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Ana Almeida - Apoio Juridico

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Apoio Juridico
Comunidade portuguesa na Suica

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DIVÓRCIO FEITO NA SUICA - RECONHECIMENTO EM PORTUGAL Como já foi mencionado em outros artigos, o divorcio feito na Suíça não produz efeitos automáticos em Portugal, é necessário instaurar “Acão especial de reconhecimento de sentença estrangeira” junto do Tribunal da Relação para que os cidadãos possam constar na Conservatória do Registo Civil Português como divorciado/a, um dos efeitos é a retirada do apelido do ex-cônjuge. Alertamos que o Tribunal da Relação português não se irá pronunciar sobre a partilha de bens do casal sejam eles imóveis (terrenos, casas), atribuição do direito de arrendamento sobre a casa situada na Suíça, ou divisão de contas bancárias ou fundos de pensões (“Splitting”). O Tribunal da Relação Português irá averiguar se a decisão tomada em Tribunal Estrangeiro respeitou o exigido na Lei Portuguesa designadamente o preceituado nos termos do artigo 1096° Código Civil Português. A dita Acão de reconhecimento tem que ser proposta por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portuguesa. Sendo um processo relativamente simples que não exige a comparência física dos interessados em audiência nos Tribunais portugueses, estamos á sua disposição para o/a representar; podemos tratar de tudo a partir dos nossos serviços na Suíça, queira contactar-nos: Segundas, Tercas e Quintas: 8:30-11:30, 12:30-15:00 Quartas e Sextas: 8:30-11:30 Email: ana.almeida.jurista@gmail.com Tel: +41.44.5866622

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FALHAS NOS PAGAMENTOS PARA AS REFORMAS DE VELHICE E SOBREVIVÉNCIA (AHV) Com alguma frequência os trabalhadores têm falhas na carreira contributiva para a pensão de velhice e sobrevivência. Sendo essa realidade ainda mais comum no caso de trabalhadores estrangeiros. A Obrigatoriedade de fazer descontos regulares para a AHV começa numa fase bastante precoce: - A partir de 1 de janeiro a seguir a ter completado 17 anos de idade (caso tenha emprego) - A partir de 1 de janeiro a seguir a ter completado 20 anos de idade (caso continue sem ter uma ocupação remunerada) E este pagamento regular deverá ser mantido até ao final do mês em que completar 65 anos (homens) ou 64 anos (mulheres). Quem tiver cumprido a carreira contributiva completa poderá receber na idade legal de aposentação o valor total pago pela AHV. Contudo é frequente que o contribuinte apresente lacunas da sua carreira contributiva. As razões mais frequentes para estas interrupções são: - Situações em que os descontos efectuados não foram entregues pela Entidade Patronal na AHV, - Ter contratos de trabalho curtos e/ou trabalhar com regularidade para patrões diferentes - Trabalhar períodos de tempo no estrangeiro - Não ter pago para a pensão da AHV enquanto se encontrava a estudar, embora já tivesse idade legal para desempenhar actividade remunerada, Nos casos em que o trabalhador tiver efectuado a dedução do valor a pagar para a AHV e este não tiver sido entregue pela entidade patronal, poderá o contribuinte dirigir-se ao escritório de compensação que faz a recolha das contribuições munido dos recibos de ordenado e denunciar a situação. Nos restantes casos em que se verifiquem lacunas existe um mecanismo que permite resolver total ou parcialmente a situação: - Poderá fazer pagamentos adicionais para a AHV desde que essas falhas tenham ocorrido nos últimos 5 anos e durante esse período o contribuinte tenha estado assegurado na Suíça. Com efeito a falha de um ano de pagamento de contribuições para a AHV conduz à perda de 2,3% do valor da pensão de velhice e sobrevivência.

