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Fisco vai monitorar transações mensais acima de R$ 2 mil

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DeSTDA é obrigatória para optantes do Simples Nacional

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Não deixe sua empresa ser multada, fique em dia com a legislação. As empresas são obrigadas a elaborar e manter PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( NR9) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7).

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Supermercado não precisa ter nutricionista como responsável técnico

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Empregadores têm dificuldade para demitir domésticos pelo eSocial

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Alteração na cobrança do ICMS pode prejudicar micro e pequeno varejista - Fenacon

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TABELA INSS 2016 Até 1556,94 - 8% de 1556,95 ate 2594,92 - 9% de 2594,93 a 5189,82 - 11% SALARIO FAMILIA Ate 806,80 - R$ 41,37 de 806,81 ate 1212,64 - R$ 29,16 TABELA DE IR AINDA NAO FOI PUBLICADA !

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Artigo - Contribuição sindical patronal - Empresas optantes pelo Simples Nacional estão legalmente dispensadas do recolhimento A contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Neste sentido, a contribuição sindical patronal é obrigatória para todas as empresas à respectiva entidade sindical que a representa em sua base territorial, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão legalmente dispensadas deste recolhimento.

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