Guimarães Advogados
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Profissional da área Jurídica, excelentes qualificações, considerável experiência na advocacia contenciosa; vivência notória na área previdênciaria. Profissionais alicerçados pelo conhecimento das materias de Direito Trabalhista,Direito Civil, Direito Empresarial, Administrativo, Direito Constitucional, Previdenciario, Direito Agrário, Tributário e Consumidor.
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facebook.comOs filhos do herdeiro tem direito a herança? Neste caso, vale o direito de representação, que nada mais é do que o direito de herdar o que o parente falecido herdaria se fosse vivo. Diante disso, você (e seus irmãos, se houver), na qualidade de representante da sua mãe, já falecida, herdará a parte que caberia a ela na herança do seu avô, caso ela estivesse viva. Como um dos filhos do seu avô não deixou herdeiros, a herança será dividida em nove partes: uma delas será destinada a você (e seus irmãos, se houver), e as oito restantes a cada um dos seus tios, os filhos vivos do seu avô. É importante ressaltar que a regra de direito de representação se dá somente na linha descendente (filhos, netos, bisnetos), e nunca na ascendente (pais, avós, bisavós). Ou seja, os filhos, netos e bisnetos podem herdar em representação a herança aos seus pais, avós e bisavós, mas os pais, avós e bisavós nunca poderão representar os seus filhos, netos e bisnetos. Além disso, o direito de representação somente se aplica à parte legítima da herança, e não à parte disponível. O patrimônio deixado pelo falecido é dividido em duas partes: metade dela é chamada de “legítima”, e pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge sobrevivente), e a outra metade, a “disponível”, pode ser deixada a qualquer pessoa por meio de testamento.
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