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Junta Ferreira

Rua dos Combatentes do Ultramar, 38, Paços de Ferreira, Portugal
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Normas do Orçamento Participativo "Somos Ferreira" I Âmbito 1. A Freguesia de Ferreira, através do presente Orçamento Participativo (doravante designado OPFP), vem promover a participação plural dos Ferreirenses na escolha e definição de políticas públicas. 2.O OPFP pretende reunir opiniões e contributos importantes junto da comunidade da Freguesia de Ferreira, de forma a inscrever as suas ideias e projetos no Orçamento da Freguesia e no seu Plano de Atividades. Esta medida apela à participação cívica da população, promovendo um elevado sentido de cidadania e comunidade, onde seja aprofundado o diálogo e concertação de propostas juntamente com o executivo da freguesia, na definição de prioridades da ação autárquica. II Democracia Participativa 1. A Freguesia de Ferreira implementa o OPFP, como instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os art.º 2 e 241.º da Constituição da República portuguesa. III Objetivos O OPFP visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos cidadãos na governação da freguesia tendo como principais objetivos: 1.Promover o diálogo entre o executivo da junta de freguesia, cidadãos e restante sociedade civil, com o intuito de criar renovadas soluções tendo em conta os recursos disponíveis e a sua criteriosa gestão; 2.Desenvolver a participação cívica dos cidadãos na vida da freguesia e de toda a sociedade; 3.Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, mediante a implementação de políticas públicas locais adequadas às suas necessidades e em concordância com as suas opiniões; 4.Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol da freguesia de Ferreira. IV Participação 1.O OPFP é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pela Freguesia de Ferreira, introduzindo mecanismos de decisão partilhada com os diversos intervenientes. 2.O processo participativo assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia de Ferreira. 3.Anualmente, é definida uma verba a ser inscrita no Orçamento da Freguesia que servirá de base ao OPFP. 4.No âmbito consultivo, os cidadãos são consultados para apresentarem propostas de investimento e atividades da freguesia, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito. 5.No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas. V I mplementação do Processo Participativo 1.O OPFP será apresentado e divulgado pela Freguesia de Ferreira à comunidade através de diversas iniciativas públicas e outras formas de comunicação. 2.O debate e a participação pública poderá ser realizado presencialmente via contacto institucional ou informal, ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação. 3.O OPFP envolve diferentes fases: a) Apresentação Pública do OPFP – (até 14 Janeiro 2016); b) Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas (17 Janeiro até 11 de Fevereiro 2016); c) Análise técnica das propostas apresentadas (14 Fevereiro a 26 de Fevereiro 2016); d) Votação dos projetos por parte da população, através do site do OPFP ou de forma presencial nas instalações da Freguesia de Ferreira (06 a 24 de Março 2016); e) Apresentação pública dos projetos vencedores - (Assembleia de Freguesia de Abril). O período de duração de cada fase poderá alterado dada a existência de fatores relevantes que interfiram no adequado funcionamento e aplicação do OPFP. VI Apresentação e Votação das Propostas 1. A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site da Junta de Freguesia de Ferreira, através do e-mail secretaria@freguesiadeferreira.pt com os seguintes dados: a) Nome do Projeto; b) Identificação do proponente – Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico, email, n.º Cartão de Cidadão, n.º de eleitor; c) Área de Intervenção do Projeto (Área da Inclusão Social/Apoio Social ou Área Cultural); d) Descrição pormenorizada da proposta, identificando a sua pertinência para a freguesia de Ferreira e respetiva população (máximo 2500 caracteres, incluindo espaços); 2. As propostas serão analisadas após o estudo sobre a pertinência e viabilidade técnica das mesmas, sendo que após a aprovação serão levadas a votação; 3. A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma presencial ou on-line; 4. Serão executadas as duas propostas mais votadas em cada uma das áreas e em caso de empate, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa. 5. As propostas vencedoras serão publicadas no site da Junta de Freguesia de Ferreira, no facebook e na imprensa local. VII Viabilidade Técnica das Propostas 1.A análise da viabilidade das propostas é efetuada pelo executivo da Junta de Freguesia de Ferreira em parceria com os membros da Assembleia de Freguesia 2.Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público. 3.Serão excluídas as propostas: a) que não correspondam aos critérios previstos no presente conjunto de normas; b) cujas competências ultrapassem a ação da freguesia; c) já concretizadas no panorama da freguesia; d) que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público; e) cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível. VIII Financiamento 1.A Junta de Freguesia de Ferreira definiu uma verba até ao limite de 5 mil euros, para a total implementação da proposta mais votada na área do apoio/inclusão social e na área cultural; 2.Anualmente, este valor poderá ser revisto de acordo com os planos de atividades e o orçamento da Freguesia. IX Outras disposições 1.O OPFP será monitorizado e avaliado anualmente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo; 2.O Orçamento Participativo não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto; 3.O objetivo desta iniciativa é essencialmente o promover o sentido de comunidade, a participação cívica e o bem coletivo.

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Este é o desafio lançado aos ferreirenses, um projeto que pretende reunir opiniões e contributos junto da população de forma a envolver os cidadãos nos processos de decisão da Junta de Freguesia de Ferreira. Tem como objetivo cativar os cidadãos para a participação e para a cidadania, sendo assim tomadas melhores decisões e maior será a motivação global para o desenvolvimento do território. O financiamento máximo, disponibilizado no orçamento da Junta de Freguesia de Ferreira para o próximo ano, é de 5 mil euros. As propostas a apresentar devem conter determinados requisitos como a designação do nome, a identificação dos promotores e a descrição pormenorizada da proposta, com a área de intervenção, a pertinência para o concelho e para a população, num máximo de dois mil e quinhentos carateres. As propostas devem ser apresentadas em formulário próprio, disponível no site da Junta (http://www.freguesiadeferreira.com), através do email secretaria@freguesiadeferreira.pt ou em envelope fechado entregue na secretaria da Junta de Freguesia de Ferreira de 17 de Janeiro até 11 de Fevereiro. Segue-se uma análise técnica das propostas, entre os dias 14 e 26 de Fevereiro, de forma a verificar se as propostas obedecem ao Regulamento. Depois, volta a ser dada voz aos ferreirenses que podem eleger o projecto que entenderem como melhor através da votação online ou de forma presencial nas instalações da Junta, entre os dias 06 a 24 de Março. A apresentação pública do projeto vencedor, que vai ser incluído no Orçamento da Junta, está agendada para o dia da Assembleia de Freguesia em Abril. Este tipo de iniciativa é a única em Paços de Ferreira e pretende fomentar e incentivar a apresentação de ideias e projetos, dentro de limites pré-definidos, estabelecer o diálogo entre a população e o executivo da Junta de Freguesia, melhorando assim a qualidade de vida dos ferreirenses, mediante a implementação de políticas públicas adequadas às suas necessidades e de acordo com as suas opiniões. Para informações adicionais podem ser consultadas as Normas do Orçamento Participativo em http://www.freguesiadeferreira.com ou na Página de Facebook.

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