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Cooperativa Social e Agro - Florestal de Vila Nova do Ceira, CRL

Largo da Igreja, Góis, Portugal
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Description

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A Cooperativa tem a sua sede no Largo de Igreja, Freguesia de Vila Nova do Ceira,
concelho de Góis, mas sua área social circunscreve-se não só ao concelho de Góis,
como também aos concelhos limítrofes.
Em 25 de Outubro de 2010 alterou os seus estatutos e a sua denominação passou
a ser Cooperativa Social e Agro – Florestal de Vila Nova do Ceira. É uma entidade
coletiva de direito privado, e passou a ter como principal objeto a área da
solidariedade social do setor cooperativo, mantendo-se como uma instituição
multissectorial.
4 Secções:
Compra e Venda   
Florestal
Social
Agrícola

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GRUPO DE MUSICAS E CANTARES TRADICIONAIS DA VÁRZEA, irá actuar amanhã dia 6, pela 21:30 horas, no Espaço Multiusos Capela da Costeira, inserido na Inauguração da 2.ª VARZEARTES, contamos com a presença de todos.

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Não perca a actuação do GRUPO DE MUSICAS E CANTARES DA VÁRZEA, integrado no Evento, pelas 21:30 horas.

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Conta também com o apoio de MAPFRE SEGUROS

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FORMAÇÃO PARA "MANOBRADORES DE MÁQUINAS" Divulga-se informação da DRAP-LVT. FORMAÇÃO PARA "MANOBRADORES DE MÁQUINAS" Perante inúmeros pedidos de esclarecimento, e na sequência de contactos com o ACT e com a DGADR, e de reuniões havidas entre aquelas entidades e o IMT, foi finalmente possível chegar a um acordo no sentido de esclarecer de uma vez por todas o conteúdo da Nota Técnica nº 6 do ACT, e definir regras para esclarecer o que tanta confusão tem gerado em toda a gente, no que diz respeito à obrigatoriedade da formação para trabalho com tratores no campo e em estrada, para cumprimento do Decreto Lei 50/2005. Assim, o que está acordado, e que irá passar para publicação no DR dentro de pouco tempo, é o seguinte: 1. O ACT aceitou a proposta da criação por parte do Ministério da Agricultura de uma ação de formação designada “Conduzir e operar com o trator em segurança”, que terá 2 opções: 35 horas de formação, para ações não financiadas, e 50 horas para ações a serem incluídas no CNQ e para as quais venha a ser possível financiamento; 2. Esta formação será a única a ser validada pelo ACT, como formação habilitante para responder ao previsto no Artigo 5º do Decreto-lei 50/2005, não aceitando aquela entidade qualquer outra formação com carga horária inferior; 3. Esta formação irá carecer de homologação por parte das DRAPs, logo que esteja publicado o Despacho da criação do Curso e o respetivo Regulamento específico (a decorrer já neste momento por parte da DGADR), e será objeto de avaliação externa (a exemplo das outras ações da área da Mecanização e do Bem Estar Animal; 4. O IMT irá proceder alteração ao código da Estrada para que a condução de tratores agrícolas por quem for possuidor de carta de condução da categoria B e C, tenham que igualmente fazer esta formação para circulação na via pública; 5. Como o Código do Trabalho pressupõe que a deslocação desde a residência até ao local de trabalho, e entre locais de trabalho está sujeita ao mesmo código, todos os condutores de tratores que se enquadrem nas exigências do referido código, terão que igualmente fazer essa formação; 6. O ACT apenas irá considerar a formação que algumas entidades estão a promover com carga horária de apenas 16 horas (e outras), para cumprimento da legislação sobre a formação contínua prevista no código do trabalho. Perante isto, é de todo descabido estarem a ser apresentadas propostas de formação descritas no nº 5, levando os agricultores ao engano, afirmando (e escrevendo) que é formação suficiente para cumprir com o Decreto-lei 50/2005, quando de facto irá obrigar a fazer de novo a formação prevista no nº 1., e a suportar os custos respetivos Posto isto sugere-se que não promovam mais essa formação (16 horas) e que aguardem a exequibilidade da única formação validada pelo ACT para cumprimento desta legislação.

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