A. S. Conta
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Criada em 1993, a A. S. CONTA presta uma diversificada e completa gama de serviços nas áreas de contabilidade e apoio à gestão da sua empresa.
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facebook.comPaulo Marques - saber fazer :: fazer saber - Formador / Explicador
#saberfazerfazersaber agora também no jornal Via Rápida. http://www.jornalviarapida.com/ DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2016 (Parte 2)
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CRONOGRAMA DAS DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2016 com disposições transitórias previstas no OE 2017 (Ativar visualização em HD)
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SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS E REFEIÇÕES PRONTAS A CONSUMIR Divulgadas informações vinculativas da AT sobre taxa de IVA a aplicar em diversas situações específicas
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CRONOGRAMA DAS DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2016
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É IMPORTANTE COMEÇAR A VALIDAR FATURAS PARA AS DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2016
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NOVIDADES NA ENTREGA DO IRS EM 2017 ― Prazo único de 1 de abril a 31 de maio ― Declaração modelo 3 automática para categorias A e H ― Mantém-se regime excecional para declarar certas deduções à coleta no anexo H
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DISPENSA DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURA ― Prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espetáculos ― Lavandarias “self-service” e lavagem automática de automóveis ― Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática
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ATENÇÃO! CUIDADO! CUIDADO! ATENÇÃO! Várias empresas começaram a receber estas cartas. Note que o “EBN - European Business Number” não é gerido por nenhuma entidade pública e isto não é um inquérito de resposta obrigatória. Ao responder, sujeita-se a suportar um gasto anual de 890 € para simples divulgação da sua empresa no portal www.e-b-n.eu O “esquema” de angariação (tentando parecer que se trata de um registo obrigatório de empresas, de âmbito europeu) não é novo e há alguns anos foi utilizado por outras plataformas, com desfechos muito desagradáveis para inúmeras empresas. Por isso, analise bem a situação e verifique se o serviço lhe interessa. Não responda, se não têm interesse naquela divulgação. O mais certo é concluir que não tem interesse e que o estão a tentar enganar.
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É IMPORTANTE COMEÇAR A VALIDAR FATURAS PARA AS DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2016 ― Mas há mais vida para além do e-Fatura! (Temos a noção que é muito texto, mas há numerosos sujeitos passivos a precisar de ler todas estas informações importantes, para integral compreensão de um processo bastante complexo.)
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DAR... Num mundo cada vez mais frio e calculista, de contratos e negociações, de propostas e contrapartidas, arriscamo-nos a perder o que nos resta da nossa natureza e da nossa humanidade. Dar sem esperar nada em troca e receber sem sentir a obrigação de retribuir é a nossa única salvação. E é tão fácil que até chateia. - Miguel Esteves Cardoso
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JÁ É CONHECIDO O REGIME TRANSITÓRIO PARA DECLARAÇÕES DE IRS DE 2015 FORA DE PRAZO COM TRIBUTAÇÃO CONJUNTA — Opção pode ser exercida até dois anos a contar do fim do prazo para a entrega do IRS de 2015