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Celso Jacob Consultoria

Rua Barão do Rio Branco, 266, Centro, Três Rios, Brazil
Consulting/business services

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Nos 28 anos de atuação, a Celso Jacob Consultoria acumulou a experiência que todo empreendedor precisa para gerir o seu negócio.  

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Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (03/03/16) a Medida Provisória n° 713 que prevê a redução da alíquota do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no que tange as remessas feitas ao exterior. A redução foi de 25% para 6%. Até final do ano passado estavam isentas de IRRF as remessas para pagamentos de serviços relacionados ao turismo, bem como à educação, negócios e manutenção de dependentes no exterior de até R$ 20 mil por mês.

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É com muito orgulho que fomos agraciados pela Fundação Nacional de Qualidade com 1 ano de filiação gratuita na FNQ por termos sidos campeões na etapa estadual do Prêmio MPE. Agora, somos oficialmente membros da FNQ.

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ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores. O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, e etc.

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#ccj30anos

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Essa é a previsão da maior parte dos analistas do mercado financeiro. BC indicou que não deve mexer na taxa, a maior em quase dez anos.

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A declaração de Imposto de Renda desse ano apresenta algumas novidades com relação ao do ano passado no que tange ao preenchimento de certos dados. Confira: a) Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (regra anterior: maiores de 16 anos) b) Ao contrário do ano passado, o contribuinte não precisará informar rendimentos ou bens do cônjuge ou companheiro, apenas o CPF; c) No preenchimento da declaração o programa importará automaticamente uma quantidade maior de dados da declaração do ano anterior; d) Os botões “verificar pendências”, “fazer a gravação” e “transmitir a declaração” foram integrados e viraram opções do botão “entregar declaração”; e) Profissionais das áreas de odontologia, advocacia e saúde, que receberam valores de pessoas físicas devem informar, individualmente (e não mais de forma global) o CPF e os valores recebidos.

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Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.

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Superior Tribunal de Justiça determina prazo limite para ressarcimento para empresas beneficiadas pela isenção de IPI.

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Entrega da declaração, porém, começa somente a partir de 1º de março. A partir desta quinta, rascunho do IR só permitirá importação de dados.

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