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Ari Antonio Domingues Advocacia Criminal

Rua Prefeito Alberto dos Santos, n 81-A, Tatuí, Brazil
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TJSP

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=34254

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 9 de maio de 2016, através da 10ª Câmara de Direito Público, condenou a Prefeitura de Tatuí/SP e o governo do Estado de São Paulo a indenizar M.do C. B., moradora de Tatuí, em R$ 40.000,00, em razão de uma ação efetuada pela Guarda Civil Municipal. Em 2011, M.do C. B., foi abordada em via pública, teve seu veículo revistado por GCMs, que lograram êxito em encontrar uma arma de fogo no porta luvas do veículo, em seguida os GCMs deram voz de prisão a M.do C. B. e(sem mandado de busca) se dirigiram até a residência desta, onde encontraram pequena quantidade de entorpecente(maconha). Em razão das apreensões M.do C. B. foi conduzida para a Delegacia de Polícia, onde o Delegado de plantão autuou M. do C. B. por tráfico de entorpecentes. O juiz da 1° Vara Criminal de Tatuí, condenou M. do C.B. por tráfico de drogas. M.do C. B. permaneceu presa por mais de 2 anos, e foi absolvida na segunda Instância, por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, reconheceu a ilegalidade da ação levada a cabo pelos GCMS. A Defesa de M. do C. B. está a cargo da equipe do escritório AD ADVOCACIA, CRIMINAL, sob os cuidados do Dr. Ari Antonio Domingues. Confira a decisão: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=1001712-57.2015.8.26.0624&cdProcesso=RI0038LLV0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=fDp%2Bi94RZh5fopwTZCljnTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvIzYajVfIocdFzbYjoGkABn01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwTWXptQignWFJch18b0slhTdWm3m8LkZFJBFRu0Yp5K2scV2KDhkeuH60snN7xJ0d8iRMeB8DqamL3RcmET8W1x6f7P%2B9ju1OXmY1mOM5SgM%3D

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Acesso ao WhatsApp em celular apreendido depende de autorização judicial

http://www.conjur.com.br/2016-mai-12/acesso-whatsapp-celular-apreendido-exige-autorizacao-judicial

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, é possível observar o regime aberto e analisar a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Adotando esse entendimento, os ministros, por maioria, fixaram regime inicial aberto e substituíram a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão pela prática do delito de tráfico de drogas. A Turma enfatizou que não havia circunstâncias aptas a exasperar a pena. Restaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. A decisão foi publicada no informativo 821 do STF. (HC 130411/SP, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 12.4

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O Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, determinou hoje (01/04/2016), a expedição de Alvará de Soltura em favor do acusado S.A.H. O acusado foi preso em flagrante no dia 01/01/2016 por supostamente ter praticado o crime de Tráfico de Entorpecentes. O Sr. S.A.H. está sendo defendido pelo escritório AD (Ari Antonio Domingues) Advocacia Criminal. A defesa esta a cargo dos Advogados: Guilherme Parisi, Guilherme Henrique C. Barbosa e Ari Antonio Domingues.

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TST altera súmula sobre pagamento de honorários advocatícios

Art. 1º A Súmula nº 219 passa a vigorar com a seguinte redação: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016) I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil. Na mesma sessão, ocorrida na terça-feira, 16, o pleno editou a instrução normativa 40 e cancelou a súmula 285 sobre admissibilidade de recurso de revista, e a orientação jurisprudencial 377 sobre embargos de declaração. A IN 40 foi editada para explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.

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Advocacia

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, atendeu nesta quarta-feira (09), juntamente com o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, mais um caso de violação de prerrogativas profissionais. O caso ocorreu na cidade de Caxias do Sul, interior gaúcho, durante a realização de um júri. Uma discussão entre o advogado Carlos Amaro Cavalheiro e a juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, teve início após o pedido do advogado de substituição de uma testemunha não ter sido aceito. Conforme relatos, houve uma discussão onde a magistrada teria mandado o advogado “calar a boca” e deu voz de prisão a ele, que foi conduzido para a delegacia do município. Em viagem para a participação na posse da subseção de Uruguaiana, Lamachia percorreu os 700km que separam as duas cidades para acompanhar o atendimento da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP). O atendimento inicial do caso foi feito pelo representante local da comissão, Rudimar Brogliato, que registrou a ocorrência como abuso de autoridade da juíza. Cavalheiro foi liberado após o registro do fato. O caso foi discutido em reunião que contou, além de Lamachia e Brogliato, com as presenças do presidente da OAB-RS, Ricardo Breier; da presidente da OAB Caxias do Sul, Graziela Vanin; da presidente da CAA-RS, Rosane Ramos; e do ouvidor-geral da OAB-RS, Daniel Júnior Barreto. Lamachia antecipou que o caso será levado à análise do Conselho Pleno da OAB-RS e da Procuradoria das Prerrogativas do CFOAB. “O episódio será analisado e, se comprovada uma violação grave às prerrogativas da classe, vamos realizar um Desagravo Público em Caxias do Sul e demais medidas pertinentes em defesa da advocacia e da própria cidadania”, frisou.

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Juiz é obrigado a se manifestar sobre tese defensiva que pode absolver o réu

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Com robôs, escritório atua em mais de 360 mil processos com 420 advogados

Novos tempos! http://www.conjur.com.br/2016-mar-05/robos-escritorio-atua-360-mil-processos-420-advogados

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CNJ ratifica decisão, e advogados podem ler memoriais em sustentação oral

Em boa hora! http://www.conjur.com.br/2016-fev-25/cnj-confirma-decisao-permite-advogados-leiam-memoriais

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Advogados denunciam policiais militares por não terem acesso a clientes detidos

Esses são os policiais, defensores, da Lei e da ordem?!?!!? Esperamos que a Ordem dos Advogados do Brasil seja enérgica na defesa das prerrogativas dos advogados violados!! http://www.conjur.com.br/2016-mar-03/advogados-denunciam-violacoes-prerrogativas-policiais

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Nunca de maú humor sempre sorrindo. Kkkk

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