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Gruber Contabilidade

Rua Santos Dumont, 2005, Toledo, Brazil
Consulting/business services

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Se você pretende abrir ou já tem uma pequena empresa e se você é uma pessoa que busca nas pequenas empresas grandes negócios, a Gruber Contabilidade é a parceria ideal para sua empresa.

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Gruber Contabilidade contrata!☑️☑️ Encaminhe seu currículo através do e-mail recrutamento@gruber.com.br ou ligue para o número (45) 3056-9057.

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Pelo 13° ano consecutivo, a Gruber Contabilidade tem a honra de receber o Prêmio Destaque Empresarial! Agradecemos em especial a nossos colaboradores e clientes por mais esta conquista!

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Campanha Legal - 2017 A LEI PERMITE Até 6% do Imposto de Renda pessoa física e 1% da pessoa jurídica, podem ser desembolsados anualmente para serem destinados diretamente à programas sociais de amparo à criança e ao adolescente. A doação é dedicada ao Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo, gerenciado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, que por sua vez a avaliará os projetos e serviços de proteção à criança e ao adolescente, priorizando os mais necessários e qualificados. O conselho faz o repasse para os programas executados por entidades sociais cadastradas no CMDCA. Fique atento ao prazo máximo 29 de Dezembro. Não deixe para última hora. Dúvidas, entre em contato conosco nos telefones (45) 3056-9011 e (45) 3056-9080. Em Cascavel - (45) 3056-5252 - Enoque Almeida Realização: CMDCA Apoio: Prefeitura do Município de Toledo ACIT - Associação Comercial e Industrial de Toledo Associação dos Contabilistas de Toledo Associação Toledana de Imprensa CRCPR SESCAP Sicoob Oeste Uniprime

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ATENÇÃO PARA VOCÊ QUE É PROPRIETÁRIO DE ÁREA RURAL 🚜, FIQUE ATENTO AO PRAZO FINAL DA DECLARAÇÃO DO ITR – O prazo termina no dia 29 de setembro. Na hora de fazer sua declaração, confie no maior escritório de contabilidade da região. A Gruber Contabilidade conta com profissionais especializados para lhe atender em busca do melhor resultado. Entre em contato conosco através dos telefones: Toledo: (45) 3056-9000 Cascavel: (45) 3096-5252

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É com imensa alegria que reunimos hoje nossa equipe para comemorar 38 de Gruber Contabiliade! Uma caminhada linda, de muito trabalho e grandes alegrias! Obrigado a todos os nosso clientes e amigos pela confiança e carinho de sempre. À nossa equipe, a grande FAMÍLIA GRUBER CONTABILIDADE, nossa gratidão pelo comprometimento em juntos oferecermos excelência em serviços contábeis por todos estes anos! Ferdinand Gruber Fernando Gruber Rafael Gruber Emanuelle Dogado Enoque Almeida Arnaldo João

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Aprendizado continuo! Nossa equipe de líderes contábeis, Emanuelle Dogado, Fabio Jose Heck, Andreice Aneli Rech, Jucinete Meyer e Bruno Santos, na palestra “Atualizações ICMS – 2017”, oferecida pelo SESCAP-PR na última terça (09/05). Gruber Contabilidade, o sucesso de sua empresa começa aqui! ☑