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DESPEDIMENTO NA SUICA: REGRAS QUE CONVEM SABER O tema do despedimento e das questões que com ele se relacionam é fonte quase inesgotável de dúvidas e disputas entre patrões e empregados, e levam muita vez a processos em Tribunal. O objectivo desta série de artigos informativos é tentar esclarecer algumas das muitas questões que quotidianamente se levantam. De máxima importância é respeitar o período legal estabelecido para reagir contra as situações de despedimento quer seja perante a Entidade Patronal, quer seja para instaurar processo judicial junto do Tribunal de Trabalho. O desrespeito dos prazos implica a perda do “direito de reagir”. Alerto que a oposição ao despedimento deve ser feita por escrito, para que mais facilmente se possa fazer prova dessa mesma oposição. CASOS DE DESPEDIMENTO INJUSTIFICADO - Despedimento de funcionaria enquanto esta se encontre gràvida incluindo o período de 16 semanas contadas a partir do nascimento; - Despedimento de funcionário que se encontra de baixa por doença ou acidente; - Despedimento de funcionário que seja chamado a cumprir o serviço militar obrigatório, ou a participar em accöes de assistência no estrangeiro ao serviço do estado suíço ou instituições internacionais (Cruz Vermelha); - Despedimento que tem como fundamento aspectos da personalidade do individuo que por natureza não interfeririam com o desempenho da actividade profissional; - Despedimento devido ao exercício por parte do Trabalhador de um Direito Constitucional- (por exemplo pertencer a partido político ou religião); - Despedimento para evitar que o Trabalhador adquira direitos com base na relação laboral existente ou para evitar que o Trabalhador ganhe fundamento para fazer reivindicações (caso em que um trabalhador exige por escrito que a Entidade Patronal lhe pague pelo menos o salario mínimo estipulado em Convenção Colectiva de Trabalho); - Despedimento por vingança. OUTROS CASOS DE DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA - Despedimento de um Trabalhador por este pertencer a um Sindicato ou ser delegado sindical. - Despedimento de Representantes dos trabalhadores junto da Comissão de Trabalhadores ou da “Pensionskasse” . - Despedimento colectivo consumado sem que tenha sido respeitado o “prazo de consulta” – “Konsultationsfrist” que deve ser concedido aos Trabalhadores para que estes possam pronunciar-se acerca da razoabilidade e fundamentos da decisão. NOTA: Esclarecemos que nos casos de despedimento injustificado é estabelecida pela Lei o Direito a Indeminização, sendo igualmente estabelecidos os requisitos e montantes a pagar consoante os casos. Não são situações de proibição absoluta; mas para que estes despedimentos se tornem definitivos existem prazos, condicoes de suspensäo da contagem do prazo assim como compensações financeiras a ser pagas ao trabalhador por parte da Entidade Patronal.

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REFORMAS NA SUICA (AHV): REGRAS QUE CONVEM SABER A questäo das Reformas e as suas particularidades suscita com frequência interesse e algumas duvidas, pelo que este artigo visa esclarecer algumas regras basicas relativas a esta tematica. REGIME GERAL Na Suíça a idade legal de reforma è: - 65 anos para os homens e 64 anos para as mulheres. A pensão do 1. ° pilar não é paga automaticamente assim que o assegurado atinge a idade de reforma; isto significa que, o assegurado terá de formalizar o pedido junto do “escritório de compensação” para o qual efetuou os últimos descontos. Deverá por isso prestar atenção aos prazos para apresentação do requerimento: - é aconselhado que o pagamento da pensão de velhice seja solicitado aos serviços pelo menos com três meses de antecedência em relação à data em que são completados os 65 anos (caso dos homens) ou 64 anos (caso das mulheres). REFORMA ANTECIPADA Nas denominadas reformas do 1. ° Pilar é possível antecipar em dois anos o recebimento da dita pensão de velhice ou sobrevivência. Contudo essa antecipação regra geral não vem sem penalizações associadas, designadamente: • Antecipação de 1 ano o valor de pensão sofre um corte de 6,8% • Antecipação de 2 anos o valor da pensão sofre um corte de 13,6% É aconselhado que o requerimento para pagamento de reforma antecipada seja apresentado junto dos serviços da AHV com uma antecedência de varios meses, devendo a mesma ser solicitada no maximo atè ao último dia do mês em que completa a idade em que é admissível requerer a pensão antecipada: - Por exemplo se fizer 63 anos (homem) em 15 de janeiro deverá apresentar o requerimento no máximo até ao dia 31 de janeiro. O requerimento apresentado não tem efeitos retroativos, pelo que convém observar os prazos para apresentação do mesmo. Quem estiver a receber pensão de reforma antecipada não fica isento de pagar contribuições para a AHV durante o período de tempo que antecede a idade legal de reforma, simplesmente estes pagamentos não têm reflexo no montante futuro de pensão a receber. De igual modo é conveniente saber que em caso de recebimento de pensão antecipada não são pagos pelo Estado pensões a crianças (Kinderrenten). ADIAMENTO DA REFORMA A legislação suíça permite também o adiamento da aposentação, compensando financeiramente aqueles que o fazem. Ê admissível um adiamento de 1 a 5 anos. - 1 ano de adiamento – acréscimo de 5,2% no valor da pensão - 5 anos de adiantamento – acréscimo de 31,5% Alertamos que para que seja recebida compensação adicional, terá de ter trabalhado pelo menos um ano, se tiver trabalhado 6 meses para além da idade legal de reforma não recebe qualquer acréscimo no valor de pensão nem lhe são pagos valores retroativos

