Agente de Execução Susana Santos Pereira
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Susana Santos Pereira é Licenciada em Solicitadoria pelo ISMAI e desempenha funções de Agente de Execução desde Julho de 2005.
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facebook.comAlteração ao Código de Processo Civil Introduzida pelo Orçamento de Estado para 2018. Vigência a partir de 01.01.2018 O artigo 738.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação: Artigo 738.º - Bens parcialmente penhoráveis. 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - Aos rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aplica-se o disposto nos n.os 1 a 4 deste artigo, com as seguintes adaptações: a) A parte líquida dos rendimentos corresponde à aplicação do coeficiente 0,75 ao montante total pago ou colocado à disposição do executado, excluído o IVA liquidado; b) O limite máximo e mínimo da impenhorabilidade é apurado globalmente, para cada mês, com base no total do rendimento mensal esperado do executado, sendo aqueles limites aplicados à globalidade dos rendimentos esperados proporcionalmente aos rendimentos esperados de cada entidade devedora; c) A impenhorabilidade prevista neste número é aplicável apenas aos executados que não aufiram, no mês a que se refere a apreensão, vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia ou prestações de qualquer natureza que assegurem a sua subsistência; d) A aplicação desta impenhorabilidade depende de opção do executado a apresentar por via eletrónica no Portal das Finanças, ficando aquele obrigado a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): i) A identificação das entidades devedoras dos rendimentos em causa com menção de que os mesmos são auferidos no âmbito de uma das atividades especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS; ii) O montante global de rendimentos que, previsivelmente, vai auferir, de cada uma das entidades devedoras em cada mês; iii) A inexistência de vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a sua subsistência; e) Com base nas informações prestadas nos termos da alínea anterior é emitida uma declaração relativa aos limites máximo e mínimo da impenhorabilidade de todas as entidades pagadoras, que pode ser consultada no Portal das Finanças pelo exequente e pelas entidades devedoras dos rendimentos, a quem o executado deve fornecer um código de acesso especificamente facultado pela AT para este efeito; f) A aplicação desta impenhorabilidade cessa pelo período de dois anos a contar do conhecimento da inexatidão da comunicação a que se refere a alínea d), quando o executado preste com inexatidões essa comunicação de forma a impossibilitar a penhora do crédito; g) Para o exercício da competência prevista neste artigo, a AT pode utilizar toda a informação relevante para o efeito disponível nas suas bases de dados. 9 - ...»
Boas Festas a todos e obrigada pela preferência! Continuaremos ao vosso inteiro dispor em 2018!
Nunca é demais relembrar...
VENDA Processo: 1966/09.0T2AGD Tipo de Bem: Imóvel Descrição do Bem: Prédio Rústico, sito em Cardal, Freguesia de Dominguiso, Concelho da Covilhã, composto por cultura arvense e pastagens. Confrontações: Norte: Herdºs de Jaime Augusto Barata; Sul e Nacente: caminho público; Poente: José Augusto Delgado Barata. Área total de 11200 m2. Inscrito na matriz Predial Rústica com o nº 135 e Descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob nº 444. *****OBSERVAÇÕES***** A abertura de propostas tem lugar no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução sito na Rua Fernando Caldeira, 3750-147 Águeda. As propostas são apresentadas em carta fechada até às 14:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2017, serão abertas no dia e hora indicado, não sendo obrigatória a presença do proponente, e devem ser entregues até aquele momento, na secretaria do Tribunal, devidamente dirigidas ao processo indicado. As propostas remetidas por correio deve conter fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número de contribuinte e contacto do proponente ou seu legal representante, sob pena de não serem aceites. Serão aceites as propostas de aquisição do bem a quem melhor preço oferecer, superior a 68.000,00 euros correspondente a 85 % do valor base anunciado para a venda de 80.000,00 euros. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem da Agente de Execução, no montante correspondente a 5% do valor anunciado para a venda ou garantia bancária no mesmo valor – Art. 824º, nº 1 do CPC. Quaisquer informações ou esclarecimentos podem ser obtidos junto da Agente de Execução designada. O bem pode ser visitado/inspecionado mediante marcação prévia com o Fiel Depositário José Carlos Costa Pais. Não se encontra pendente oposição à execução. A transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem a vender, a Iva à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo. Valor Base: 80.000,00 € Valor de Avaliação: 80.000,00 € Modalidade da Venda: Venda mediante proposta em carta fechada Data da Venda: 2017-12-18 14:00 Valor da Venda: 68.000,00 €
