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Conselho Regional de Medicina Veterinária do ES

Rua Cyro Lima, nº 126 - Enseada do Suá, Vitória, Brazil
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Autarquia Federal de Fiscalização do Exercício Profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Estado do ES.

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O jornal A Gazeta falou sobre uma polêmica que tomou conta das redes sociais recentemente: o uso de animais em cerimônias de casamento. Alguns noivos soltam borboletas no momento da cerimônia, ou levam o cachorrinho para entrar com as alianças. O médico veterinário e conselheiro do CRMV-ES Douglas Severo falou sobre com o estas práticas podem afetar o bem-estar dos animais. Acompanhe!

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ORIENTAÇÕES PARA MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA CADASTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E EMISSÃO DE RECEITA PARA PRODUTOS SOB CONTROLE ESPECIAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A Instrução Normativa SDA nº 25, de 08 de novembro de 2012 (IN 25/2012), foi publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2012, passando a vigorar a partir de 01/01/2014. Ela estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário, e dos produtos de uso veterinário que as contenham. Aplica-se a todo estabelecimento que fabrique, manipule, comercie, distribua, importe ou exporte as substâncias e produtos para uso veterinário sujeitos a controle especial. A IN 25/2012 pode ser acessada no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura (MAPA) (www.agricultura.gov.br/legislacao). O Anexo I da IN 25/2012 lista 134 tipos de substâncias que devem ser submetidas às regras estipuladas pela norma quando utilizadas em animais. Algumas das substâncias sob controle especial mais usadas nas formulações de produtos de uso veterinário são: mefentermina, acepromazina, cetamina, xilazina, clembuterol, somatotropina, efedrina, ergometrina, além de várias substâncias entorpecentes e psicotrópicas. As avermectinas em produtos de longa ação foram incluídas na lista C1 a partir da publicação da Instrução Normativa nº 12, de 06 de maio de 2014, que voltou a vigorar após a revogação da norma que proibia o seu uso e comercialização. É válido reforçar que, de acordo com a Instrução Normativa SDA nº 48, de 28 de dezembro de 2011, é proibido o uso das avermectinas com período de carência maior do que 28 dias em bovinos de corte criados em confinamento, semi-confinamento ou em bovinos de corte criados em regime extensivo na fase de terminação. Para comercializar produtos de uso veterinário sob controle especial, o estabelecimento comerciante deve estar devidamente registrado no MAPA e só entregar o produto mediante apresentação de receita que siga o modelo estabelecido pela IN 25/2012 e assinada por médico veterinário cadastrado no MAPA para tal, sendo que é vedado o aviamento de receita veterinária em estabelecimentos de propriedade ou sob a responsabilidade técnica do prescritor (Art. 29 da IN 25/2012). O cadastramento de médico veterinário é feito online no sistema SIPEAGRO, disponível na página eletrônica do MAPA. Para acessá-lo, vá em http://www.agricultura.gov.br/servicos-e-sistemas/sistemas. Após clicar em SIPEAGRO, escolha “Já sou cadastrado” CASO você seja RT de um estabelecimento registrado e, portanto, já tenha uma senha (a senha foi concedida à ocasião da concessão do registro do estabelecimento e enviada para o e-mail cadastrado identificado como sendo o seu e-mail de contato). Nesse caso, basta digitar o seu CPF como login e, em seguida, a senha. Caso você não seja RT de estabelecimento registrado, clique em “Não sou cadastrado”. Você entrará em outro sistema específico para a criação de um login e senha. Em Informações Cadastrais, preencher todos os dados pessoais do médico veterinário, escolher uma das opções de login e marcar que NÃO tem vínculo com uma empresa (por enquanto, essa função não está funcionando corretamente). Clicar em Confirmar. O usuário receberá em seu e-mail um login que compreende a nome.últimosobrenome.ex, delimitando assim que o mesmo é um usuário externo. Receberá também uma senha alfanumérica e um link para logar-se. Clicar no link. O usuário efetuará logon no sistema usando os dados recebidos e visualizará uma lista com nomes de sistemas. Selecionar “Sipeagro”. Na página seguinte, ir no menu (parte superior da tela) e clicar em Cadastro>>Cadastrar novo vínculo. Ali, selecionar o tipo de cadastro que deseja (no caso, “médico veterinário”). Selecionar o mesmo e-mail que foi informado no SOLICITA. Completar os campos solicitados. Após confirmar a operação, o sistema informará que vai fazer o log off e voltará para a página com a lista de sistemas. Clicar em SIPEAGRO e vá em Médico Veterinário >>Novo cadastro. A partir daí, o usuário estará no SIPEAGRO propriamente dito e, então, deverá preencher os campos e anexar os documentos (ver o outro arquivo anexo com as devidas orientações). De posse do login e senha, fazer o seu login no SIPEAGRO e preencher os dados solicitados. De acordo com a IN25/2012, além da carteira do CRMV e do comprovante ATUALIZADO de endereço, o médico veterinário terá