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Parabens a Portugal, Campeao Europeu 2016 #PORFRA #EURO2016

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DIVÒRCIO NA SUICA. ALTERACÄO DO ESTADO CIVIL EM PORTUGAL. Para os portugueses que se divorciaram na Suíça é necessário um passo adicional para que regularizem a sua situação em Portugal. Para que se proceda à alteração do estado civil e se cumpram outras formalidades ê necessário que a decisão proferida pelos Tribunais suíços seja “sujeita” à Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira” – Ação essa a ser interposta em Tribunal da Relação Português. Caso este “passo” não seja dado a decisão proferida pelos Tribunais suíços não terá eficácia em Portugal. Pode contactar com os nossos serviços para ajudarmos a interpor essa ação nos tribunais portugueses ficando com a situação devidamente legalizada em Portugal. Segundas, Tercas e Quintas: 8:30-11:30, 12:30-15:00 Quartas e Sextas: 8:30-11:30 Email: ana.almeida.jurista@gmail.com Tel: +41.44.5866622

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SUICA. REEMBOLSO DOS FUNDOS DO 2°PILAR. REGRAS QUE DEVE SABER A questão do reembolso dos Fundos do 2. Pilar tem trazido dúvidas quanto ao regime legal e procedimentos a adoptar. Este artigo destina-se a clarificar algumas das questões mais frequentes. A transferência de haveres acumulados na Previdência Profissional em caso de saída definitiva da Suíça até 31 de Maio de 2007 é livre, não existindo qualquer restrição legal. Na sequencia da assinatura do Acordo sobre a livre circulação de pessoas foi estabelecido que o reembolso dos valores pagos para a Previdência Profissional em caso de saída definitiva da Suíça a partir de 1 de junho de 2007 se rege por um regime diferente. Se pretende abandonar a Suíça levando consigo o dinheiro pago devera dar disso conhecimento da sua saída à Instituição de Previdência para a qual efectua a sua quotização. Tal comunicação irá desencadear um processo de verificação do cumprimento dos pressupostos legais para um pagamento em dinheiro. Primeiramente ê necessário confirmar se o requerente vai para um pais em que a existencia de Seguranca Social seja obrigatòria (esta verificação ê feita no prazo de 90 dias a contar da data de saída da Suíça). Para esse efeito o “Fundo de Garantia - LPP” vai entrar em contacto neste caso com o Instituto de Segurança Social Portuguesa. Se a decisão for de não reembolso deve o Requerente abrir uma “conta de livre circulação” num Banco Suíço ou criar com este dinheiro uma “apólice de livre circulação” numa Companhia de Seguros Suíça. Se o Requerente não criar esta solução então ser a Previdência Profissional ela própria a transferir os valores pagos para a BVG. Neste caso irá receber os valores na idade de reforma, recebendo para alem dos valores pagos, juros e juros capitalizados. Para alem deste “processo geral” ê conveniente que se conheça alguns “detalhes” de máxima importância: - Quando o pagamento seja requerido por quem já atingiu a idade de reforma (65 anos para os homens e 64 para as mulheres) ou quando tiverem atingido a idade de reforma antecipada (regra geral cinco anos antes da idade regular de reforma). Se o reembolso for solicitado por quem ainda näo atingiu a idade de reforma seräo tidos em conta determinados requisitos com base na lei geral e no clausulado do "produto" da Pensionskasse. - Os valores que ultrapassem as prestações mínimas legais (haveres extra-obrigacionais) podem ser levantados sem objeção mesmo que não se tenha idade de reforma ou mesmo que no pais de destino exista o Seguro obrigatório de velhice e invalidez. - Se o Requerente titular de valores do 2° Pilar pretender comprar casa poderá solicitar o reembolso dos valores, no entanto neste caso há que ter em conta as estipulações legais impostas pela Caixa de Previdência Profissional em que se encontram depositados os valores e a Lei Suíça. -Enquanto não seja possível o reembolso os haveres da Previdência Profissional Suíça ficarão depositados numa conta bloqueada (conta de livre passagem ou apólice de passagem) não sendo transferidos para Instituições de Seguros Estrangeiras.

