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Gazio Consultoria e Assessoria Ltda

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Consultoria e Assessoria Empresarial , Assistência Jurídica, Contábil, Governamental e Gestão de Pessoas. Especialista em ONG, OSCIP e OSS

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IR 2017

BOA NOITE!! O Prazo para entrega do IR 2017 esta quase encerrando! Aproveite essas dicas!

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É fiador? Empresta a parentes? 10 erros que sujam o nome.... Nada é mais importante na vida financeira do que o crédito. Para preservar o crédito, evite cometer erros corriqueiros, como ser fiador ou emprestar a parentes. Isso pode sujar seu nome e fazer você empobrecer. Veja, a seguir, 10 erros que ninguém deve cometer quando se trata de crédito: 1) Emprestar o nome É um erro grave. Se um banco, especializado em avaliar as condições financeiras de alguém, negou o crédito, isso significa que há grande risco de calote. Ao emprestar o nome para alguém assim, é muito provável que você terá problemas 2) Ser fiador Se o inquilino não pagar o aluguel, o fiador pode perder sua própria casa, mesmo que seja seu único imóvel. "Pelo bem dos seus relacionamentos, recuse", diz Cerbasi. A alternativa à fiança são os seguros-fiança, que são mais caros, mas preservam as relações 3) Emprestar dinheiro a parentes e amigos O especialista afirma que em 100% dos casos que acompanhou a boa intenção se converteu em arrependimento. É melhor sugerir alternativas de crédito à pessoa, doar o seu tempo para ajudá-la a conseguir um emprego ou até mesmo doar o dinheiro a ela, sem expectativa de recuperação 4) Tomar empréstimo por impulso Não tome dinheiro emprestado sem antes fazer as contas, analisar seu orçamento e traçar um plano para conseguir pagar o compromisso assumido. Se o seu gerente aumentou seu limite ou ofereceu crédito, não saia gastando. Agradeça, peça um ou dois dias para decidir se aceita e vá para casa fazer as contas 5) Não pesquisar taxas Antes de decidir a compra de um carro, por exemplo, o consumidor normalmente faz muita pesquisa. Mas, na hora de tomar o crédito para financiar, acaba fazendo na mesma loja, sem pesquisar por outras alternativas. "Nenhum fator pesa mais no preço final de um carro do que os juros do financiamento", diz Cerbasi. Ele dá o exemplo. Se um carro custa R$ 40 mil e for financiado por uma taxa de 1,8% ao mês em três anos, ele irá custar R$ 54,7 mil divididos em 36 parcelas. Se o mesmo financiamento for feito a uma taxa de 2,5% ao mês, o desembolso total será de R$ 61,6 mil 6) Não ler contratos Mesmo após pesquisar as melhores condições de financiamento, é preciso ler as cláusulas do contrato. Dê atenção especial aos casos de atraso ou desistência. Em geral, operações de crédito com condições abaixo do mercado embutem armadilhas relacionadas ao fator de correção das parcelas e custos adicionais para disfarçar a taxa de juros menor. Não tenha pressa de assinar nada e peça ajuda para entender o contrato 7) Usar o cheque especial A maioria das pessoas vê o limite do cheque especial como uma vantagem oferecida pelo banco, mas Cerbasi o vê como uma armadilha. "Esse limite deveria ser tão especial que, no dia da nossa morte, deveríamos ser capazes de contar nos dedos de uma mão o número de vezes que o utilizamos", diz. O motivo é que é um crédito muito caro. Se perceber que não terá dinheiro na conta, é melhor se adiantar e pedir um empréstimo ao gerente 8) Usar o rotativo do cartão de crédito Por ter a taxa de juros mais alta do mercado, não deve ser usado. Se perceber que não vai ser capaz de pagar o valor total da fatura no vencimento, solicite um empréstimo no valor necessário para quitar a dívida. Segundo cálculos de Miguel Ribeiro de Oliveira, da Anefac, associação de executivos de finanças, uma dívida de R$ 5.000 pode virar mais de R$ 27 mil em um ano 9) Acumular dívidas Permitir a acumulação de dívidas nas alternativas mais caras do mercado é assinar um contrato antecipado da sua ruína financeira, afirma Cerbasi. Se estiver prestes a atrasar ou se a dívida só estiver um pouco atrasada, entre em contato com o credor e veja se ele oferece alguma alternativa. Se for preciso, tome um empréstimo com juros menores. Se os custos do empréstimo agravarem o problema, desista e pense em algo que possa ser vendido rapidamente para fazer caixa, mas resolva a situação 10) Esperar caducar uma dívida Muitos esperam cinco anos acreditando que a dívida vai caducar. Pelo Código de Defesa do Consumidor, depois de cinco anos, o nome do devedor não pode mais aparecer nos cadastros de inadimplência, mas se o credor tomou alguma medida para cobrar o crédito na Justiça, a dívida vai continuar existindo, com risco de perder os bens

