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Ricardo Matos Fernandes

Av. S. Gonçalo, 967, Sala 3, Guimarães, Portugal
Lawyer & Law Firm

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Questões interessantes para o quotidiano das empresas.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2018. Reconhecimentos de dívida que servem de título à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961,na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 329 -A/95, de 12 de Dezembro), resultantes de contrato de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado,

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Novas regras estabelecidas pelo Banco de Portugal na ponderação da concessão de crédito à aquisição de habitação podem impedir o acesso à fonte de financiamento preferencial na concretização destes negócios sobre imóveis.

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Agradeço a todos a presença, simpatia e sobretudo o interesse manifestado pelos temas abordados na formação. Foi um dia de trabalho e troca de experiências absolutamente extraordinário. Obrigado por tudo.

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PROIBIÇÃO DE PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO SUPERIORES A TRÊS MIL EUROS Passou a ser proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza, efectuado de forma única ou fraccionada, relativamente a um produto ou prestação de serviços, que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Sendo o pagamento efectuado por pessoas singulares não residentes o referido limite fixa-se no valor de dez mil euros, desde que estes não actuem como empresários ou comerciantes. O pagamento de facturas de valor mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, efectuados por sujeitos passivos em que seja obrigatório o adopção do regime de contabilidade organizada devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.

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NOVAS REGRAS PARA OS LUGARES DE ESTACIONAMENTO RESERVADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Uma recente alteração ao Código da Estrada passa a considerar contra-ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência. Passa ainda a ser obrigatório para as entidades públicas que disponham de lugares de estacionamento destinado a utentes assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, mesmo que essas entidades desenvolvam a sua actividade em regime de parceria público -privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros. É ainda prevista a obrigação das entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes de assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência.

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CAE DA EMPRESA O Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, vem permitindo o registo de apenas de três números de Classificações das Actividades Económicas secundárias. Com efeito, com a alteração legislativa publicada no passado dia 16 de Julho, deixa de existir esse limite, passando a empresa a pode ter um número indeterminado de códigos de actividade económica.

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CERTIDÃO ELECTRÓNICA Em cumprimento do Programa SIMPLEX+ 2016, vai ser possível obter a emissão de certidões electrónicas emitidas pelos tribunais. Esta medida vai reduzir a intervenção dos funcionários judiciais na elaboração de certidões, até agora só disponíveis em papel. Vai ser ainda possível formular o pedido de emissão de certificado no âmbito do serviço Registo Criminal Online, de modo a possibilitar que a comprovação da legitimidade do requerente se efectue através da chave móvel digital, evitando-se, desta forma a deslocação dos requerentes aos tribunais para a obtenção do certificado do registo criminal.

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FIM ANUNCIADO PARA A «FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO» Concretizando uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, o Conselho de Ministros resolveu proceder à convergência da informação contida na actual ficha técnica com a do livro de obra, uma vez que a respectiva informação encontra-se disponível naquele documento, bem como à possibilidade de consulta do certificado energético através daquele documento, tendo em vista a extinção da referida ficha técnica da habitação. Resolveu ainda iniciar o processo de desmaterialização do Livro de Obra, transformando-o num documento electrónico incorporado em sistema de consulta electrónica disponibilizado aos interessados, por entidade pública a designar, que garanta elevados padrões de integridade, fidedignidade, inadulterabilidade e de segurança na sua criação e manutenção.

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VALOR DE PRESTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO TEM AGORA O LIMITE MÍNIMO DE 421,32€. Entrou hoje em vigor a norma que introduz um limite até ao valor do indexante de apoios sociais (IAS), enquanto referencial determinante na fixação e actualização das prestações de segurança social. Assim, da redução de 10 % no montante diário do subsídio de desemprego que opera quando o seu montante mensal é de valor superior ao valor do IAS, após seis meses de concessão - a qual opera independentemente do montante de subsídio de desemprego concedido -, não poderá resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante.

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ALGUMAS NOVIDADES NO CARTÃO DE CIDADÃO A obtenção do cartão de cidadão passa a ser obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo do nascimento e não apenas a partir dos 6 anos de idade ou quando fosse necessário apresenta-lo em qualquer serviço público, como prevê a actual redacção da lei. A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, sem o consentimento do seu titular, ou quando a lei ou autoridade judicial o autorize, constitui contra-ordenação punível com coima de € 250 a € 750.

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