..:: VENDA POR PROPOSTA EM CARTA FECHA ::.. Processo n.º 3549/11.6T2OVR Prédio Urbano, composto por habitação no rés do chão, tipo T-2 com 87,53 M2 e ainda na sub-cave, uma garagem com 17,75 M2, identificada com a respectiva letra. Sito em Rua Fernando Pessoa, 28 - Urbanização Montes de Azurva, Freguesia de Eixo, Concelho de Aveiro. Confronta a Norte com lote 27, Sul e Nascente com rua nº 3 e Poente com rua nº 2. Identificado pela fracção - C, Descrito na Conservatória do R. P. Aveiro sob o nº 3033- C, inscrito na matriz nº 2438. *****OBSERVAÇÕES***** A abertura de propostas tem lugar no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Ovar - Juízo Execução sito Rua Alexandre Herculano, 3880-146 Ovar. As propostas são apresentadas em carta fechada até às 10:00 horas do dia 24 de Outubro de 2017, serão abertas no dia e hora indicado, não sendo obrigatória a presença do proponente, e devem ser entregues até aquele momento, na secretaria do Tribunal, devidamente dirigidas ao processo indicado. As propostas remetidas por correio deve conter fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número de contribuinte e contacto do proponente ou seu legal representante, sob pena de não serem aceites. Serão aceites as propostas de aquisição do bem a quem melhor preço oferecer, superior a 89.250,00 euros correspondente a 85 % do valor base anunciado para a venda de 105.000,00 euros. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem da Agente de Execução, no montante correspondente a 5% do valor anunciado para a venda ou garantia bancária no mesmo valor - Art. 824º, nº 1 do CPC. Quaisquer informações ou esclarecimentos podem ser obtidos junto da Agente de Execução designada. O bem pode ser visitado/inspecionado mediante marcação prévia com o Fiel Depositário Paulo Alexandre Ferreira Vaia. Não se encontra pendente oposição à execução. A transmissão está sujeita à liquidação de IMT e Imposto de Selo.
..:: VENDA POR PROPOSTA EM CARTA FECHA ::.. Processo n.º 3549/11.6T2OVR Prédio Urbano, composto por terreno para construção com 2100 M2. Sito em Rua do Forno, Freguesia de Eixo, Concelho de Aveiro. Confronta Norte com herdeiros de Augusto de Oliveira, Sul com Rua do Forno, Nascente com Mário de Moura Vaia e Poente com Manuel Rodrigues Anileiro e outros. Descrito na Conservatória do R.P. Aveiro sob o nº 1060/19901001, inscrito na matriz nº 1324. *****OBSERVAÇÕES**** A abertura de propostas tem lugar no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Ovar - Juízo Execução sito Rua Alexandre Herculano, 3880-146 Ovar. As propostas são apresentadas em carta fechada até às 10:00 horas do dia 24 de Outubro de 2017, serão abertas no dia e hora indicado, não sendo obrigatória a presença do proponente, e devem ser entregues até aquele momento, na secretaria do Tribunal, devidamente dirigidas ao processo indicado. As propostas remetidas por correio deve conter fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número de contribuinte e contacto do proponente ou seu legal representante, sob pena de não serem aceites. Serão aceites as propostas de aquisição do bem a quem melhor preço oferecer, superior a 265.800,00 euros correspondente a 85 % do valor base anunciado para a venda de 225.930,00 euros. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem da Agente de Execução, no montante correspondente a 5% do valor anunciado para a venda ou garantia bancária no mesmo valor - Art. 824º, nº 1 do CPC. Quaisquer informações ou esclarecimentos podem ser obtidos junto da Agente de Execução designada. O bem pode ser visitado/inspecionado mediante marcação prévia com o Fiel Depositário Paulo Alexandre Ferreira Vaia. Não se encontra pendente oposição à execução. A transmissão está sujeita a liquidação de IMT e Imposto de Selo.