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facebook.comContabilidade Colaborativa e eSocial serão os grandes destaques da Wolters Kluwer durante 17ª Conescap em Manaus Notícia publicada em: 08/novembro/2017 São Paulo, Novembro de 2017 – Com o suporte de novas e avançadas tecnologias, o profissional de contabilidade passa a ocupar uma posição de extrema importância às corporações, com poder consultivo e forte influência na tomada de decisões. Ao mesmo tempo em que a figura daquele profissional cercado de papéis ficou no passado, este setor tem vivido mudanças constantes que vão de encontro à implantação de uma cultura de negócios que dê total liberdade de escolha a quem contrata serviços contábeis e, ao mesmo tempo, encurte a distância entre empresários contábeis e seus clientes. Consciente desta realidade e necessidade de atualização, a Wolters Kluwer - Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil, líder global em serviços de informação e soluções contábeis, trabalha constantemente para difundir no Brasil os princípios da Contabilidade Colaborativa, um dos destaques da companhia na Conescap 2017. “Embarcar nesta jornada significa promover uma evolução do modelo de negócio das empresas contábeis, transformar o que hoje é considerado atividade braçal em serviço consultivo e, ainda, abrir novas possibilidades para o empresário contábil. A Contabilidade Colaborativa poderá mudar o futuro da atividade contábil no Brasil e representar, de forma definitiva, a evolução deste universo”, destaca Roberto Regente Jr. Patrocinadora Master, a Wolters Kluwer – Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil apresentará os conceitos e vantagens da Contabilidade Colaborativa em palestra especial ministrada no segundo dia do evento, 16 de Novembro, das 16h30 às 17h30, pelo CEO, Roberto Regente Jr., ao lado do Gerente Sênior de Produtos, Heverton Gentilim, com o tema “A Nuvem sem mistério: conheça a Contabilidade Colaborativa, seus benefícios e impactos”. Ainda com a missão de difundir ao público em geral conteúdos sobre a ascensão e importância cada vez maior da área de contabilidade para a tomada de decisão, a Wolters Kluwer abordará também em seu estande outros temas relevantes para o setor empresarial, a exemplo do eSocial que ainda vem gerando muitas dúvidas sobre as demandas do Governo. 16 e 17 de Novembro das 14h às 14h30 – Prosoft Analir One: solução já utilizada pela grande maioria das empresas contábeis para gestão de patrimônio e declaração de Imposto de Renda de seus clientes. 16 e 17 de Novembro das 15h às 15h30 – Prosoft Easy4All: parte do conceito de Contabilidade Colaborativa, esta solução proporciona recursos automatizados para publicação de documentos, solicitação de serviços e gerenciamento de interações. 16 e 17 de Novembro das 16h às 16h30 – Prosoft BeeWork: auxilia o profissional de contabilidade na gestão das áreas Fiscal, Contábil e de Folha de Pagamento, possibilitado criar novas tarefas ou personalizar as já existentes nessas e em outras áreas, também dentro do ambiente Cloud. 16 e 17 de Novembro das 18h às 18h30 – eSocial e Reinf: palestra que visa destacar os desafios que as empresas irão enfrentar com estas novas obrigações. Realizada em Manaus (AM) entre os dias 15 e 17 de Novembro com o tema “Superação: Construindo Soluções de Sustentabilidade para o Brasil”, nesta edição a Conescap trará personalidades dos mais diversos setores como Jim Cunninghan, do grupo Disney; Marc Randolph, um dos fundadores e CEO da Netflix; a jornalista da Globo News, Christiane Pelajo; o educador físico Márcio Atala; e o ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Serviços: 17ª Conescap Data: 15 a 17 de novembro de 2017 Local: Centro de Convenções do Amazonas - CCA Vasco Vasques Endereço: Av. Constantino Nery, 5001, Flores, Manaus/AM. Informações: http://www.conescap.com.br/ Palestra exclusiva Wolters Kluwer: “A Nuvem sem mistério: conheça a Contabilidade Colaborativa seus benefícios e impactos”, ministrada pelo CEO, Roberto Regente Jr., ao lado do Gerente Sênior de Produtos, Heverton Gentilim Data: 16 de novembro de 2017 Horário: 16h30 às 17h30 Local: Conescap – sala 2 Fonte: ADS Comunicação Corporativa
Pequenos negócios poderão ter programa de refinanciamento Notícia publicada em: 27/outubro/2017 Mesmo com o veto do presidente Michel Temer ao artigo na Medida Provisória (MP) do Refis que previa a possibilidade de as micro e pequenas empresas aderirem ao novo programa de refinanciamento de débitos, os pequenos negócios poderão ter uma nova oportunidade de acertarem as contas com a Receita Federal. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a instituição e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa estão elaborando um Projeto de Lei Complementar que irá criar um programa de refinanciamento dos débitos de empresas deste segmento da economia nos mesmos moldes do que o sancionado nessa quarta-feira (25). Afif ressalta que a nova lei concede condições muito mais vantajosas para as empresas de maior porte do que a que foi dada às micro e pequenas empresas no início do ano e que previa apenas a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 60 para 120 meses, sem a redução de juros. “É o tratamento diferenciado às avessas. Fizeram para os grandes e deixaram os pequenos de lado. O Congresso Nacional precisa apresentar um projeto que corrija isso por questão de justiça com esse segmento”, observou. O presidente do Sebrae destacou que as micro e pequenas empresas são as responsáveis pelo saldo positivo de empregos em 2017 e que são elas que têm impulsionado a recuperação da economia no Brasil. No início do mês, quando foi comemorado o dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, o presidente Michel Temer demonstrou interesse na proposta apresentada por Afif e disse que irão trabalhar juntos na sua aprovação. Fonte: Agência Sebrae
