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Tiago Martinho Advocacia

Rua Elvirio Mario Mancine 972, Três Lagoas, Brazil
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Advocacia Criminal Especializada

Advocacia Criminal/Cível

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As misérias do processo penal atual – Por Fabiano Pimentel

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O repensar da advocacia « IDDD

Lutar pelo direito, reprovar a injustiça, ser rebelde, inconformado, incômodo são nossas características imutáveis e inegociáveis. É a nossa vocação e dela nos orgulhamos muito.

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Juristas de Resistência

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O repensar da advocacia « IDDD

"Não se deve deixar de ter presente que sempre houve uma incompatibilidade da advocacia com o autoritarismo. Uma característica do advogado é a aversão que temos pelo autoritarismo. Temos ampla disposição para a oposição, para o contraditório, para a divergência. Somos talhados para o exercício da democracia. Outra não é a razão pela qual lutamos pela liberdade. Nós advogados não assumimos posições maniqueístas. Por lidarmos com o homem e termos plena consciência da fragilidade da condição humana, com as suas misérias e as suas grandezas, jamais adotamos em face de situações conflituosas uma posição de detentores da verdade. Temos plena ciência da inexistência do absoluto, do único, do exclusivo. O próprio exercício da advocacia nos mostra que a verdade pode ser aquela apresentada com a petição inicial. A contestação pode operar modificações, igualmente a instrução processual a altera, a sentença a declara, mas provisoriamente, e ela só surge e se consolida de forma definitiva com o trânsito em julgado. A visão complacente e compreensiva do homem é outra característica marcante do advogado. Sabemos, de um lado, sem posições extremadas, aceitar as contingências postas pela vida e pela própria condição humana. De outro lado, a nossa independência, privilégio fundamental da profissão, nos torna livres, quanto possível, de influências externas de qualquer natureza, presos que estamos unicamente à nossa consciência. O nosso compromisso é exatamente com a nossa consciência, com a missão sagrada de postular em nome de terceiros e de cumprir os preceitos éticos. Esse compromisso está ligado aos anseios da justiça e nos impulsiona a pugnar pelos direitos que nos são dados a defender. Neste momento nada nos cerceia, nada nos vincula, nada nos atemoriza. Afastada a independência, e a coragem de levar aquele conflito às consequências derradeiras, deve o advogado afastar-se da causa. Lutar pelo direito, reprovar a injustiça, ser rebelde, inconformado, incômodo são nossas características imutáveis e inegociáveis. É a nossa vocação e dela nos orgulhamos muito." http://www.iddd.org.br/index.php/2015/11/04/o-repensar-da-advocacia/

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Primeiro dever fundamental do Supremo Tribunal Federal é dizer não

O STF não é "dono" da Constituição. Deveria ser o seu guardião. Fantástico.

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O Judiciário: Uma máquina de alimentar egos e vaidades – Por Thiago M. Minagé | Empório do Direito

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