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Peixoto & Gonçalves Advogados Associados

Distrito Federal, Brasília, Brazil
Lawyer

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Andréa Stefani Peixoto da Silva
Ábiner Augusto Mendes Gonçalves

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça pediu investigação da atuação de membro do Ministério Público que humilhou adolescente em audiência. Dois desembargadores também destacaram a omissão da juíza que conduzia a audiência, Priscila Gomes Palmeiro, por ela não ter interferido na forma como o promotor tratou a vítima. Por conta disso, dois dos desembargadores pediram que a atuação do promotor e da juíza seja apurada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público) e pela Corregedoria-Geral da Justiça (Poder Judiciário). A desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos destacou que relatórios do Conselho Tutelar indicaram que a vítima foi "induzida (pela família) a retratar-se", ou seja, a negar envolvimento do pai nos abusos. "E isso lhe custou uma inaceitável humilhação em audiência, pois o promotor a tratou como se ela fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era vítima de estupro e vivia um drama familiar intenso e estava sozinha em uma audiência. Além disso, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar propôs: "Transitada em julgado esta decisão, seja encaminhada cópia deste acórdão à vítima e a seu representante legal para que se cientifique que a 7ª Câmara Criminal lamenta profundamente a forma como foi ela recepcionada pelo sistema de Justiça, e que tem ela, se quiser, o direito de postular indenização pecuniária junto ao Promotor de Justiça, uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo ao lhe impor ilegais constrangimentos."

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“A Justiça é bem lenta. Foram quatro anos para o processo ser visto e agora deve demorar mais uns quatro anos ainda para eu receber essa indenização, já que eles podem recorrer. Mas o importante é que a Justiça não parou e não cruzou os braços. Embora demore, não é só o meu caso que se arrasta. Estou satisfeita porque as pessoas diziam que isso não ia dar em nada e deu. O que eu queria mesmo é que eles tivessem aprendido alguma coisa com tudo que aconteceu”, afirmou Sirlei.

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Sexo só existe quando todas as pessoas envolvidas querem, concordam e têm conhecimento de que está ocorrendo a relação sexual – qualquer ato que seja diferente disto é estupro. Por isso, tirar proveito de uma pessoa alcoolizada ou em estado de consciência alterado se enquadra no crime de Estupro de Vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). A vítima não precisa ter sido induzida pelo agressor a beber (ou se drogar) nem estar inconsciente para que o ato seja considerado estupro. A falta de condições físicas e mentais que impossibilitam a vítima de oferecer qualquer tipo de resistência já é o suficiente para que ocorra um ato criminoso a partir do momento em que ela não tenha consciência da agressão que sofre.

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