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MEDAM

Rua da Portelinha, n.º 124, Guimarães, Portugal
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A MEDAM tem consolidado a sua atividade no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, Segurança Alimentar e gestão industrial.
                

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A equipa da MEDAM deseja-lhe um Feliz Natal e Próspero Ano Novo. #MEDAM - Juntos no crescimento do seu negócio.

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Igualdade Laboral entre Homens e Mulheres Ação Nacional de Promoção da Igualdade de Género no Trabalho - A igualdade e não discriminação constituem direitos humanos fundamentais. - A igualdade de oportunidades, o reconhecimento e a valorização de homens e mulheres, em todos os seus domínios, constituem pilares fundamentais numa sociedadde justa e com confiança no futuro. - O direito à igualdade em todos os locais de trabalho constitui uma preocupação mundial expressa na Agenda do Trabalho Digno da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definida em 1999, reforçada pela Declaração da OIT sobre justiça social para uma globaliazação justa em 2008, e pelas políticas e estratégias da OIT 2010-2015, que visaram assegurar os direitos fundamentais do trabalho. Em Portugal a Constituição da República Portuguesa e o Código do Trabalho consagram o direito à igualdade e não discriminação. Pese embora todo o trabalho desenvolvido nesta área, persistem ainda desequilíbrios de género no mundo laboral, sendo este o mote para o desenvolvimento pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) e a ACT desta ação de promoção nacional da Igualdadde de Géneros no Trabalho. Esta ação tem como objetivo promover a igualdadde de género no trabalho, numa estratégia articulada e de cooperação eficaz entre todos/as que possuem responsabilidaddes nesta matéria, designadamente, entidaddes empregadoras, trabalhadores e trabalhadoras e/ou quem institucionalmente os/as representa. A iniciativa visa assegurar a efetividade dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, designadamente: - sensibilizar pública e socialmente para o fenómeno de discriminação de género no trabalho; - elaborar, disseminar e consolidar informação relativa aos direitos e deveres em matéria de igualdade de género; - criar a convicção de que os comportamentos discriminatórios de género no trabalho são intoleráveis e censuráveis - com especial enfoque na igualdade salarial, acesso ao emprego, assédio e conciliação da vida profissional com a vida pessoal (os direitos do pai, nomeadamente o gozo da licença parental obrigatória e a partilha de licença). Este programa de ação nacional, visa enquadrar e dinamizar, de uma forma sistemática e coerente, um conjunto de ações e medidas alicerçadas numa abordagem integrada, desenvolvidas em três eixos: - sensibilização e informação: ações dirigidas a diferentes públicos-alvo/opinião pública: campanha publicitária e divulgação junto de públicos específicos: monofolhas, cartaz, linhas telefónicas da ACT e da CITE, perguntas frequentes; - educação: divulgação em escolas do ensino básico e secundário, com linguagem apelativa e em sessões de esclarecimento integradas em ações de segurança e saúde no trabalho; - ação inspetiva.

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Rotulagem e Etiquetagem de Embalagens Cartaz alusivo à rotulagem e etiquetagem de embalagens, contemplando as exigências do CLP/GHS MEDAM - Juntos no crescimento do seu negócio

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Os Serviços de Segurança no Trabalho visam prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, com a Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro alterada e republicada pela Lei nº 3/2014 de 28 de Janeiro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. A MEDAM assegura as seguintes atividades: 1. Auditorias de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho; 2. Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; 3. Elaborar a avaliação dos riscos profissionais, bem como os respetivos procedimentos de prevenção; 4. Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e protecção exigidos por legislação específica; 5. Realizar avaliações ocupacionais; 6. Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, bem como nas medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; 7. Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; 8. Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; 9. Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis; 10. Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa; 11. Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho; 12. Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores; 13. Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade; 14. Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias; 15. Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; 16. Coordenar ou acompanhar auditorias e inspecções internas; 17. Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respectivos relatórios; 18. Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho. MEDAM - Juntos no crescimento do seu negócio #ServiçosdeSegurançaeSaúdenoTrabalho

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Segurança Alimentar A MEDAM presta serviços técnicos de controlo e segurança alimentar, em conformidade com a legislação em vigor: - Apoio na Implementação de Sistemas de Segurança Alimentar baseados no princípio de HACCP; - Auditorias de Vericação de Pré-requisitos do Sistema; - Elaboração da documentação a utilizar nomeadamente, Manual de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar; - Elaboração dos diagramas de fabrico; - Planos de HACCP, Identicação de Perigos e Análise de Pontos Críticos de Controlo; - Planos de monitorização; - Auditorias periódicas para avaliar o funcionamento do sistema e realizar eventuais adaptações; - Acções de formação contínua aos colaboradores; - Controlo Laboratorial periódico. MEDAM - Juntos no crescimento do seu negócio #ServiçosdeSegurançaeSaúdenoTrabalho

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As ausências previstas no art.º 46.º do Código do Trabalho, “Dispensa para consulta pré –natal”, não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efetiva de trabalho, de acordo com o art.º 65.º, n.º 2, do mesmo Código. A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré -natais, pelo tempo e número de vezes necessários. Deverão, contudo, ser respeitados os pressupostos indicados no primeiro daqueles artigos, designadamente: • A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré -natal fora do horário de trabalho. • Sempre que a consulta pré -natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos. Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré -natal. Fonte: ACT