que apresentar a DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, conforme modelo do Anexo XIII da IN 25. Como não há um campo específico para anexar esse documento no Sipeagro, o mesmo deverá ser digitalizado no mesmo arquivo em que se digitalizar a carteira do CRMV para, em seguida, anexá-lo no Sipeagro como um arquivo só. O médico veterinário também deve enviar mensagem para o endereço eletrônico barbara.nely@agricultura.gov.br para informar que fez o cadastro e passar e-mail e telefone de contato. Após análise do fiscal, o pedido poderá ser INDEFERIDO PROVISORIAMENTE se faltar alguma informação ou documento. Caso isso aconteça, basta entrar novamente com seu login e senha e fazer as correções. Uma vez deferida a solicitação de cadastro, médico veterinário deverá solicitar a numeração do(s) talonário(s), e, então, levar o(s) modelo(s) a uma gráfica. A impressão dos talonários é feita às expensas do médico veterinário. Cabe ao fiscal federal agropecuário fornecer a numeração do talonário. Para tal, o médico veterinário deverá apresentar a requisição de talonário (Anexo VII da IN 25) ao fiscal federal agropecuário. Para dar agilidade, o médico veterinário poderá digitalizar o documento (digitalização em cores, com assinatura do médico veterinário feita com caneta azul) e enviar por e-mail para barbara.nely@agricultura.gov.br , indicando no corpo do e-mail a quantidade de números que quer para cada talonário. Futuramente, a emissão de receita poderá ser feita diretamente pelo SIPEAGRO, mas só quando os produtos controlados estiverem registrados no sistema. A Notificação de Receita Veterinária é o documento padronizado utilizado para prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância sujeita a controle especial. Uma vez emitida, a notificação tem validade de 30 dias. Cada notificação de receita deve conter a prescrição de somente um produto de uso veterinário sob controle especial, contendo quantidade de produto suficiente para no máximo 30 dias de tratamento. Em casos de prescrição para rebanhos, o médico veterinário deverá escrever “tratamento de rebanho” nos campos 1.1 e 1,3 a 1.7 da notificação de receita veterinária. A notificação de receita deve ser impressa na forma de talão com numeração sequencial das folhas, sendo três vias para cada número, apresentando obrigatoriamente em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª VIA - ESTABELECIMENTO FORNECEDOR"; "2ª VIA - RESPONSÁVEL PELO ANIMAL"; e "3ª VIA - MÉDICO VETERINÁRIO PRESCRITOR" A prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância da lista A1 ou A2 deve ser feita por meio do modelo de notificação de receita veterinária "A", sendo o talonário de notificação de receita impresso às expensas do médico veterinário cadastrado no Mapa, em papel de cor amarela, tamanho 20x15 cm. As exceções citadas na IN 25/2012 ficam sujeitas ao termo de notificação de receita veterinária de controle especial. Embora a norma estabeleça que a impressão seja feita pelo Mapa, com a revisão da mesma e a implantação do controle de numeração por meio do SIPEAGRO, a impressão não será mais feita pelo Mapa. Se o cadastro for feito através do sistema, a impressão das notificações de receita e de aquisição também poderá ser feita por ele, que vai gerar uma numeração própria. A prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância da lista B deve ser feita por meio do modelo de notificação de receita veterinária "B", sendo o talonário de notificação de receita impresso às expensas do Médico Veterinário, em papel de cor azul, tamanho 20x15 cm. As exceções citadas na IN 25/2012 ficam sujeitas à notificação de receita veterinária de controle especial. A prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância da lista C2, exceto aqueles para uso tópico, deve ser feita por meio do modelo de notificação de receita veterinária "C2", sendo o talonário de notificação de receita impresso às expensas do Médico Veterinário, em papel de cor branca, tamanho 20x15 cm. A prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância das listas C1, C4 ou C5 deve ser feita por meio do modelo de notificação de receita veterinária constante no Anexo V da IN 25/2012, com talonário impresso às expensas do Médico Veterinário, em papel de cor branca, tamanho 20x15 cm. As exceções citadas na IN 25/2012 ficam sujeitas à venda sob prescrição de Médico Veterinário sem retenção de receita. Os produtos que contenham substâncias da lista D1 ficam sujeitos à venda sob prescrição de médico veterinário, sem retenção de receita (receituário comum, sujeitas apenas a registro no livro). No caso de médicos veterinários que queiram adquirir produto de uso veterinário que contenha substância sujeita a controle especial para utilização em procedimentos clínicos, cirúrgicos, contenção e sedação, o mesmo deverá solicitar ao MAPA a numeração para confecção de talonário para a Notificação de Aquisição por Médico Veterinário, seguindo os mesmos procedimentos descritos anteriormente. O médico veterinário deverá arquivar, em ordem cronológica, as notificações de receita veterinária e de aquisição por médico veterinário, devendo ficar à disposição da fiscalização do MAPA por no mínimo 2 (dois) anos a partir da data da prescrição ou aquisição.

