Fanuel Adauto Advocacia
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Escritório de Advocacia com atuação nas áreas: Criminal; Cível; Previdenciária; Consumidor; Administrativo.
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facebook.comO Art. 112 da Lei de Execuções Penais prevê a possibilidade de progressão dos regimes, do mais ao menos gravoso. Uma das possibilidades, inclusive, é a de que o apenado cumpra Prisão Domiciliar, seja pela ocasião do regime aberto, seja pelas suas condições de saúde. #Liberdade #Prisão_Domiciliar #Vitoria_na_Guerra #fanuel_adauto_advocacia
Neste momento histórico da vida nacional, onde tudo é questionado e questionável, onde não sabemos mais se devemos ter esperança ou desilusão, nem mesmo se já chegamos ao fundo do poço em termos éticos e morais, deixamos as palavras de Lya Luft.
Planeje a sua semana; determine metas e objetivos; acorde, peça proteção a Deus e vamos à luta! #F_A_Advocacia #Proteção_divina #Planejamento #Metas #Conquistas
O trecho mais profundo do juramento que fazem os operadores do Direito é aquele em que se afirma: "Juro defender a liberdade, pois sem ela não há direito que sobreviva, Justiça que se fortaleça e nem paz que se concretize." A liberdade é, antes de tudo, nas palavras de Albert Camus, uma possibilidade de ser melhor! #F_A_Advocacia #Advocacia_Criminal #Liberdade #Alvará_de_Soltura
FRAUDE EM CONTRATOS BANCÁRIOS
ENTRE A SERPENTE E A ESTRELA;
O Pacto de San José da Costa Rica, popularmente conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, assinado em 22 de novembro de 1969, foi ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. No entanto, apenas com o advento da Emenda Constitucional nº 45/ 2004, que tratou da Reforma do Poder Judiciário, as normas contidas na Convenção passaram a ter aplicação imediata e serem equiparadas hierarquicamente às normas constitucionais. Isso significa que qualquer norma, no Brasil, que venha a versar sobre direitos humanos deverá ser votada como uma Emenda Constitucional, seguindo a rigidez para alteração da Constituição. É um erro, dos maiores que se pode cometer, questionar a importância e até mesmo a aplicabilidade do Pacto de San José. O próprio texto da Convenção afirma que os direitos humanos devem ser "protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e opressão". Em rasa análise, não há harmonia entre Estado de Direito, Direitos Humanos e Estados Autoritários/Ditatoriais. Neste, não há observância sequer às liberdades mínimais. Montesquieu, ao tratar do sistema de repartição de poderes, afirmou que "todo homem investido de poder é tentado a abusar dele". O Pacto, portanto, possui a finalidade de limitar o poder do estado e tornar obrigatória a observância de direitos inerentes à pessoa humana, tais como a vida, integridade física e psicológica, a liberdade, a integridade e a dignidade, entre outros. Foi o desrespeito e desprezo aos direitos humanos que gerou atos de barbárie cometidos ao longo da história, especialmente por (des)govenos autoritários, dizimando povos, torturando e matando, inclusive, de forma cruel e degradante. Tais acontecimentos fizeram com que, a partir de um ideal comum, surgisse a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecendo um mundo em que os homens gozem da sua liberdade, da sua crença e que possam viver a salvo do temor. Importa destacar, novamente, que no ordenamento pátrio, os direitos humanos estão insertos na nossa Constituição Federal. Grande parte deles quando trata a Magna Carta de direitos e garantias individuais. Como tal, trata-se de uma cláusula pétrea, estando vedada a deliberação de qualquer proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Infelizmente, discursos punitivistas e em total antítese aos direitos humanos, desarrazoados de qualquer razão lógica, continuam a se difundir. É um risco que a nossa sociedade, sanguinária e sedenta de conhecimento, ainda insiste em correr. Em breve analogia, as discussões estão entre a serpente das arbitrariedades, barbáries e autoritarismos que ultrajaram a consciência humana ao longo da história e a estrela da esperança, pela prevalência dos direitos humanos e dos direitos e garantias individuais. FANUEL ADAUTO Advogado.
TRAIÇÃO E DANOS MORAIS
O ADVOGADO E A SOCIEDADE