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Seleção de Luvas de Proteção - Riscos Químicos Este guia pretende auxiliar, para além dos técnicos de segurança no trabalho e técnicos superiores de segurança no trabalho, os responsáveis pelo serviço de segurança e responsáveis pela aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual na seleção de equipamentos para proteção das mãos contra perigos previamente identificados por uma avaliação de riscos em determinado posto de trabalho, processo, atividade e/ou tarefa. http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Instrumentosdeprevencao/Documents/Guia_Luvas.pdf

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Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários O trabalho temporário assume um papel relevante no mercado de trabalho, pois constitui-se como um recurso utilizado pelas empresas para permitir uma maior adaptabilidade, por exemplo, a picos de produção e a substituir com facilidade trabalhadores ausentes. O trabalho temporário estabelece-se numa dialética complexa, protagonizada por três sujeitos – o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, dando azo a um modelo de vínculo laboral tripartido. Em matéria de segurança e saúde no trabalho o trabalhador temporário tem o direito a beneficiar do mesmo nível de proteção que os restantes trabalhadores do utilizador. Decorrente da própria natureza do vínculo contratual, os trabalhadores temporários têm menos tempo para conhecer a atividade que vão desenvolver, os inerentes riscos profissionais, bem como as estratégias de prevenção mobilizadas para os eliminar ou minimizar. Por isso, têm uma menor capacidade de prever o perigo e antecipar a decisão, estando expostos a mais fatores de risco que, afinal, são decorrentes da variabilidade, no espaço e no tempo, das situações de trabalho em que se ocupam. A troca de informação entre os intervenientes do trabalho temporário assume uma importância central e materializa o fundamental dos deveres de cooperação que devem observar para que cada um deles possa assumir adequadamente as suas responsabilidades preventivas próprias. Deve, por isso, haver um processo de seleção de dados e de circulação da informação pertinente à prevenção de riscos profissionais a que o trabalhador temporário vai estar exposto. Assume relevo a informação da empresa utilizadora do trabalho temporário (EUTT) no momento em que recruta trabalhadores temporários à empresa de trabalho temporário (ETT) para que esta, antes do trabalhador iniciar funções, o possa informar das características do posto de trabalho, dos riscos laborais e das medidas de proteção e prevenção, de primeiros socorros, de combate a incêndio e instruções em caso de perigo grave e iminente, do local onde vai prestar a sua atividade. Acresce que, o objetivo de prevenir os riscos a que o trabalhador temporário está exposto situa-se principalmente ao nível das EUTT. É aí que deve ser feito o seu acolhimento e a integração no posto de trabalho. Este é um momento essencial para a adaptação do trabalhador temporário ao trabalho que vai executar e ao conhecimento dos riscos da atividade. É neste sentido que se enquadra a presente Campanha, com vista a garantir a igualdade em matéria de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores das empresas utilizadoras. Esta Campanha tem como objetivos estratégicos: a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores temporários em matéria de segurança e saúde no trabalho; a dinamização de uma cultura de segurança nos locais de trabalho e de acolhimento dos trabalhadores temporários; a promoção de locais de trabalho seguros e saudáveis; a redução da sinistralidade laboral. A Campanha estrutura-se em 3 eixos de atuação: Informação/Sensibilização/Formação; Promoção e implementação de boas práticas. Intervenção inspetiva (ACT) – que incidirá nas ETTs e, ao nível das EUTT, preferencialmente nos seguintes setores de atividade: construção civil; agricultura; indústria transformadora; transportes e logística; centrais de atendimento Pode ver no menu lateral direito mais informação relacionada com a Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários.

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Dia Mundial da Ciência 24 de Novembro O objetivo do Dia Mundial da Ciência é enaltecer o papel da ciência para o desenvolvimento humano, assim como destacar grandes nomes da ciência, colocar desafios para o futuro e instigar o gosto pela ciência nas gerações mais novas.

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A MEDAM possui um Laboratório de Ensaios Técnicos que desenvolve as seguintes avaliações: - Ruído Ocupacional - Iluminância - Ambiente Térmico - Contaminantes Químicos - Exposição às Vibrações Mecânicas - Euentes Gasosos - Ruído Ambiente - Requisitos Acústicos dos edifícios - Qualidade da Água - Qualidade do Ar Ambiente - Análises Microbiológicas MEDAM - Juntos no crescimento so seu negócio #ServiçosdeSegurançaeSaúdenoTrabalho

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18 de Novembro - Dia Europeu do Antibiótico Apelar para o uso racional dos antibióticos é o objetivo deste Dia Europeu do Antibiótico. A utilização incorreta dos antibióticos torna o seu efeito menos eficaz. Pior do que isso, a auto medicação com antibióticos carrega consigo vários riscos para a saúde do paciente, sendo esta data aproveitada para se fazer uma chamada de atenção por parte dos profissionais de saúde para esses malefícios. Os profissionais são responsáveis por incentivar os cidadãos a usar antibióticos de forma responsável e eficaz. Este dia é uma iniciativa do European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), à qual Portugal adere todos os anos, disponibilizando materiais informativos alusivos a esta temática aos profissionais e aos cidadãos e realizando jornadas, colóquios e sessões de esclarecimento, entre outros. Curiosidades sobre antibióticos •Metade dos europeus julga erradamente que os antibióticos combatem gripes e constipações. •Um terço dos europeus não sabe que os antibióticos podem ter efeitos secundários. •O uso racional de antibióticos pode ajudar a travar o aumento da resistência bacteriana, assim como a manter a eficácia do uso de antibióticos em futuras gerações.

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