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Miro Assessoria Fiscal

Avenida Pires do Rio, 2592, 1° andar, São Paulo, Brazil
Consulting/business services

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Escritorio de assessoria fiscal, contabilidade, abertura e encerramento de empresas, IRPJ, IRPF, administração e consultoria de empresas.

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Empresas do Simples com mais de 5 funcionários devem ter Certificado Digital O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional. De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. No próximo mês, em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados. As empresas devem estar atentas ao cronograma e a validade do Certificado Digital, que precisa estar válido para o envio das informações. Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Certificado pode ajudar o empregador em outras aplicações De acordo com Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais Certisign, o Certificado Digital possui inúmeras aplicações, que não se restringem às obrigações fiscais. "O Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. Isso significa redução de custos às empresas e melhora da eficiência operacional".

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A jornada de trabalho é o período estabelecido no contrato da empresa que deve ser cumprido pelo empregado. A CLT prevê a quantidade máxima de 8 horas diárias, um total de 44 horas semanais, desde que não seja definido outro horário específico. Essas horas devem estar registradas em um documento que pode ser chamado de folha de ponto para o controle de horas. Ele anotará o seu horário de saída e término, além dos intervalos. Os períodos de trabalho são classificados como presencial, quando há um horário, local e forma de trabalho especificado; e, não presencial, quando esses elementos não estão definidos, um exemplo pode ser o trabalho de um motorista. Como são Organizadas as Horas de Trabalho? As horas de trabalho envolvem toda a jornada de um empregado e, nesse processo, existem pausas, ausências e períodos de descanso, dentre elas estão os horários de repouso e intervalos; as horas extras; o descanso semanal remunerado; o trabalho noturno e as faltas. Intervalos e Pausas São períodos não contabilizados dentro das horas trabalhadas. Quando o indivíduo possui uma jornada com mais de 6 horas, por exemplo, deverá ter no mínimo 1 hora de intervalo e no máximo 2 horas. Horas Extras Quando o funcionário ultrapassa a quantidade de horas especificadas em contrato, há o pagamento pelas horas excedentes. As horas extras podem ser usadas nos seguintes casos: -Recuperação de horas não trabalhadas; -Compensação de outro dia de trabalho, causado pela redução do horário; -Quando precisar concluir uma tarefa no mesmo dia. Remuneração de Horas Extras A hora extra vale mais do que a hora normal de trabalho. A remuneração será de no mínimo 50% a mais na hora normal. Se ocorrer em períodos de feriados ou descanso semanal o pagamento será de 100% a mais no valor da hora. Além disso, o limite de horas trabalhadas não poderá ultrapassar 2 horas diárias, período que precisa existir no contrato coletivo de trabalho ou através de acordo entre empregado e empregador.

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Somos uma empresa na área contábil, que está no mercado desde 1998, tendo como principal meta prestar serviços de eficiência e qualidade aos nossos tomadores. A nossa empresa é integrada por profissionais com vasta experiência nas áreas: empresarial, contábil, fiscal, tributária e trabalhista e estamos totalmente preparados para atender clientes de pequeno e médio porte, oferecendo sempre uma solução inteligente e econômica. Cuidamos de toda administração da empresa desde a folha de pagamento até apuração de impostos e prestação de contas, garantindo o menor custo beneficio da região. Localizados na Av. Pires do Rio, 2592, 1° andar – São Miguel Paulista, buscamos estabelecer uma relação transparente com nossos clientes, oferecendo todo apoio e suporte necessário através do atendimento diferenciado em horário comercial de segunda a sexta e dos nossos telefones de contato e e-mails. Estamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas, e possivelmente agendar uma reunião para apresentação dos nossos serviços. Aguardamos o seu contato! Tel. / fax: (11) 2053-6747 Mirocn@terra.com.br Felippe@miroassessoriafiscal.com.br

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Empresas também tem direito a restituição de ICMS. É devolvido até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão receber os créditos. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança. Obs: Os creditos que estão sendo liberados neste mês ainda estão com a alíquota de até 30% por serem referentes ao 1° semestre de 2015. Entrem em contato para maiores detalhes e consulta de saldos. 11-20536747 felippe@miroassessoriafiscal.com.br

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VEM QUE AINDA DA TEMPO. Declaração Imposto de Renda exercício 2016. Elaboração e Regularização. Fuja da malha fina! Ligue já - (11) 2053-6747 Uma dor de cabeça a menos com um desconto a mais: De R$ 150,00 por R$100,00 01 Declaração de IR pessoa física A correria para providenciar a declaração de Imposto de Renda é habitual para milhares de brasileiros. Como todos nós sabemos a maioria das pessoas sempre deixa para a última hora, ai o risco de algo dar errado é sempre maior, fique atento. A declaração IRPF 2016 (Imposto de Renda Pessoa Física) poderá ser entregue do dia 01 de março até o dia 29 de abril, lembrando que o ano base é de 2015. Aqueles que por uma eventualidade perderem o prazo poderão receber multa mínima de R$ 165,74 ou pode chegar a 20% do valor devido. Que é obrigatório nós já sabemos, mas que podemos pagar com um super desconto, isso sim é NOVIDADE!

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Declaração Imposto de Renda exercício 2016. Elaboração e Regularização. Fuja da malha fina! Curta a pascoa despreocupado, antes de curtir o feriado agende o melhor dia e horário com MIRO ASSESSORIA FISCAL. Ligue já - (11) 2053-6747 Uma dor de cabeça a menos com um desconto a mais: De R$ 150,00 por R$100,00 01 Declaração de IR pessoa física A correria para providenciar a declaração de Imposto de Renda é habitual para milhares de brasileiros. Como todos nós sabemos a maioria das pessoas sempre deixa para a última hora, ai o risco de algo dar errado é sempre maior, fique atento. A declaração IRPF 2016 (Imposto de Renda Pessoa Física) poderá ser entregue do dia 01 de março até o dia 29 de abril, lembrando que o ano base é de 2015. Aqueles que por uma eventualidade perderem o prazo poderão receber multa mínima de R$ 165,74 ou pode chegar a 20% do valor devido. Que é obrigatório nós já sabemos, mas que podemos pagar com um super desconto, isso sim é NOVIDADE!

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