Junta de Freguesia de Gême
Description
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Horário de atendimento: Quinta-feira das 18H30 às 20H00
Enquadramento geográfico da Freguesia de Gême:
Gême é uma das 58 freguesias que compõe o concelho de Vila Verde, trata-se de uma freguesia com uma localização geográfica privilegiada devido ao facto de estar situada junto à sede concelhia.
Tem como limites as freguesias de, Pico de Regalados a norte, Mós, Gondiães e Esqueiros a Poente, Sabariz e Lanhas a nascente , e localiza-se na margem direita do rio Homem. É percorrida pela, EN 101 que a liga ao centro do Concelho e a escassos minutos da cidade de Braga.
Estas condições têm contribuído para atrair investimento e dinâmica social, traduzida em serviços, comércio e industria.
A Freguesia está enquadrada numa zona de grande sossego e de contemplação, com destaque especial para o Monte da Santa, onde se situa a Capela da santa Engrácia que do seu ponto mais elevado proporciona uma extraordinária vista panorâmica.
Apresenta também uma morfologia típica, onde os campos de cultivo, a abundância de água e a riqueza dos solos permite uma agricultura fértil onde se destaca a produção de milho, batata, vinha e hortícolas.
A restauração, o comércio, e a indústria, com destaque especial para o parque industrial de Gême situado a norte da Freguesia, são fatores de desenvolvimento da economia local.
O rio Tojal, que atravessa as terras de Gême, corre de Norte para Sul, com a sua nascente situada na freguesia de Gomide, em Vila Verde. Percorre igualmente as freguesias de Sande, Pico S. Cristóvão, Coucieiro, Pico de Regalados, Lanhas e Sabariz. É nesta última freguesia que desagua no rio Homem, as suas águas ainda hoje são aproveitadas para a agricultura.
Em termos demográficos, Gême, apresenta uma população residente de 551 pessoas (censos 2011), distribuídas por 2,47 km², com uma densidade populacional de 223 hab/ km², verificando-se uma aumento populacional relativamente ao registado no último período intercensitário.
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Esclarecimentos.
Atenção NÃO CORTAR TODAS ÁRVORES numa faixa de 50 metros das habitações, verificar em baixo o esquema. LIMPE o Seu Terreno! Por todos nós! E por si!
Atenção às Novas Regras da Floresta Entrou em vigor o novo decreto lei 10/2018 de 14 de Fevereiro, o qual clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. LISTA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL NA ENVOLVENTE A EDIFICAÇÕES (Decreto-Lei n. 124/2006, alterado e republicado pela Lei n. 76/2017 e pelo Decreto-Lei n. 10/2018 Nas faixas de gestão de combustíveis envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas devem ser cumpridos todos os pontos seguintes: -No estrato arbóreo a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10 m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, devendo estar desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo; -No estrato arbóreo, nas espécies não mencionadas na alínea anterior, a distância entre as copas das árvores permitidas deve ser no mínimo de 4 m e a desramação deve ser de 50 % da altura da árvore até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo; -No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm; -No estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm. -As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício. Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 metros, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício. -Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis. A FAIXA DE PROTEÇÃO DE 50 METROS AOS EDIFÍCIOS, MEDIDA A PARTIR DA PAREDE EXTERIOR DO EDIFÍCIO, É DA RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DOS TERRENOS CONFINANTES
Alertamos para o facto de que as limpezas de vegetação em redor de casas e povoações devem ser realizadas até o mês de março. Ajude-nos a prevenir os incêndios!
Comunicado de Falecimento: É com profundo pesar que a Junta de Freguesia de Gême, comunica o falecimento da Sra. Joaquina Meireles Guimarães. As exéquias fúnebres realizar-se-ão amanhã dia 27, pelas 9h30 na Igreja Paroquial de Gême. Em nome da Junta de Freguesia de Gême e Assembleia da Junta de Freguesia de Gême, enviamos a todos os Familiares, conhecidos e amigos as nossas sentidas condolências. A Presidente: Natália Carvalho
PASSEIO À VILA MEDIEVAL DE ÓBIDOS ESGOTADO!
Distância entre as copas das árvores. As copas das árvores têm de estar, no mínimo, a 4 metros de distância umas das outras. No caso do PINHEIRO BRAVO e EUCALIPTO, as copas têm de estar afastadas entre si, no mínimo, 10 metros. Consulte o folheto informativo aqui: https://goo.gl/JMXedw Portugal Sem Fogos está nas mãos de todos. Para mais informações ligue: 808200520 ou aceda a https://goo.gl/yoyqXG
Parabéns ao Grupo de Jovens de Gême (UPA) pela organização da Festa de Carnaval da Freguesia, que fizeram um dia cheio de alegria e folia Parabéns a todos os participantes, no final, não há vencedores nem vencidos, vencemos todos, vence a freguesia de Gême. Gostaram do Carnaval de 2018? Esperem até ver o do próximo ano. Será sempre a subir!
Aviso - Prevenção de Incêndios Florestais