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Entrega da Rais com prazo até 18/03/2016: Começou a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano base de 2015. O prazo final de entrega é 18 de março próximo. Segundo a Portaria nº 269, de 29 de dezembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a entrega da Rais não será prorrogada. Assim, a empresa que não entregar a Rais até 18 de março ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa. As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da Rais”, edição 2015, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br e www.rais.gov.br. A entrega da Rais é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas. Censo A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS). Deverão ser citados na Rais todos os valores pagos durante o ano passado e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão, além de gratificações. As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Segundo o MTE, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, que é pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros. Fonte:Agência Brasil

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MEI também tem obrigações fiscais: Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI) . Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano. A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O dirigente vai defender a proposta junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil. "Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres"; O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores. Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso profissionalizar o MEI", defendeu. O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor. Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: O reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor. Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já vale agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento.

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Prorrogação! DeSTDA de janeiro e fevereiro de 2016 serão prorrogadas para 20 de abril de 2016:

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#DireitosTrabalhistas | Doenças causadas pelo trabalho e acidentes ocorridos durante a prestação de serviço também são classificados como Acidente de Trabalho. Saiba como informar o CAT: http://goo.gl/B7CXTv

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Uma noite abençoada a todos!

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Novidades IRPF 2016:

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Perguntas e respostas sobre o Carnê da Cidadania do MEI | Sebrae

MEI - Fique por dentro das novidades!

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Bom Dia.... Excelente semana a todos!

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Ministério do Trabalho e Previdência Social

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