Associação dos Agricultores de Vila Franca de Xira
Description
Prestação de serviços técnicos e administrativos. Fundada a 30 de Abril de 1984, a Associação dos Agricultores de Vila Franca de Xira completa 30 anos de existência em 2014.
É uma Associação que se reinventa continuamente para prestar aos seus associados, e a todos os agricultores que nos consultam, os mais variados serviços técnicos e administrativos consoante as necessidades de cada empresa.
Serviços prestados:
- Elaboração de candidaturas às ajudas comunitárias e pagamentos efectuados pelo IFAP, I.P. (Ajudas FEAGA/FEADER - RPB, Greening, Medidas Agroambientais, etc.);
- Identificação do Beneficiário (IB): novas inscrições e actualizações;
- Elaboração de projectos de investimento no âmbito do PDR2020;
- Alterações de parcelário;
- Candidaturas ao benefício do gasóleo agrícola (acordo com a DRAPLVT);
- Licenciamento de recursos hídricos;
- Licenciamento pecuário (REAP);
- Apoio e aconselhamento relativo às obrigações dos agricultores inseridos na Zona Vulnerável do Tejo;
- Apoio nos contactos com o IFAP, DGAV, DRAP e outras entidades por forma a dar resposta às questões dos associados;
- entre outros, conforme a necessidade dos agricultores.
Contactos:
Estrada Nacional 10 (Recta do Cabo)
Caixas do Cabo nº 101
2600-286 Vila Franca de Xira
Telefone: 263 209 159
Fax: 263 094 748
e-mail: aavfx@outlook.com
Coordenadas GPS: 38º56´35.72"N 8º56´49.69"O
Horário: 3ªF a 6ªF das 09H às 18H
(pausa para almoço das 13H às 14H)
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facebook.comPrevisão meteorológica para os próximos dias: (IPMA - https://goo.gl/zx6BYB e Wetterzentrale - https://goo.gl/CAxiz4)
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Regras de utilização do Fogo em espaço rural #fogo #regras #incêndios #MAFDR #IPMA #ICNF Na sequência do final do período crítico de incêndios, deixam de estar em vigor um conjunto de proibições relativamente ao uso do fogo e de equipamentos que poderão desencadear focos de incêndio. No entanto, há um conjunto de regras que deverão ser impreterivelmente observadas. Dessas regras dá conta o folheto que segue em anexo e que solicitamos que possa ser amplamente divulgado. Trata-se de prestar serviço público, informando as populações das regras que devem seguir no espaço rural relativamente ao uso do fogo.
e-GAR - Guias electrónicas de Acompanhamento de Resíduos Data de entrada em funcionamento, período de adaptação e uso obrigatório: As e-GAR entraram em funcionamento a partir de 26-05-2017. A Portaria prevê um período transitório e de adaptação extenso, até 31-12-2017. Durante esse período transitório e de adaptação a utilização das e-GAR será voluntária: continuarão a poder ser utilizados os modelos de preenchimento manual em papel nº INCM 1428 e nº 1429, bem como as guias RCD. A partir de 2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos emitidas no SILIAMB (e-GAR) serão válidas para transporte. Mais info: https://goo.gl/S5SwKo
Lembrete - Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) A obrigação de reporte decorrendo do Artº 48º do Decreto-Lei nº 178/2006 para as seguintes entidades: a) as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; b) as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (p. ex. embalagens de produtos fitofarmacêuticos, entre outros); c) as pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional; d) as pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional; g) os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes; e é cumprida através do reporte anual no MIRR. A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é feita durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de Janeiro a 31 de Março. Mais info: https://goo.gl/zdJuuc
Bom fim de semana! Previsão meteorológica para os próximos dias: (IPMA - https://goo.gl/zx6BYB e Wetterzentrale - https://goo.gl/CAxiz4)
Página da Campanha: http://www.fecheatorneira.pt/
Taxa SIRCA - Resumo
TAXA SIRCA - Informação Vinculativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, processo nº 12198, sobre o enquadramento do IVA na aplicação da Taxa SIRCA, Decreto Lei nº 33/2017, de 23 de Março. O Decreto-Lei nº 33/2017, de 23 de Março, no seu artigo 10º nº 2, estabelece que os sucessivos detentores de animais que intervenham na cadeia de aquisições devem nas facturas emitidas fazer referência à taxa SIRCA, cujo montante deve ser retido para posterior entrega, em cada uma das aquisições. *Na cadeia intermédia entre o produtor agrícola e o matadouro, a taxa SIRCA não configura a contraprestação de qualquer operação sujeita a IVA, pelo que a mesma não é sujeita a IVA.* Tanto os estabelecimentos de abate como os restantes intervenientes na cadeia entre os estabelecimentos de onde são provenientes os animais e os estabelecimentos de abate devem cumprir as obrigações contabilísticas inerentes à arrecadação da taxa SIRCA, nomeadamente, registando-a em contas de terceiros. As prestações de serviços subjacentes à taxa SIRCA estão enquadradas no âmbito dos poderes de autoridade da DGAV, não incidindo IVA sobre o valor desta taxa. Consultar documento integral em: https://goo.gl/4i37dr
Informação CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal: *Pagamentos Ligados. Intenção de candidatura. 2018* Estará disponível a partir do próximo dia 6 de Novembro e até 31 de Dezembro, o formulário para apresentação da intenção de candidatura aos prémios por *vaca em aleitamento*, *vaca leiteira* e *ovelha e cabra*, para o ano de *2018*. Este formulário será apenas para os produtores que, não efectuaram PU 2017 ou que não manifestaram a sua intenção de candidatura a estes prémios quando da submissão do seu Pedido Único (PU) de 2017. Atenção que, caso esta intenção não exista, o produtor não poderá beneficiar destes apoios no próximo ano.