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2 milhões de brasileiros ainda não sacaram o abono salarial de 2015 - Prazo para retirar o dinheiro do PIS/Pasep se encerra no próximo dia 30. Dois milhões de trabalhadores brasileiros ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2015, segundo informou nesta terça-feira (7) o Ministério do Trabalho. O prazo para retirar o dinheiro se encerra no próximo dia 30 de junho. O abono salarial é um benefício dado a quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base , recebendo por mês até dois salários mínimos. Para estar apto a sacar o abono, também é preciso contabilizar cinco anos de cadastro no Programa de Integração Social (PIS) e possuir dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

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BOA TARDE!! A página da GAZIO CONSULTORIA agora é OFICIAL ..Autenticada pelo FACEBOOK!

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Quais benefícios é preciso declarar no Imposto de Renda de 2016? Há benefícios que, mesmo isentos, devem constar da declaração. Os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2016 e receberam benefícios precisam declarar os valores recebidos. Mas a tributação de cada um deles pode gerar confusão quanto ao campo que deve ser preenchido. Veja abaixo 3 perguntas e respostas sobre a declaração de benefícios no IR de 2016. 1. Quais benefícios é preciso declarar? De maneira geral, mesmo se um benefício não é tributável, é necessário informar o recebimento. Segundo as regras da Receita Federal, é preciso declarar os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas para complementação de rendimento. Alguns valores ressarcidos ou pagos pelas empresas em forma de benefícios são considerados tributáveis e estão sujeitos a retenção de imposto na fonte, bem como ao ajuste na declaração. 2. Como fazer a declaração dos benefícios? Depende da tributação do valor. Os contribuintes receberam em 2015 auxílio doença e vale alimentação, por exemplo, deverão declarar estes valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 24 – 0utros). Já o valor reembolsado de auxílio-creche deverá ser declarado como valor não dedutível na ficha de “Pagamentos Efetuados”, na mesma linha das mensalidades pagas. Quanto ao salário-maternidade, o valor recebido durante o período de licença deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, juntamente com os demais rendimentos recebidos pela mesma empresa durante o ano de 2015. 3. Vale-transporte e vale-alimentação entram na declaração? Se o contribuinte trabalha sob o regime da CLT, ele não precisa incluir os valores de vale alimentação e vale transporte na declaração. Já os funcionários públicos, que recebem o vale-transporte e vale-alimentação em dinheiro, devem informar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

