Ricardo Matos Fernandes
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Questões interessantes para o quotidiano das empresas.
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facebook.comAcórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2018. Reconhecimentos de dívida que servem de título à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961,na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 329 -A/95, de 12 de Dezembro), resultantes de contrato de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado,
Novas regras estabelecidas pelo Banco de Portugal na ponderação da concessão de crédito à aquisição de habitação podem impedir o acesso à fonte de financiamento preferencial na concretização destes negócios sobre imóveis.
Agradeço a todos a presença, simpatia e sobretudo o interesse manifestado pelos temas abordados na formação. Foi um dia de trabalho e troca de experiências absolutamente extraordinário. Obrigado por tudo.
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO SUPERIORES A TRÊS MIL EUROS Passou a ser proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza, efectuado de forma única ou fraccionada, relativamente a um produto ou prestação de serviços, que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Sendo o pagamento efectuado por pessoas singulares não residentes o referido limite fixa-se no valor de dez mil euros, desde que estes não actuem como empresários ou comerciantes. O pagamento de facturas de valor mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, efectuados por sujeitos passivos em que seja obrigatório o adopção do regime de contabilidade organizada devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.
NOVAS REGRAS PARA OS LUGARES DE ESTACIONAMENTO RESERVADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Uma recente alteração ao Código da Estrada passa a considerar contra-ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência. Passa ainda a ser obrigatório para as entidades públicas que disponham de lugares de estacionamento destinado a utentes assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, mesmo que essas entidades desenvolvam a sua actividade em regime de parceria público -privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros. É ainda prevista a obrigação das entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes de assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência.
CAE DA EMPRESA O Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, vem permitindo o registo de apenas de três números de Classificações das Actividades Económicas secundárias. Com efeito, com a alteração legislativa publicada no passado dia 16 de Julho, deixa de existir esse limite, passando a empresa a pode ter um número indeterminado de códigos de actividade económica.
CERTIDÃO ELECTRÓNICA Em cumprimento do Programa SIMPLEX+ 2016, vai ser possível obter a emissão de certidões electrónicas emitidas pelos tribunais. Esta medida vai reduzir a intervenção dos funcionários judiciais na elaboração de certidões, até agora só disponíveis em papel. Vai ser ainda possível formular o pedido de emissão de certificado no âmbito do serviço Registo Criminal Online, de modo a possibilitar que a comprovação da legitimidade do requerente se efectue através da chave móvel digital, evitando-se, desta forma a deslocação dos requerentes aos tribunais para a obtenção do certificado do registo criminal.
FIM ANUNCIADO PARA A «FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO» Concretizando uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, o Conselho de Ministros resolveu proceder à convergência da informação contida na actual ficha técnica com a do livro de obra, uma vez que a respectiva informação encontra-se disponível naquele documento, bem como à possibilidade de consulta do certificado energético através daquele documento, tendo em vista a extinção da referida ficha técnica da habitação. Resolveu ainda iniciar o processo de desmaterialização do Livro de Obra, transformando-o num documento electrónico incorporado em sistema de consulta electrónica disponibilizado aos interessados, por entidade pública a designar, que garanta elevados padrões de integridade, fidedignidade, inadulterabilidade e de segurança na sua criação e manutenção.
VALOR DE PRESTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO TEM AGORA O LIMITE MÍNIMO DE 421,32€. Entrou hoje em vigor a norma que introduz um limite até ao valor do indexante de apoios sociais (IAS), enquanto referencial determinante na fixação e actualização das prestações de segurança social. Assim, da redução de 10 % no montante diário do subsídio de desemprego que opera quando o seu montante mensal é de valor superior ao valor do IAS, após seis meses de concessão - a qual opera independentemente do montante de subsídio de desemprego concedido -, não poderá resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante.
ALGUMAS NOVIDADES NO CARTÃO DE CIDADÃO A obtenção do cartão de cidadão passa a ser obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo do nascimento e não apenas a partir dos 6 anos de idade ou quando fosse necessário apresenta-lo em qualquer serviço público, como prevê a actual redacção da lei. A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, sem o consentimento do seu titular, ou quando a lei ou autoridade judicial o autorize, constitui contra-ordenação punível com coima de € 250 a € 750.