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9 DICAS PARA TER UM NATAL POUPADINHO... O Natal aproxima-se a passos largos. Nesta época do ano os excessos não se aplicam apenas ao que comemos, mas também ao que gastamos para surpreender familiares e amigos. Por isso, deixamos-lhe 9 dicas para esticar o seu orçamento natalício e a sua generosidade. 1. A magia do Natal começa com um lápis e um caderno Aproveite um momento tranquilo do seu dia, para fazer duas simples tarefas que farão toda a diferença: a)Estabeleça um orçamento: qual o valor máximo que deseja gastar neste Natal. Não se esqueça que, para além das prendas, poderá ter outros custos, tais como: a Ceia ou as deslocações para visitar familiares. b)Siga o exemplo do Pai Natal e faça uma lista! Selecione as pessoas a quem deseja oferecer uma lembrança. Recorde-se que, por vezes, um gesto, uma palavra amável são mais valiosas que qualquer caixa de bombons ou par de meias, pelo que ninguém o levará a mal. 2. Não perca tempo em filas: a Internet é a sua melhor amiga Em vez de caminhar quilómetros em centros comerciais à procura do presente perfeito, pesquise online onde estão as prendas que deseja e que estabelecimentos oferecem o melhor preço. À distância de um clique, a qualquer hora, poupa tempo e dinheiro. 3. O Natal é sempre que quisermos… Quanto mais cedo for comprar as suas prendas, mais facilmente comprará o que realmente quer e ao preço que viu no catálogo. Por isso, não espere pelo Advento para iniciar as suas compras natalícias. Por outro lado, o Natal é tempo de paz e harmonia. Não deixe que o trânsito, as filas para embrulhar prendas ou o último item da prateleira interfiram com o espírito da época. Vá com calma. Respire fundo e lembre-se que é quase Natal e a ceia está ali ao virar da página do calendário. 4. Pague em dinheiro, sorria em janeiro Um cartão de crédito mal usado no Natal pode ser o começo de um Ano Novo amargo. Está provado cientificamente que os pagamentos em notas e moedas nos fazem ter uma noção mais clara do que estamos a gastar efetivamente. Se preferir não andar com muito dinheiro, pague com mulltibanco, mas verifique o saldo regularmente. 5. Cuidado com as promoções Nem tudo o que luz é ouro. Por vezes, algumas pechinchas podem ser mais caras do que aparentam. Compare preços em várias lojas, ou online, e assegure-se que não existem taxas escondidas atrás de um preço apetitoso. Não são raros os casos em que um produto é mais caro em dezembro, que em novembro ou janeiro. 6. Dê “boleia” a um amigo e poupam ambos nos portes Alguns sites oferecem portes grátis a partir de um determinado valor em compras. Se as suas compras não atingem esse valor, junte-se a um amigo e comprem em conjunto. Ficam ambos a ganhar. Por vezes é quase mais caro receber uma encomenda em casa do que o valor do produto em si. Analise com cuidado quanto custa o envio das encomendas e veja como pode receber os produtos sem portes de envio. 7. Seja solidário Porque não reservar parte do orçamento de Natal para oferecer prendas a uma instituição que ajuda os mais necessitados? Ofereça vales solidários aos seus familiares e amigos para que sejam eles a doar à instituição que achem necessitar mais do contributo. Assim, todos poderão sentir a satisfação de estar a ajudar quem todos os dias ajuda quem mais precisa. 8. Ofereça talento – o seu! Já pensou em todas as suas habilidades? Um presente feito por si, será sem dúvida algo único e pessoal. Quem receber a sua prenda vai sentir toda a sua dedicação e todas as imperfeições serão compensadas pela perfeição de receber uma prenda feita com todo o amor e carinho. 9. Ajude a oferecer a quem todos os dias oferece Uma prenda que não o fez assim tão feliz pode fazer outros felizes. Lembra-se daquela batedeira que continua dentro da caixa e que nunca usou? E aquele brinquedo com que os seus filhos nunca brincaram por terem outros de que gostam mais? Ou ainda o livro do autor que o seu amigo julgava que gostava tanto? Dê essas prendas a uma instituição que as possa oferecer a quem não tem presentes no Natal. Poupe no orçamento e invista na solidariedade. Esperamos que estas dicas lhe sejam úteis e ajudem a ter um Natal mais feliz, solidário e desafogado. Aproveite esta época do ano para ajudar quem mais precisa e estar junto de quem mais ama. Desfrute ao máximo da magia do Natal. Fonte: "9 Genius Ways to Save Money Christmas Shopping ", in Good Housekeeping [em linha], 2014, http://www.goodhousekeeping.com/family/budget/save-money-christmas-shopping [consultado em 28.11.2014]

