Arquitetura e Urbanismo Ana Cristina de Sarro
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Escritório de Arquitetura Comercial e Residencial.
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facebook.comProfessor Bruno Silva
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REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES!! Atualmente há uma dificuldade do MTE e MPS em exigir que as empresas reduzam 5% a.a das condições insalubres e /ou elegíveis para concessão de aposentadoria especial. É provavel que a equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho tenha a mesma dificuldade, visto que há mais de 20 anos é exigido metas e prioridades no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR09 (9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades) de acordo com o texto dado pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994. Com a entrada do eSocial em vigor, essas informações estarão no banco de dados do governo e facilitará os órgãos competentes a exigir essa redução anual. Não sei se isso nos ajuda ou atrapalha. Mas, o Decreto do MPS nº 7331 que altera o regulamento da Previdência Social exige essa redução. texto de Marcos Jorge.