Conceiseguros
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facebook.comComo escapar de um carro que está prestes a afundar
Alerta aos nossos Parceiros! A Liberty Seguros foi contactada por um dos seus mediadores de seguros para confirmação da legitimidade de uma empresa que se apresenta como Banks Star Soluções Financeiras, e que refere ser associada da Liberty Seguros no Brasil. Investigada a situação, confirma-se que não existe tal associação e que esta entidade Banks Star não está autorizada nem registada em Portugal (nem no Brasil) para o exercício de nenhuma atividade financeira, designadamente a concessão de crédito. Tal como nós, também a Liberty Seguros do Brasil já efetuou a devida denúncia junto das autoridades competentes, pelo que recomendamos a todos os nossos clientes e ao público em geral que se abstenham de aceitar qualquer oferta de prestação de serviços ou colaboração desta entidade. José de Sousa Administração Presidente & CEO
Ageas Portugal
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Fátima 2016
Tem sido amplamente divulgado nos meios de comunicação social que exigir fotocópia do Cartão de Cidadão é ilegal, e pode dar origem a multa. Estas notícias surgem na sequência de uma proposta de alteração à Lei do Cartão de Cidadão, que, por enquanto, é apenas e tão somente isso: uma proposta, e não uma alteração já em vigor, completa, publicada e consumada. O que a Lei do Cartão de Cidadão prevê atualmente é o seguinte: · Não é permitida a retenção ou conservação do Cartão de Cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei, ou mediante decisão de autoridade judiciária; · É interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária; · A retenção ou a conservação de Cartão de Cidadão alheio em violação destas regras constitui contraordenação punível com coima de 250€ a 750€. Quer isto dizer que, nos casos expressamente previstos na lei, ou desde que haja consentimento do titular, solicitar cópia do Cartão de Cidadão não é ilegal. Ainda nada se alterou, e mesmo que a proposta de alteração venha a ser aprovada, os nossos procedimentos estabelecidos ao abrigo dos deveres que nos são impostos pela Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, nomeadamente os deveres de identificação e de conservação, entre muitos outros não menos importantes, não se irão alterar. Em suma: o essencial a reter neste momento é que a lei ainda não mudou. Se e quando vier a mudar, analisaremos em que moldes será essa alteração, informaremos e agiremos em conformidade, como sempre temos conseguido fazer, com a colaboração de todos.