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Já estamos recepcionando as declarações de imposto de renda, não deixe para a última hora! Quem está obrigado a declarar?  Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis), cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;  Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  Obteve em qualquer mês do ano calendário, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  Relativamente à atividade rural;  Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;  Deseje compensar, no ano calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2016;  Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro do ano calendário, de valor total superior a R$ 300.000,00 Quais são os documentos necessários para a declaração?  Documentos Pessoais: Declarante (CPF, Título de Eleitor), Dependente apresentar Nome, data de Nascimento e o CPF (para maior de 12 anos);  Comprovante de Rendimento Anual: (Salário, Aposentadoria, Pensão, Pró-Labore, Aluguéis, Lucros Distribuídos, Rendimentos Autônomo e de Pessoas Físicas, Etc.);  Extratos Bancários Para Fins de IRPF: (Conta Corrente, Poupança, Aplicações, Investimentos, Dívidas, Financiamentos e outros);  Notas Fiscais ou Recibos de Pagamentos (Despesas Dedutíveis): Pagos a Plano de Saúde, Clinicas Médicas, Médicos, Dentistas, Psicólogos, Terapeutas, Despesas c/ Instrução do(s) declarante(s) e dependente(s), Pensão Alimentícia Judicial e Contribuição Previdenciária Oficial;  Doações Efetuadas: Fundo da Criança e do Adolescente ou outras Entidades;  Empregada Doméstica: Nº de inscrição (NIT) Nome, CPF e Comprovante pagamento INSS;  Comprovante de Compra e Venda de Bens em 2016: (Escrituras, Contratos, documentos de Transferência, etc.) de Veículo, Consórcio, Casa, Apartamento, Terreno, Chácara, Sítio, Fazenda, Máquinas, Equipamentos e Outros;  Reformas e Construções Realizadas em 2016: Apresentar Notas Fiscais, Recibos de Prestação de Serviços, Projetos, Plantas e Outros;  Outros: Conforme o perfil do Contribuinte;  Cópia do Imposto de Renda: Último ano entregue. Entre em contato conosco nos telefones (45) 3056-9080, 3056-9011, 3056-9084, 3056-9099 e ou 9-9836-3495, email irpf@gruber.com.br.

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Você está preparado para o Imposto de Renda? A partir do dia 02 de Março, a Receita Federal começará a recepcionar as Declarações de Imposto de Renda 2017. Todo cuidado é pouco! Este ano o prazo será um pouco menor, terminando no dia 28 de abril. Portanto, devemos nos atentar e abandonar o “jeitinho brasileiro” de deixar tudo para última hora. Quais são os documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda?  Documentos Pessoais: Declarante (CPF, Título de Eleitor), Dependente apresentar Nome, data de Nascimento e o CPF (para maior de 12 anos);  Comprovante de Rendimento Anual: (Salário, Aposentadoria, Pensão, Pró-Labore, Aluguéis, Lucros Distribuídos, Rendimentos Autônomo e de Pessoas Físicas, Etc.);  Extratos Bancários Para Fins de IRPF: (Conta Corrente, Poupança, Aplicações, Investimentos, Dívidas, Financiamentos e outros);  Notas Fiscais ou Recibos de Pagamentos (Despesas Dedutíveis): Pagos a Plano de Saúde, Clinicas Médicas, Médicos, Odontólogos, Psicólogos, Terapeutas, Despesas c/ Instrução do(s) declarante(s) e dependente(s), Pensão Alimentícia Judicial e Contribuição Previdenciária Oficial;  Doações Efetuadas: Fundo da Criança e do Adolescente ou outras Entidades;  Empregada Doméstica: Nº de inscrição (NIT) Nome, CPF e Comprovante pagamento INSS;  Comprovante de Compra e Venda de Bens em 2016: (Escrituras, Contratos, documentos de Transferência, etc.) de Veículo, Consórcio, Casa, Apartamento, Terreno, Chácara, Sítio, Fazenda, Máquinas, Equipamentos e Outros;  Reformas e Construções Realizadas em 2016: Apresentar Notas Fiscais, Recibos de Prestação de Serviços, Projetos, Plantas e Outros;  Outros: Conforme o perfil do Contribuinte;  Cópia do Imposto de Renda: Último ano entregue. O Escritório Gruber Contabilidade conta com uma equipe altamente qualificada para atendê-lo. Imposto de renda é coisa séria! Faça o seu aqui! Entre em contato conosco no telefone (45) 3056-9080 ou no email irpf@gruber.com.br

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Atenção! A Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes com mais de 12 anos, leia mais no link abaixo.

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A partir de hoje (16), o contribuinte poderá atualizar o CPF pela internet. A Receita Federal oferecerá, no site do órgão, um formulário eletrônico que permite a alteração instantânea de dados como nome, endereço, telefone e título de eleitor. Saiba mais detalhes no link abaixo: http://www.gruber.com.br/arquivos/noticias-detalhes.php?id=39

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