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Dra Ana Almeida na recepção na residência oficial do embaixador Português, Dr. Paulo Tiago Jerónimo da Silva e Madame Monika Jerónimo da Silva, por ocasião das comemorações do 10 de Junho, Dia de Portugal, Camões e das comunidades portuguesas.

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SUICA: DIREITOS DA MULHER GRÁVIDA A Legislacäo Suica garante á mulher grávida ou recém mäe proteccäo legal. A Lei estabelece vários direitos que se destinam a proteger a mulher grávida contra o despedimento, contra condicöes de trabalho que possam colocar em risco a sua saúde ou o bem estar e desenvolvimento do bébé, assim como garante atribuicäo de beneficios financeiros. Principais Direitos da Mulher Grávida: -Assiste á mulher gravida, com um contrato de trabalho por tempo indeterminado o direito de näo ser despedida durante a gravidez e nas 16 semanas subsequentes ao parto. De igual forma tem a mulher direito ao pagamento de baixa de parto por um período de 14 semanas após o nascimento da crianca – ( “Mutterschaftenschädigung” poderá atingir 80% do salário normal, contudo é estabelecido um montante diário máximo de 196 francos). - Para que a mulher tenha direito ao pagamento de baixa de parto, é necessário que os seguinte requisitos se verifiquem cumulativamente: - durante os 9 meses imediatamente anteriores ao nascimento ter estado assegurada na AHV, terem trabalhado pelo menos 5 meses durante a gravidez e no momento do nascimento se considere estarem a exercer uma actividade profissional. - A mulher näo pode de forma alguma nas 8 semanas seguintes ao parto desempenhar actividade profissional. OUTROS DIREITOS DA MULHER GRÁVIDA. - Näo pode ser sujeita um periodo diário de trabalho superior a 9 horas; -Trabalhar em locais em que a temperatura ambiente seja inferior a -5 graus ou superiores a 28 graus. - A partir do quarto mês de gravidez pode a mulher solicitar ter pelo menos 12 horas de descanso entre cada periodo de prestacäo de trabalho, podendo igualmente solicitar apos cada duas horas de trabalho prestado 10 minutos de pausa. - As mulheres grâvidas apartir do quarto mes de gravidez näo podem trabalhar mais de 4 horas seguidas de pê. -A partir do setimo mês de gravidez näo deverá carregar no desempenho da sua actividade profissional mais de cinco kilos, - Mulheres cujo trabalho inclua turnos noturnos – trabalho realizado entre as 20 horas e as 6 horas (manha), poderäo solicitar á Entidade Patronal apartir do oitavo mês de gravidez ser colocadas em turnos de trabaho diurno; - Á Mulher grávida é permitido caso tenham problemas de saúde e com justificacäo médica que o corrobore permanecer em casa (Baixa Médica). A Entidade Patronal é permitido caso este periodo de baixa seja superior a 2 meses, reduzir os dias de férias dessa trabalhadora, no entanto o periodo de baixa de parto näo pode de maneira alguma vir a ser afectado. - Enquanto estiver de Baixa a mulher grávida beneficia de um subsidio equivalente a 80% do seu salário normal. A estes acrescem mais alguns direitos e algumas particularidades relacionadas com a aplicacäo dos direitos ou regras que se inscrevem no estatuto legal da mulher gravida na Suica.

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Legalizacao de Viatura Alteracao da matricula portuguesa para Suica. Dar de baixa a matricula em Portugal.

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HOTELARIA / GASTRONOMIA NA SUICA E TRABALHO REALIZADO AO DOMINGO Como è sabido a maioria das empreses pertencentes a este sector laboram em regime continuo sendo o domingo em muitos casos o dia mais “movimentado” da semana. A Legislação Geral e as Convencöes Colectivas de Trabalho do mencionado sector tem um regime diferente no que concerne ao trabalho realizado ao domingo face à Legislacäo vigente em outros sectores de actividade. No ramo da Hotelaria e Gastronomia trabalhar ao domingo näo é excepcäo, por isso a entidade patronal näo tem obrigacäo perante a Lei de pagar ao funcionário qualquer suplemento salarial em caso deste trabalhar durante o domingo. No entanto a Entidade Patronal respeitando o que està estabelecido na CCT, deverá conceder ao: -Ao trabalhador que tenha filhos cuja idade näo ultrapasse os 15 anos – 12 domingos livres por ano - Ao Trabalhador sem filhos, deverá a Entidade Patronal conceder – 4 domingos livres por ano ( Estes domingos näo podem ser incluidos nos períodos de ferias)

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