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Acountia Leiria

Avenida D. João III, Edifício 2000, Loja 15, Leiria, Portugal
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Empresa de prestação de serviços de contabilidade e apoio à gestão.

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D-LEI Acountia - Novembro

Já teve a oportunidade de ler a D-lei relativa ao mês de Novembro. Nesta edição poderá obter informações relativas ao Inventário Permanente, fique a conhecer o novo prazo para comunicar faturas ao fisco, assim como "IRS – opção pela tributação conjunta Regime transitório aplicável às declarações de 2015 entregues fora do prazo legal". Saiba mais em:

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Já sabe quem pode beneficiar do perdão fiscal para dívidas ao fisco e Segurança Social ? As pessoas físicas e as empresas com dívidas ao fisco e segurança social, em Portugal e no estrangeiro, que não tenham sido pagas até 31 de maio de 2016 ou dívidas à Segurança Social que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2015. Saiba mais em: http://www.acountia.pt/noticia?id=116

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A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 prevê que os prejuízos fiscais possam ser todos deduzidos Deste ano em diante, as empresas vão deixar de ser obrigadas a deduzir os prejuízos fiscais por ordem de chegada, podendo passar a abatê-los ao lucro tributável indistintamente. A medida vem facilitar a vida às empresas num contexto em que período máximo de reporte de prejuízos em 2017 encolherá substancialmente de 12 para os cinco anos e que, por causa desta redução, se viam na contingência de desaproveitar alguns prejuízos de anos anteriores.

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"Perdão" fiscal arranca esta semana. Saiba como usá-lo. Os contribuintes com dívidas ao fisco e à Segurança Social poderão já a partir desta semana aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que deverá ser publicado nesta quarta-feira em Diário da República para entrar em vigor logo no dia seguinte. Em causa está a possibilidade de os contribuintes e de as empresas poderem pagar as dívidas na totalidade ou a prestações, com isenção ou redução de juros, desde que respeitem um conjunto de condições. Saiba mais em: http://www.acountia.pt/noticia?id=115

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A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 prevê que o Fisco diminua as despesas de representação As empresas vão mesmo ter de pagar a taxa de tributação autónoma de 10% sobre as despesas de representação. Sejam elas documentadas ou não, dedutíveis ou não, há sempre lugar a esta taxa, o mesmo se aplica aos 5% sobre ajudas de custo. Actualmente, a redacção da Lei permite que as empresas que não deduzam estas despesas nos seus custos, para deste modo, não terem de pagar as taxas respectivas. A nova redacção vem deixar claro que este tipo de despesas têm sempre de pagar as taxas de tributação autónomas respectivas.

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Já conhece as novas medidas de apoio à contratação? Foram definidas novas regras para facilitar a criação de emprego. Como tal, as empresas que integrem estagiários ou contratados a prazo financiados por apoio nos seus quadros, vão passar a receber do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) um prémio que equivale a dois salários desse trabalhador. Saiba mais em: http://www.acountia.pt/noticia?id=114

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A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 prevê que os aumentos de capital vão ter mais benefícios fiscais Os aumentos de capital em dinheiro ou em espécie, desde que seja por conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios, vão dar mais benefícios fiscais. Passa de um benefício de 5% na dedução do lucro tributável para 7%. Mas com um limite: só beneficia desta dedução quem faça constituição de sociedades ou aumentos de capital no valor de até dois milhões de euros. Além disso, o período em que se aplica essa dedução é também estendido. A dedução "é efectuada no apuramento do lucro tributável relativo ao período de tributação em que sejam realizadas as entradas mencionadas (...) e nos cinco períodos de tributação seguintes". Até ao momento só nos três exercícios seguintes é que a empresa podia deduzir a injecção de capital ao lucro tributável. É uma medida que pretende fomentar a recapitalização das empresas.

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A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 prevê corrigir despesas dedutíveis O regime transitório que este ano permitiu às famílias discordar do apuramento das despesas de educação saúde e casa previamente calculado pelo fisco, vai continuar ativo em 2017 (para os gastos realizados em 2016). Quem fizer esta opção terá de manter as faturas por quatro anos.

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