Manuela Costa - Fiscalidade e Contabilidade
Description
Serviços empresariais de contabilidade e fiscalidade;
Planeamento Fiscal;
Apoio à gestão;
Gestão de tesouraria;
Gestão de recursos humanos CONTABILIDADE GERAL:
· Revisão e análise do negócio do cliente;
· Organização da informação e procedimentos;
· Processamento de contabilidade;
. Balancete Contabilístico mensal;
. Demonstração de Resultados;
. Balanços;
· Relatórios Financeiros.
PLANEAMENTO E PREPARAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
· Declaração de IVA (Mensal ou trimestral);
. Declaração Anual Modelo 22;
. Declaração Mensal de Remunerações (DRM);
. Declaração de Pagamentos especiais por Conta de IRC;
. Declaração de Pagamentos por Conta de IRC;
. IES – Informação Empresarial Simplificada;
. SAFT PT
GESTÃO RECURSOS HUMANOS
. Inscrição dos funcionários na Segurança social
. Processamentos salariais;
. Emissão de recibos ao funcionário;
. Declaração mensal à Segurança Social;
. Elaboração de mapas de férias;
. Elaboração de quadros de pessoal;
. Seguro de acidentes trabalho;
. Retenção de IRS mensal;
. Declaração anual de rendimentos ao colaborador.
· Relatório Único;
· Balanço Social.
FORMALIDADES FISCAIS
· Inquéritos do INE;
· Comunicações à ACT e DGAE;
· Comunicações à Autoridade Tributária.
CONTABILIDADE DE GESTÃO
· Análise de Tesouraria;
. Análise Mensal das contas correntes de clientes e fornecedores;
. Análise Mensal das contas bancárias e das responsabilidade bancárias;
. Mapa Previsional de Tesouraria, com previsão de receitas e despesas;
· Demonstração de fluxos e de caixa;
· Indicadores económico financeiros;
· Análise por centro de custos.
· Análise da conta de exploração mensal e anual;
· Análise do orçamento e desvios;
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À luz das novas regras, os contribuintes só podem deduzir as despesas que constem do sistema do e-fatura. Para isso, é preciso que, ao longo do ano, os contribuintes tenham pedido todas as facturas com número de contribuinte, depois disso que vão verificando se os prestadores de serviços as comunicaram às Finanças, e depois disso ainda, que as despesas foram bem catalogadas (como despesas de educação, de saúde, despesas gerais, etc.). Se as facturas não estiverem lá, é preciso que o contribuinte insira os dados da factura em falta, e o comunique às Finanças. Uma falha nesta cadeia, impede que as despesas sejam aproveitadas no IRS – porque o Fisco só aceita as que estão no e-fatura. MAS...