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"Voo Cancelado"... e agora?... A Mapfre Seguros dá-lhe umas dicas... Inesperadas condições climatéricas, reserva de bilhetes que excedem a capacidade do avião (sobrereserva/overbooking), extravio de bagagem são tudo factores que poderão prejudicar as suas viagens. Partilhamos consigo os seis principais direitos do passageiro aéreo na União Europeia, para que saiba como mitigar os efeitos de algumas destas situações. Direitos Fundamentais No caso de perturbações dos voos os passageiros têm os seguintes direitos: receber informações das transportadoras aéreas sobre a evolução da situação, os cancelamentos e a duração dos atrasos; optar pelo reembolso do preço dos bilhetes ou pelo reencaminhamento para o destino final, caso os atrasos sejam superiores a cinco horas; beneficiar de assistência adequada (bebidas, refeições, alojamento ou transporte do/para o aeroporto), enquanto aguardam o reencaminhamento, ou no caso de grandes atrasos, em função da duração do voo (duas horas de atraso para voos de 1.500 km ou menos, ou três horas para todos os voos intracomunitários).; 1. Transparência na aquisição O preço final a pagar deverá estar sempre indicado e deverá incluir a tarifa aplicável, bem como as taxas, sub-taxas e gastos inerentes previsíveis à data de publicação. Para além disso, estes custos deverão estar devidamente detalhados e identificados, referenciando a tarifa, os impostos aplicáveis, as taxas de aeroporto, entre outros custos. Os serviços com custos adicionais deverão ser comunicados de forma clara, transparente e inequívoca, no início do processo de reserva, sendo que a aceitação pelo consumidor deverá ser feita na base do consentimento explícito (opt-in). 2. Viagens organizadas Os operadores e agências de viagens são obrigados a fornecer informação detalhada e completa sobre reservas, bem como a honrar os termos contratuais e proteger os passageiros em caso de insolvência. 3. Sobrereserva | Overbooking Nestes casos, numa primeira instância, as transportadoras aéreas são obrigadas a encontrar voluntários dipostos a desistir das suas reservas em troca de certos benefícios (milhas aéreas, títulos de viagem, dinheiro, direito a bilhetes extra ou a lugares em classe superior noutros voos). Além disso, a transportadora aérea deve sempre oferecer a estes voluntários a opção entre um reembolso total da reserva anterior ou reencaminhamento. Os passageiros têm direito a uma indemnização entre 250 Euros e 600 Euros, em função da distância do voo e dos atrasos verificados antes do reencaminhamento. A transportadora aérea está ainda obrigada a fornecer toda a assistência necessária (refeições, acesso a telefone, estadia, etc) aos passageiros que se ofereceram como voluntários, em caso de reencaminhamento. 4. Cancelamento Os passageiros também têm direito a uma indemnização idêntica à oferecida no caso anterior. Além disso, a transportadora aérea deve dar aos passageiros a possibilidade de escolha entre: o reembolso, no prazo de sete dias, do preço dos bilhetes ou das partes não utilizadas dos bilhetes, conforme o caso; o reencaminhamento para o destino final em condições de transporte semelhantes, nomeadamente através de outras transportadoras aéreas ou de outros modos de transporte. Estes direitos não se aplicam se os passageiros tiverem sido informados do cancelamento pelo menos 14 dias antes da partida, se puderem ser reencaminhados num horário próximo do horário inicial de partida ou se a transportadora for capaz de provar que o cancelamento foi devido a circunstâncias excepcionais. 5. Bagagem No caso de extravio, danos ou atrasos nas bagagens, os passageiros têm direito a uma indemnização até cerca de 1.220 Euros. No caso de danos na bagagem, os passageiros devem apresentar uma reclamação à transportadora aérea no prazo de sete dias a contar da recepção da bagagem. No caso de atrasos na entrega da bagagem, a reclamação deve ser apresentada no prazo de 21 dias. 6. Identificação da transportadora aérea Os passageiros devem ser informados com antecedência do nome da transportadora aérea que irá efectuar o voo. As transportadoras aéreas consideradas inseguras estão proibidas ou restringidas na UE. Saiba quais são em: http://ec.europa.eu/transport/air-ban Não obstante os direitos dos passageiros promulgados pela União Europeia, aconselhamos a realizar o Seguro de Acidentes Pessoais - Viagem, caso viaje para um destino onde os passageiros não recebam este tipo de protecção. Fonte: "Your passenger rights when travelling by air", in European Comission [em linha], 2010, http://ec.europa.eu/transport/passenger-rights/en/04-air-reduced-mobility.html [consultado em 31.07.2010]

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Oh! Oh! Oh! Já cheira a Natal... Que este espírito se espalhe e que encha de paz, alegria e saúde todas as famílias...

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.:CURIOSIDADE:. Conheça a história da Mapfre Seguros, a sua seguradora global de confiança.

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