Junta de Freguesia de Perre
Description
Junta de Freguesia de Perre Presidente - Vasco Augusto Lima Morais Cerdeira - Independente - Telm. 914 881 274
Secretária - Paula do Rosário Correia da Fonte Ruela Arieiro -Independente - Telm. 966 889 875
Tesoureiro - Jorge Manuel Correia da Costa - Independente - Telm. 968 204 555
Assembleia de Freguesia:
Presidente - Rui Alberto Martins Texeira - Independente
1º Secretário - Luis Fernando Enes dos Santos - Independente
2º Secretária - Maria de Fátima Martins Ramos de Morais - Independente
Vogais:
José Tomás Felgueiras Póvoa - PSD
Eduardo Valentim Enes Ferreira - CDS
Álvaro Nuno Felgueiras Freixo - CDU
Luis Miguel Barreiras de Carvalho - Independente
António Félix Moreira Rodrigues - Independente
Amália da Conceição Carvalhido Rodrigues Marques - Independente
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facebook.comA Junta e Assembleia de Freguesia de Perre desejam-lhe um Santo Natal e um Próspero Ano Novo!
O Prendão Solidário termina já no próximo domingo 17 de Dezembro e ainda faltam muitas prendas para todas as idades. Participe! Partilhe! O seu pequeno gesto fará a diferença.
Aviso!
Apareçam!
ARTESÃ PERRENSE nomeada para GRANDE PRÉMIO CARREIRA do PRÉMIO NACIONAL DE ARTESANTO A artesã perrense Isilda Parente acaba de ser nomeada para o "Prémio Nacional do Artesanato 2017", na categoria de "Grande Prémio Carreira", criado pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional. As votações nas diferentes candidaturas nomeadas para este prémio são online de decorrem até 25 de novembro. A votação é realizada através do seguinte link: https://certvote.com/mballot/262110/registration VOTE!
AVISO IMPORTANTE! O período crítico foi ontem, 17 de novembro, novamente prorrogado (4ª vez este ano), desta vez até 23 de Novembro. Desta forma as proibições do uso do fogo continuam até 23 de novembro. Mesmo em dias de chuva, as fogueiras não são permitidas. É PROIBIDO fazer uso do fogo junto a espaços florestais, sendo imperioso que se adequem comportamentos face ao risco existente nessas áreas ao longo dos próximos dias. Assim, recordamos que não é permitido: · Realizar queimadas ou fogueiras; · Utilizar equipamentos de queima e de combustão; · Queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração; · Lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes; · Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou vias circundantes; · Proceder à fumigação ou desinfestação de apiários com equipamentos sem dispositivos de retenção de faúlhas. É importante partilhar esta informação!
AVISO IMPORTANTE!! O PERÍODO CRÍTICO no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi novamente prorrogado, desta vez até 15 DE NOVEMBRO. Apesar de se prever alguma precipitação, esta não será suficiente para alterar o estado de secura dos combustíveis, estimando-se por isso perigo para os incêndios florestais. Mesmo em dias de chuva, as fogueiras não são permitidas. Despacho n.º 9599-A/2017 Diário da República n.º 210/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-31 Data de Publicação:2017-10-31 Tipo de Diploma:Despacho Número:9599-A/2017 Emissor:Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural Páginas:24712-(2) a 24712-(2) Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado SUMÁRIO Determina a prorrogação até 15 de novembro do período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais TEXTO Despacho n.º 9599-A/2017 O Despacho n.º 9081-E/2017, de 13 de outubro, determinou a prorrogação do período crítico até 31 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto. A provável ausência de precipitação significativa promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano. Face ao exposto considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual. Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte: É prorrogado até 15 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais. 30 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas. 310887416
Aviso!
Visite o Centro de Interpretação do Castro do Vieito Sábado, 23 de Setembro, das 17 às 22.00 horas, no edifício da antiga Escola de Portelas em Perre.
CONVITE: Inauguração do Centro de Interpretação do Castro do Vieito, hoje às 17h30!
VII Arraial Gastronómico da CSIF! Dia 23 de Setembro a partir das 16h! Partilhem e Apareçam!
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II Festival do Arroz Doce de Perre!