MEIs deverão ter atenção especial em 2018 com mudanças no Simples Nacional Notícia publicada em: 23/outubro/2017 No dia 1º de janeiro de 2018, as empresas do Simples Nacional sofrerão uma série de mudanças, que já foram aprovadas e sancionadas. Ou seja: é apenas uma questão de tempo. Por isso, é preciso que os contribuintes, especialmente os que ainda não integram esse regime de tributação, se adequem o quanto antes às novas regras. Entre estes profissionais, há os Microempreendedores Individuais - MEIs, especialmente os da área da beleza. Isso porque começará a funcionar o sistema de parceria entre os estabelecimentos e os seus prestadores de serviço, como esteticistas e manicures, que precisarão estar inscritos como MEIs. Nesta relação, cada lado vai pagar sua parte no imposto, evitando dupla tributação e tornando o limite de arrecadação, que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, possível de manter para ambos – tanto proprietário do salão quanto prestador de serviço. Por falar em limite, as mudanças afetam também a atual contabilidade dos Microempreendedores Individuais. Isso porque o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00, ultrapassando o limite atual de R$ 60 mil ao ano em até 20%, não precisará comunicar o seu desenquadramento à Receita Federal, podendo assim continuar no regime de tributação, porque estará dentro do limite que passará a vigorar em 2018. Mas, se o MEI faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00, ultrapassando o atual limite em mais de 20%, deverá sim comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017 – o que significará bastante trabalho a mais para os contadores e um peso significativo no caixa do negócio. Como o controle da Receita Federal sobre as empresas cresce a cada dia, mesmo os MEIs terão de começar a investir na gestão de seus negócios, tanto com profissionais qualificados para ajudá-los quanto com sistemas para facilitar o controle de impostos que precisam ser pagos, bem como o volume de notas fiscais emitidas pelos seus prestadores de serviço. Por isso, é preciso aproveitar esses quase dois meses que restam do ano para se planejar e estruturar o seu funcionamento, a fim de começar 2018 com tudo em ordem e à prova do fisco.
Sete sinais de que sua empresa precisa de uma estratégia tributária Notícia publicada em: 28/setembro/2017 Cerca de 50% das empresas no Brasil pagam mais impostos do que deveriam, segundo estudos da Becomex, uma empresa especializada no gerenciamento integrado na área tributária e operações internacionais. Isso porque não aproveitam corretamente os benefícios fiscais e aduaneiros existentes, e muitas empresas sequer sabem o potencial que poderiam economizar com o pagamento de impostos e tributos. “Atualmente, os ‘serviços de inteligência fiscal’ já registraram uma redução média de 18% na carga tributária das empresas, melhoria do fluxo de caixa por meio da recuperação de impostos acumulados e mitigação do risco fiscal de 40% aproximadamente. É um novo horizonte que pode agregar mais valor ao negócio e proporcionar à área financeira da empresa um status mais estratégico que operacional”, declara o vice-presidente da Becomex, Rogerio Borili. O trabalho estratégico voltado à gestão tributária é fundamental para criar um modelo focado na busca de oportunidades, por meio da otimização de ganhos e redução de riscos em incentivos fiscais. Em razão disso, Rogério Borili destaca abaixo seteimportantes sinais que apontam quando uma empresa deve investir em inteligência tributária: 1. Equipe interna sobrecarregada As equipes internas estão sobrecarregadas com as constantes atualizações nas legislações, o que dificulta a realização de uma gestão tributária mais estratégica, focada na busca de oportunidades na área. Atualmente existem mais de 150 obrigações acessórias e as empresas gastam mais de 2,6 mil horas por ano para cumpri-las. Para que isso aconteça, é preciso deixar as áreas internas mais estratégicas com o suporte de uma consultoria com metodologia e tecnologia adequadas garantindo segurança, agilidade e rastreabilidade. 2. Erros nos cálculos de pagamentos de imposto Planilhas com informações incongruentes e que geram risco no pagamento de impostos geram penalidades e prejuízos à empresa. O antídoto é a automatização do processo, a partir de tecnologias avançadas e personalizadas, tornando o pagamento de impostos mais seguro e dentro do compliance, livre dos riscos. 