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Consultoria e Assessoria Empresarial
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facebook.comFisco vai monitorar transações mensais acima de R$ 2 mil
DeSTDA é obrigatória para optantes do Simples Nacional
Não deixe sua empresa ser multada, fique em dia com a legislação. As empresas são obrigadas a elaborar e manter PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( NR9) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7).
Supermercado não precisa ter nutricionista como responsável técnico
Sescon RJ
Lúcia
Lúcia
Empregadores têm dificuldade para demitir domésticos pelo eSocial
Alteração na cobrança do ICMS pode prejudicar micro e pequeno varejista - Fenacon
TABELA INSS 2016 Até 1556,94 - 8% de 1556,95 ate 2594,92 - 9% de 2594,93 a 5189,82 - 11% SALARIO FAMILIA Ate 806,80 - R$ 41,37 de 806,81 ate 1212,64 - R$ 29,16 TABELA DE IR AINDA NAO FOI PUBLICADA !
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Artigo - Contribuição sindical patronal - Empresas optantes pelo Simples Nacional estão legalmente dispensadas do recolhimento A contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Neste sentido, a contribuição sindical patronal é obrigatória para todas as empresas à respectiva entidade sindical que a representa em sua base territorial, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão legalmente dispensadas deste recolhimento.