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2º Prêmio de Pesquisa PremieR pet - Premier Pet

Termina no dia 6 de março o prazo para inscrições no 2º. Prêmio de Pesquisa PremieR pet, voltado para profissionais de medicina veterinária e nutrição animal. O prêmio é uma iniciativa da empresa brasileira PremieR pet, e vai contemplar a melhor revisão bibliográfica ou relato de caso sobre nutrição de cães e gatos. Podem participar alunos de graduação e pós em medicina veterinária e profissionais da área, sob a orientação de um médico veterinário de livre escolha de cada candidato. Mais informações em http://www.premierpet.com.br/premio/

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ATENÇÃO O CRMV-ES promove, no dia 12 de março, mais um curso de Responsabilidade Técnica. Médicos veterinários e graduandos do décimo período de medicina veterinária podem participar

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Saiba quais cuidados tomar no atendimento médico veterinário | Folha Vitória

Nesta segunda (15), Luiz Carlos Barboza Tavares, presidente do CRMV-ES, esclareceu algumas dúvidas a respeito do atendimento médico veterinário no Programa Fala Manhã, da TV Vitória, e explicou toda a questão da gratuidade em consultas, cirurgias e demais procedimentos veterinários. Acompanhe! http://www.folhavitoria.com.br/videos/2016/02/747388935-etica-atendimento-veterinario.html

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NOTA DE ESCLARECIMENTO Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária esclarecem sobre o atendimento médico-veterinário gratuito aos animais de população carente O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária esclarece que é permitido, dentro da legalidade, o atendimento gratuito eventual aos animais de pessoas carentes. No entanto, em cumprimento aos deveres éticos, o Sistema CFMV/CRMVs não permite que as prestações de serviços realizadas de forma gratuita sejam feitas com caráter de publicidade, auto promoção, de forma permanente e na busca de captação ilegal de clientela ou para fins eleitoreiros. Os caminhos para o profissional que deseja prestar serviços beneficentes a animais de pessoas que não têm condições de pagar pelo atendimento, passam pelo respeito às normativas existentes e que devem valer para todos, descaracterizando qualquer acusação de que os profissionais de Medicina Veterinária atuam de forma mercenária. É dever dos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária, o que é feito por profissionais qualificados, com o objetivo de orientar sobre as normas vigentes e averiguar irregularidades na atuação dos médicos veterinários, protegendo, assim, a sociedade e os animais de um eventual exercício profissional inadequado. Desse modo, as ações de orientação e fiscalização realizadas pelos conselhos profissionais não podem ser vistas como perseguições. Tal normatização não é mero formalismo, mas sim uma garantia de que esses serviços sejam oferecidos com qualidade, dentro dos parâmetros éticos da profissão, com as técnicas e procedimentos empregados de forma adequada. Historicamente a Medicina Veterinária sempre esteve a serviço da sociedade promovendo a saúde única, preservando a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o bem-estar animal. Por fim, informamos que o Sistema CFMV/CRMVs promove de forma sistemática atividades de orientação aos profissionais, com o intuito de fomentar o debate acerca da conduta ética, primando pela excelência dos serviços médico-veterinários oferecidos à sociedade. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária

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Informativo bimestral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo-

Você já conferiu o novo informativo do CRMV-ES? Tem entrevista com médico veterinário que atuou em Mariana logo após o rompimento da barragem ano passado; retrospectiva de algumas ações do CRMV ao longo de 2015 e entrevista com André Amaral e Silva na seção “Quem é Quem”. Acesse e compartilhe!

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EXPEDIENTE Informamos que o CRMV estará fechado nos dias 8, 9 e 10 (Carnaval), retomando as atividades normais na quinta-feira (11). Bom Carnaval a todos!

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NOTA PÚBLICA DE APOIO AO CRMV – SP Em virtude dos recentes fatos ocorridos no Estado de São Paulo, com grande repercussão nas redes sociais e imprensa, o CRMV – ES vem a público se posicionar contra as equivocadas e indevidas críticas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, externando seu apoio ao CRMV – SP por sua correta atuação na permanente defesa da ética e dos verdadeiros interesses da sociedade, no sentido de zelar para que todo Médico Veterinário respeite seus clientes, pacientes e demais Médicos Veterinários, como resultado do exercício desta nobre profissão no mais elevado padrão ético, dentro das normas vigentes e com excelência técnica.

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Estão abertas as inscrições para o 37º Congresso Brasileiro da Anclivepa, o maior evento de clínicos veterinários de pequenos animais. O congresso acontece de 12 a 14 de maio no Centro de Convenções de Goiânia (GO) e contará com a participação de mais de 100 palestrantes nacionais e internacionais, dez salas de auditório simultâneas, além de eventos paralelos e da ExpoAnclivepa (feira de produtos e serviços da Anclivepa). As inscrições podem ser feitas no site www.anclivepa2016.com.br

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Ontem (01/02), o CRMV-ES recebeu 17 novos profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia que vieram buscar suas carteiras de registro no Conselho. O documento é obrigatório para o exercício da profissão e a garantia de que o profissional tem a formação necessária para atuar no magistério e realizar atendimentos em clínicas e no ambiente rural.

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