3. Quando é uma exportadora e importadora de produtos Exportadoras podem tornar a recuperação de impostos um tema estratégico a partir de uma gestão tributária e fiscal inteligente. A correta utilização dos benefícios concedidos pelo governo às empresas pode trazer bons resultados em curto espaço de tempo, aumentando a competitividade e reduzindo custos. Um exemplo é o Programa Reintegra, benefício que permite que as empresas exportadoras recebam os valores pagos em tributos federais ( PIS e Cofins) em etapas anteriores do processo produtivo. Porém, dos R$ 19 bilhões que o governo esperava devolver às empresas brasileiras exportadoras por meio do Reintegra, somente metade (R$ 9,5 bilhões) foi resgatada, mesmo em tempos de crise. A outra metade ainda está na Receita, esperando que as empresas exportadoras do Brasil requisitem o benefício. 4. Quando paga mais impostos que o necessário Estudos apontam que cerca de 30% dos valores recuperados pelas empresas vieram de impostos pagos a maior, seja por erros internos ou por prevenção. A Classificação Fiscal de Mercadorias NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é um exemplo. Trata-se de uma espécie de RG do produto a ser comercializado, estabelecido para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. Somente um serviço especializado é capaz de classificar corretamente as cerca de 10 mil classificações fiscais no total. Por ser um processo complexo, as empresas optam por classificar seus produtos com códigos genéricos, que geram um aumento da exposição fiscal devido à falta de informações que caracterizam o produto. Os custos de uma peça importada podem aumentar os custos diretos da empresa em 14%, caso seja utilizada uma NCM genérica, por exemplo. 5. Quando possui uma cadeia de fornecimento As possibilidades de potencializar ganhos com a recuperação de impostos aumentam quando é realizado um trabalho dentro da cadeia de fornecedores e clientes, cujo objetivo é apurar todos os benefícios fiscais e aduaneiros concedidos pelo governo à indústria. 6. Para reduzir multas e penalidades Devidos aos processos de controle da Receita Federal, cada vez mais tecnológicos e com o total cruzamento de informações, as multas e penalidades por erros nos pagamentos de impostos estão no dia-a-dia das empresas e os principais motivos são: informação inexata, falta de informação e não-cumprimento de prazos na entrega das Declarações. Esses motivos apontam a necessidade de auditar todos os processos antes de transmitir as informações, pois fazer a entrega da declaração não evita multa. É necessário entregá-la corretamente. 7. Contabilidade pode trazer dinheiro novo para empresa Por não estarem preparadas para acompanhar as cerca de 5 mil leis que sofrem constantes modificações, as empresas brasileiras deixam de receber créditos que têm por direito. Porém, uma gestão tributária eficaz pode tornar-se a maior fonte de riqueza por meio da recuperação tributária, trazendo “dinheiro novo”. “Vender mais e com maior margem não é o único caminho para capitalizar a empresa. É preciso cada vez mais utilizar os benefícios fiscais para reduzir custos e aumentar a rentabilidade, especialmente em tempos de crise”, conclui Rogério Borili.
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MEIs: mais de 1 milhão podem perder registro Notícia publicada em: 27/setembro/2017 Aproximadamente 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) pode ter sua inscrição cancelada até dezembro em todo o país. Os pequenos empresários podem perder o CNPJ por inadimplência e não cumprimento das regras do programa, como envio da Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O número representa 16% dos mais de 7 milhões de MEIs registrados no Brasil. De acordo com a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), os MEIs têm até o próximo dia 2 para regularizar seus débitos junto à Receita Federal com condições especiais e parcelamento em até 120 vezes. Após essa data, os microempreendedores individuais poderão negociar suas dívidas na modalidade ordinária, parcelando-as em até 60 prestações. Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50. O empresário que não fizer a regularização até 23 de outubro terá sua inscrição suspensa no CNPJ por um período de 30 dias, antes de um cancelamento definitivo. A Sempe estima que as inscrições canceladas serão de microempreendedores que abandonaram as funções como MEI. Segundo o órgão, “o cancelamento dos CNPJs inativos será uma espécie de limpeza na base de dados importante para a formulação de políticas públicas”. O MEI foi criado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos. Até hoje, nunca foi registrada qualquer suspensão ou cancelamento do registro de devedores. Exigências Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês. Como é enquadrado no Simples Nacional, o MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. A despesa mensal dos pequenos empresários é de R$ 47,85 (Comércio ou Indústria), R$ 51,85 (Prestação de Serviços) ou R$ 52,85 (Comércio e Serviços). Fonte: Consultta.com
Eles esquecem dos microempresários, vamos à luta!
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Receita Federal notifica micro e pequenas empresas devedoras Data de publicação:11/09/2017 A Receita Federal vai notificar, nesta terça-feira (12), mais de 556 mil micro e pequenas empresas devedoras de R$ 22,7 bilhões em débitos previdenciários e outras dívidas. Serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Receita alerta que "as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência". A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita. A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Fonte:Portal Brasil
Imperdível!
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