Guimarães Jerônimo Advocacia
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ANA CLÁUDIA GUIMARÃES - ADVOGADA
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Os direitos das pessoas presas são assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 1984). Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena. O preso tem o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho. Uma parcela fica depositada em caderneta de poupança para ser resgatada quando o preso sair da prisão. A outra parte deve atender à indenização dos danos causados pelo crime, se determinados judicialmente; à assistência familiar; a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado. Auxílio reclusão - O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, destinado apenas para pessoas de baixa renda, pago exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira e filhos) da pessoa recolhida à prisão, desde que mantida a condição de segurado do INSS. Caso o preso esteja recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão. O valor do auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores do salário de contribuição. Direitos da família – Os familiares da pessoa presa têm direito ao auxílio de um assistente social para a solução de problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em problemas dentro da unidade prisional. O juiz pode estabelecer regras especiais, em cada comarca, em relação às visitas da família, que auxiliam no processo de ressocialização, envolvendo, por exemplo, limitações à entrada de crianças e adolescentes e a entrada em datas especiais. O preso também tem o direito de receber visitas íntimas de companheira (o) ou cônjuge em dias determinados e em local reservado, desde que tal pessoa esteja devidamente registrada e autorizada pela área de segurança e disciplina. Esses encontros íntimos são condicionados ao comportamento do(a) preso(a), à segurança do presídio e às condições da unidade prisional, sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família, e podem ser suspensos caso coloquem em risco a segurança do estabelecimento e disciplina dos presos. As penitenciárias femininas devem ser dotadas de uma seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. Remição da pena – A Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo. De acordo com a norma, presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena prevista na Lei de Execução Penal. A Recomendação 44 estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma das questões esclarecidas foi justamente a dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente. Assistência ao egresso: O egresso do sistema penitenciário tem o direito à orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho. Agência CNJ de Notícias
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Podemos ajudar ??? #ABF
Dia Das Crianças
Comemoração do Dia das Crianças
Texto para meditação: "Não venha me falar de paz" Não venha me falar de paz se você é adepto do preceito anticristão "olho por olho, dente por dente". A paz não se constroi com vingança! Não me venha falar de paz se você se ofende com tudo o que é dito em desacordo com sua opinião e logo rebate severamente causando conflitos: A paz não faz com discórdias! Não me venha falar de paz se você vive em pleno conforto e não estende a mão ao pobre necessitado. A paz não se alcança com egoísmo. Não venha me falar de paz se você vai regularmente à igreja, dá ofertas e dízimos, cumpre doutrinas e rituais, mas não pratica a caridade. A paz não se concebe na hipocrisia. Para alcançar a plenitude da paz é preciso amar, perdoar, não julgar. É preciso praticar a caridade desinteressada ao seu redor e contagiar o máximo de pessoas com as obras do bem movidas pelo amor maior:Jesus! Muitos praticam boas obras e as omitem com base no ensinamento do Evangelho Segundo S.Mateus 6:2 que orienta a "não tocar trombetas quando der esmolas". No entanto, o sentido desta passagem está relacionado à prática da caridade com o interesse de vangloriar-se, como faziam os hipócritas daquela e de nossa época. Porém, o amor altruísta e a caridade fraterna são sementes incondicionais da paz, que não podem ficar sufocadas embaixo da terra. Precisam brotar, crescer e produzir bons frutos. Precisam ser divulgados a fim de alcançar e influenciar outras pessoas à sua prática. Isso é fazer discípulos!!! Foi o próprio Jesus que assim nos ensinou: "Assim,deixai a vossa luz resplandecer diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai que está nos céus" (MT.5:16). (Ana Cláudia Guimarães).
