista. Na década de 1970, o ano de 1975 foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e o dia 8 de março foi adotado como o Dia Internacional da Mulher pelas Nações Unidas, tendo como objetivo lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres, independente de divisões nacionais, étnicas, linguísticas, culturais, económicas ou políticas.[6] Fonte: Wikipédia

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IRS: O que muda em 2018 e os prazos que tem de cumprir. A partir deste ano ninguém pode entregar o IRS em papel e haverá mais de três milhões de agregados com as suas declarações pré-preenchidas e prontas a entregar de forma automática. Os casais separados e com filhos têm um novo prazo para cumprir. Veja aqui tudo o que tem de fazer e as datas a fixar. As declarações de IRS em papel acabaram e este ano, pela primeira vez, toda a gente terá de entregar o seu IRS através de Internet. Esta é uma das principais novidades da campanha do IRS de 2018, que começa em breve e que, como todos os anos, implica o cumprimento de prazos para que o contribuinte garanta todas as deduções a que tem direito. Também este ano passa a haver declarações de IRS automáticas, ou seja, totalmente pré-preenchidas também para os contribuintes que têm filhos, à semelhança do que já aconteceu no ano passado, mas apenas para quem não tinha dependentes a cargo. Em 2018, com referência aos rendimentos de 2017, também podem ter o IRS automático os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos (os restantes estão, para já, excluídos, e nesses casos não é possível ter o IRS automático). Segundo as Finanças, isso significa que, no total, haverá quase cinco milhões de agregados que, querendo, podem usar o IRS automático. Estas declarações, em que o contribuinte praticamente só tem de clicar no botão "submeter", permitem que os reembolsos de IRS a que depois haja lugar cheguem também mais rápido, em cerca de metade do tempo que é preciso para quem opta pela entrega tradicional. No entanto, convém verificar se todas as deduções foram tidas em conta pelo Fisco e, para isso, há um primeiro momento, que acontece agora até 15 de Fevereiro e que será fundamental. Basicamente, trata-se de verificar se as facturas que estão na página pessoal de cada contribuinte, no e-factura do Portal das Finanças, correspondem às facturas que cada um tem na sua posse. Na verdade, este é um trabalho que deve ir sendo feito ao longo do ano, porque, além da verificação, pode exigir que se faça uma confirmação das facturas em que o fisco tenha dúvidas. Se não for feita esta confirmação, então as facturas em causa não serão tidas em conta, com os inevitáveis efeitos no valor total das deduções. De resto, o próprio Fisco reconhece que podem existir erros ou nem toda a informação ter sido devidamente comunicada. Tanto que este ano, relativamente às facturas do ano passado, volta a ser dada aos contribuintes a possibilidade de inserir manualmente na sua declaração de IRS os valores das deduções à colecta com saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares. Isso permitirá corrigir erros no final do processo, ou seja, no momento da entrega da declaração de IRS. No entanto, também tem contra-indicações, desde logo a impossibilidade de usar o IRS automático, que, para quem tem declarações simples, pode ser bastante cómodo. Por outro lado, para outras deduções, como as despesas gerais familiares ou o benefício fiscal do IVA, o valor que conta para o IRS é o que o Fisco apurar no e-factura, daí a importância deste período de verificação. Pais separados com novas regras Outro aspecto a ter em conta este ano respeita em particular aos pais separados que tenham filhos e despesas em comum relacionadas com os seus dependentes. Uma nova lei, aprovada em Julho de 2017 no Parlamento, veio introduzir mudanças na forma como os progenitores podem deduzir as despesas com os filhos no IRS e incentivando a residência alternada das crianças. Permite-se que as regras sejam idênticas independentemente de os pais já terem sido ou não casados, têm é que haver um acordo de regulação de poder paternal. Por outro lado, a dedução fixa por filho (600 euros para os que têm mais de três anos e 726 euros para idades inferiores) passa a apenas poder ser partilhada se o acordo de poder paternal consagrar a residência alternada das crianças. Para o efeito, devem os pais informar o Fisco até ao dia 15 de Fevereiro. Outra alteração que entra também em vigor este ano prevê que, no caso de os filhos terem rendimentos e de o acordo de poder paternal prever residência alternada, então esses rendimentos serão englobados em 50% na declaração de IRS de cada um dos progenitores. Mais uma vez, é preciso informar o Fisco até 15 de Fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos. Fonte:Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt

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