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Veja 6 formas de enganar a Receita no Imposto de Renda que dão errado Risco de cair na malha fina é cada vez maior, dizem especialistas. Sonegação de imposto pode ser punida com multa de até 150%. O contribuinte que coloca informações indevidas na declaração do Imposto de Renda, seja com a intenção de aumentar sua restituição ou de pagar menos imposto, corre o grande risco de fracassar nessa empreitada. Ao cair na malha fina, ele será obrigado a dar explicações à Receita Federal. A penalidade mais comum por incluir informações erradas é a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Se a Receita comprovar que houve sonegação (tentativa intencional de pagar menos imposto), a multa pode chegar a 150% do valor sonegado, dizem especialistas. “Burlar a Receita Federal não funciona e, a cada ano que passa, fica mais difícil tentar enganar o Fisco”, alerta o especialista em Imposto de Renda e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior. O sistema de cruzamento de dados da Receita está mais sofisticado que nos anos anteriores, com inovações como a informatização e a nota fiscal eletrônica. Veja abaixo as tentativas mais infrutíferas de enganar a Receita no Imposto de Renda, segundo Sevilha: despesas (Foto: Arte/G1) Existem declarantes que criam gastos que não existiram, como os médicos e de dentistas, para pagar menos imposto. “Ele frequentemente cai na malha fina porque o valor das despesas é elevado. Nestes casos a Receita Federal pede que sejam apresentados, além dos recibos, os comprovantes de pagamento (cópias de cheque, comprovantes de depósitos e de cartões) e laudos detalhando o tratamento realizado”, explica Sevilha. omitir rendimentos (Foto: Arte/G1) O declarante que não inclui todas as suas fontes de renda, e que depois cai na malha fina no cruzamento que a Receita Federal faz com outras declarações de empresas e profissionais liberais também pode ser pego pelo Fisco, observa o especialista. Se você recebeu, em 2015, R$ 60 mil em rendimentos, mas gastou R$ 30 mil em tratamentos de saúde, o Fisco pode desconfiar. aluguel (Foto: Arte/G1) Não adianta esconder essa informação da Receita, segundo Sevilha, porque o cruzamento de dados é muito fácil de ser detectado, já que os inquilinos costumam informar na declaração o pagamento do aluguel. Por esse mesmo motivo, o locador que informa valores mais baixos que os recebidos pode ser facilmente pego pelo Fisco. pensão (Foto: Arte/G1) Há contribuintes que tentam inventar o pagamento de pensão alimentícia na declaração, para aumentar a restituição do imposto. Segundo os especialistas, é muito fácil identificar esse tipo de informação, já que a Receita cruza as informações de quem paga e de quem recebe. O pagamento da pejnsão só pode ser feito sob decisão judicial ou acordo homologado em cartório. omitir patrimônio (Foto: Arte/G1) Discrepâncias entre os rendimentos do declarante e seus bens pessoais são fáceis alvos da Receita Federal. Se o declarante diza receber por ano R$ 60 mil, mas declara um bem de R$ 2 milhões, o Fisco certamente vai ficar de olho para entender como foi possível adquirir um bem desse valor. dependentes (Foto: Arte/G1) Há contribuintes que incluem em sua declaração pessoas que não se enquadram como dependentes para tentar aumentar o valor do desconto do Imposto de Renda, lembra Sevilha. Só podem ser considerados dependentes: 1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 6 - pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. 7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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O Abacaxi João trabalhava em uma empresa há muitos anos. Funcionário sério, dedicado, cumpridor de suas obrigações e, por isso mesmo, já com seus 20 anos de casa. Um belo dia, ele procura o dono da empresa para fazer uma reclamação: — Patrão, tenho trabalhado durante estes 20 anos em sua empresa com toda a dedicação, só que me sinto um tanto injustiçado. O Juca,que está conosco há somente três anos, está ganhando mais do que eu. O patrão escutou atentamente e disse: — João, foi muito bom você vir aqui. Antes de tocarmos nesse assunto, tenho um problema para resolver e gostaria da sua ajuda. Estou querendo dar frutas como sobremesa ao nosso pessoal após o almoço. Aqui na esquina tem uma quitanda. Por favor, vá até lá e verifique se eles têm abacaxi. João, meio sem jeito, saiu da sala e foi cumprir a missão. Em cinco minutos estava de volta. — E aí, João? — Verifiquei como o senhor mandou. O moço tem abacaxi. — E quanto custa? — Isso eu não perguntei, não. — Eles têm quantidade suficiente para atender a todos os funcionários? — Também não perguntei isso, não. — Há alguma outra fruta que possa substituir o abacaxi? — Não sei, não… — Muito bem, João. Sente-se ali naquela cadeira e me aguarde um pouco. O patrão pegou o telefone e mandou chamar o Juca. Deu a ele a mesma orientação que dera a João: — Juca, estou querendo dar frutas como sobremesa ao nosso pessoal após o almoço. Aqui na esquina tem uma quitanda. Vá até lá e verifique se eles têm abacaxi, por favor. Em oito minutos o Juca voltou. — E então? – indagou o patrão. — Eles têm abacaxi, sim, e em quantidade suficiente para todo o nosso pessoal; e se o senhor preferir, tem também laranja, banana e mamão. O abacaxi é vendido a R$1,50 cada; a banana e o mamão a R$1,00 o quilo; o melão R$ 1,20 a unidade e a laranja a R$ 20,00 o cento, já descascado. Mas como eu disse que a compra seria em grande quantidade, eles darão um desconto de 15%. Aí aproveitei e já deixei reservado. Conforme o senhor decidir, volto lá e confirmo – explicou Juca. Agradecendo as informações,o patrão dispensou-o. Voltou-se para o João, que permanecia sentado ao lado, e perguntou-lhe: — João, o que foi mesmo que você estava me dizendo? — Nada sério, não, patrão. Esqueça. Com licença. E o João deixou a sala… Tem muita gente assim. Acomodada, que não faz absolutamente nada além do que foi estritamente pedido ou solicitado. São pessoas que acham “que já fazem demais” e sentem-se os eternos injustiçados

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Dicas de Gazio Consultoria : Começou o prazo para declarar o Imposto de Renda!!Fazemos sua...

BOM DIA não percam o prazo!

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Dicas de Gazio Consultoria : Comprovante de rendimentos tem de ser entregue até 29 de fevereiro...

BOM DIA!!

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IR 2016....tiramos suas dúvidas e fazemos sua declaração. A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos). Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo. A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017. Participaram também da coletiva a coordenadora-geral de Tributação-substituta, Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural, Newton Raimundo Barbosa. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613, publicada no DOU de 2/2/2016, e republicada hoje, 3/2/2016, por ter saído com incorreção na primeira versão.

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