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Há exatamente um ano, estávamos realizando a I Semana Da Paz no Presídio. Gostaria muito de darmos continuidade realizando no mesmo período a II Semana da Paz, mas por conta da interdição da Cadeia, seria ineficaz sem o nosso público alvo. Entretanto, estamos nos preparando para essa realização tão logo seja reinaugurada a Cadeia Pública (cuja previsão é de cerca de um mês). Desta forma, os mesmos colaboradores que enriqueceram esse evento no ano passado, assim como aqueles que desejarem de alguma forma colaborar desta vez, peço que entrem em contato para que possamos incluí-lo (a) nesta programação.
Conto mais uma vez com a colaboração dos amigos e parceiros de nossos projetos, para implantarmos na Cadeia Pública de Várzea Alegre, uma "arca de leitura", para leitura, meditação e entretenimento dos detentos, o que considero uma alternativa adequada para combater o ócio, a solidão e os maus pensamentos. Conto com vocês mais uma vez. Desta, na arrecadação de livros (exceto didáticos ou conteúdo incompatível com as normas do estabelecimento). Quem puder colaborar com a doação de livros (novos ou usados), peço por favor que deixe em Jerônimo Construções ou diretamente comigo, visto que o prédio está em reforma. Caso queira, o doador pode oferecer o livro. Estarei recebendo até o dia 05 de outubro. Desde já agradeço !!! Ana Cláudia Guimarães
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10 anos da Lei Maria da Penha e ainda não temos muito o que comemorar. Não obstante o legislativo ter editado uma norma aparentemente eficaz, nenhuma lei por si só é suficiente para produzir a eficácia nela prevista, a não ser que além das teorias normativas, um conjunto de ações por parte dos poderes constituídos venha a ser posto em prática. A citada lei prevê, por exemplo, que a vítima deve ser conduzida para abrigo ou local seguro. Ocorre que para tal condução, não existe sequer o transporte, ainda menos o abrigo. Outra previsão importante da Lei 11.340/16, é a inclusão do agressor em cursos ou programas de reabilitação e ressocialização. Quais? Na inexistência de programas dessa natureza, o agressor ainda que punido, na maioria das vezes volta ao convívio familiar potencialmente mais agressivo, com a agravante do desejo de vingança, visto que sua mente outrora já deturpada, não recebera o devido e necessário tratamento. Vale mencionar que a violência é reiteradamente praticada, resultando em não poucos casos no óbito da vítima. Outro descaso para com os dispositivos da Lei Maria da Penha, é a não inclusão obrigatória nos currículos escolares de tal matéria, em todos os níveis de ensino. Ainda é de forma muito tímida, quase inexistente, que as escolas e faculdades tratam o assunto de maneira direta com os alunos, gerando uma cadeia de ignorantes que muitas vezes praticam a violência de gênero no próprio âmbito escolar, vitimando assim colegas e professores. É..ainda há muito o que se fazer para que a criação da Lei Maria da Penha seja comemorada. Que a data desperte em nossa sociedade um olhar mais reflexivo para que venhamos a cobrar de nossos representantes o devido respeito e aplicabilidade a esta lei. Manifestamos nosso apoio às mulheres de Várzea Alegre que são vítimas de violência de gênero, assim como aos agressores que reconheçam que precisam de ajuda para eliminar as motivações que os fazem atores dessa covardia. Através do Projeto Árvores de Bons Frutos, prestaremos as informações e faremos os encaminhamentos e acompanhamentos possíveis. Estamos receptivos a ajudá-los!!!
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"Vampiros deixam você murchinha, chupam até a última gota. Um belo dia você descobre que nunca recebeu nada em troca, que foi sempre um ombro amigo, que sempre esteve à disposição, e sofreu tão solitariamente que hoje se encontra aí, mais carniça do que carne. E ocorre também entre amigos, entre colegas de trabalho, entre familiares, não só nas relações de amor. Doe sangue para hospitais. Dê seu sangue por um projeto de vida, por um sonho. Mas não doe para aqueles que sempre, sempre, sempre vão lhe pedir mais e lhe retribuir jamais." ___________________ Crônicas de Martha Medeiros