Top Local Places

Patriarca da Independência

Rua Rui Barbosa, 55, Vinhedo, Brazil
School

Description

ad

Patriarca da Independência Vinhedo - SP

RECENT FACEBOOK POSTS

facebook.com

Grêmio Estudantil em AÇÃO

Valeu Grêmio Estudantil pela iniciativa, criatividade, elaboração e organização da peça encenada, Parabéns! Lembrando que é apenas um início dessa jornada.

Grêmio Estudantil em AÇÃO
facebook.com

Jovem Aprendiz Senac 2016 - Conheça o programa e Inscreva-se!

facebook.com

USP disponibiliza mais de 3.000 livros grátis para download. Aproveite!

facebook.com

ELEIÇÃO 2016 GRÊMIO

EM 13 DE ABRIL DE 2016 CONTANDO COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ALUNOS, DOS TRÊS PERÍODOS, REALIZAMOS A ELEIÇÃO DO GRÊMIO. AGRADECEMOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS E A COLABORAÇÃO DOS PROFESSORES.

ELEIÇÃO 2016 GRÊMIO
facebook.com

Filho de catadora é 1º lugar em Universidade Federal estudando com livros achados no lixão

Não importa o berço nem as palavras. O maior valor está no sonho e atitude!

facebook.com

Jornal de Vinhedo

facebook.com

Mundo Nativo Digital

Vamos refletir um pouco!

facebook.com

AMOSTRA_LDB ESQUEMATIZADA.pdf

facebook.com

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL CAPÍTULO I Do nome, Sede, Fins e Duração. Art. 1º - O Grêmio Estudantil Revolução, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituídos pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola Estadual Patriarca da Independência sediado no estado de São Paulo, Cidade de Vinhedo, na Rua Rui Barbosa, 55. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto. Art. 2º - O Grêmio Revolução tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida Unidade Escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, construindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988. Parágrafo único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contatos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor. CAPÍTULO II Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização. Art. 3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade. Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio. § 1º - Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade. § 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria. § 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão de bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis. § 4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria. CAPÍTULO III Da Organização do Grêmio Estudantil Art. 5º - São instâncias de decisão do Grêmio: I – a Assembleia Geral dos Estudantes; II – o Conselho de Representantes de Classe; III – a Diretoria do Grêmio; IV – o Conselho Fiscal. SEÇÃO I Da Assembleia Geral Art. 6º A Assemblei Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto. Art. 7º - A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria. Art. 8º A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola. Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados. Art. 9º - As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e ²/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único. Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do Art. 10º é exigido o voto concorde de ²/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de ¹/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de trinta minutos. Art. 10º - Compete à Assembleia Geral: I – aprovar o Estatuto; II – reformular o Estatuto; III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros; IV – denunciar ou suspender Coordenadores do Grêmio; V – destituir os Coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal; VI - eleger os Coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus Suplentes; VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal; VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário. SEÇÃO II Do Conselho de Representantes de Classe Art. 11 – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos. Art. 12 – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos. Art. 13º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe: I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos; II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo; III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros; IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada; V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio. SEÇÃO III Da Diretoria Art. 14º - A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros: I – Coordenador Geral; II – Coordenador Financeiro; III – Coordenador Social; IV – Coordenador de Comunicação; V – Coordenador de Esportes; VI – Coordenador de Cultura; VII Coordenador de Relações Acadêmicas. § 1º - Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito. § 2º - É proibido o acúmulo de cargos. § 3º - Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo. § 4º - Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral. Art. 15º - Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil: I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes; II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior; III – dar a Assembleia Geral conhecimento sobre: a) As normas estatutárias que regem o Grêmio; b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria; c) A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro. IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classes; V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de ²/3 de seus membros. Art. 16º - Compete ao Coordenador Geral: I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola; II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte; III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio; IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola; V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente. Art. 17º - Compete ao Coordenado Financeiro: I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio; II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade; III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão. Art. 18º - Compete ao Coordenador Social: I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade. II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos; III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, compostagem orgânica, preservação e manutenção do patrimônio escolar, etc. ; IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar. Art. 19º - Compete ao Coordenador de Comunicação: I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios, parceiros e comunidade; II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural, etc. Art. 20º - Compete ao Coordenador de Esportes: I – promover atividades esportivas para os alunos; II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola. Art. 21º - Compete ao Coordenado de Cultura: I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais; II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural. Art. 22º Compete ao Coordenado de Relações Acadêmicas: I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula; II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto avaliação dos alunos; III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral. SEÇÃO IV Do Conselho Fiscal. Art. 23º - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes. Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar a situação das finanças do Grêmio; II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados; III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria; IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio; V – convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência. CAPÍTULO IV Dos Associados. Art. 25º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na escola. § 1º - As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista. § 2º - Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio. Art. 26º - São direitos do associado: I – participar de todas as atividades do Grêmio; II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto; III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio; IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto; V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio. Art. 27º - São deveres do associado: I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto; II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil. CAPÍTULO V Do Regime Disciplinar. Art. 28º - Constituem infrações disciplinares: I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos; II – deixar de cumprir o Estatuto; III – prestar informações, referentes os Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros; IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos; V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria; VI – atentar contra os bens do Grêmio. Art. 29º - São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal. Art. 30º - Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral. § 1º - As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta. § 2º - É sempre garantido ao aluno o direito de defesa. CAPÍTULO VI Das Eleições. Art. 31º - Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar. Art. 32º - O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral. Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de Coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes. Art. 33º - o período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral. Art. 34º - A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento. Art. 35º - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação. Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da Escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares. Art. 36º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos. § 1º - Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição somente as chapas em questão. § 2º - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas inscritas. Art. 37º - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora. Art. 38º - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora até a posse dos novos administradores. CAPÍTULO VII Disposições Gerais e Transitórias. Art. 39º - A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens à entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam a questão. Art. 40º - Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta boncária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestre, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio. Art. 41º - Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a Ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral. Art. 42º - Este Estatuto estrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

facebook.com

Isto é democracia

facebook.com

Lista de Concursos

Programa Jovem Aprendiz dos Correios recebe inscrições até domingo http://www2.correios.com.br/institucional/concursos/correios/lst_concurso.cfm?con_nu=765

facebook.com

Unicamp divulga nova lista com 12 livros para o vestibular 2017

facebook.com

Quiz