Carvalho, Martinelli & Ribeiro - Advocacia e Consultoria Jurídica
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Avenida Amaral Peixoto, nº 445, sala 905, Centro, Volta Redonda/RJ
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DIREITO AO PLANO DE SAÚDE DURANTE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Uma vez concedido, por força do contrato de trabalho, constitui-se um direito adquirido do trabalhador e uma obrigação contratual do empregador, não podendo ser alterado ou suprimido unilateralmente, em prejuízo do empregado, de acordo com o art. 468, da CLT. Para maiores esclarecimentos, procure nosso escritório. Bom dia!