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Escritório TM de Contabilidade - Abertura e regularização de empresas; Assessoria contábil; e Consultoria corporativa.
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IMPOSTO DE RENDA 2016: Não deixe para ultima hora! Entre em contato com a nossa equipe, tire suas dúvidas e fique em dia com o leão com toda segurança e eficiência necessária! Contato: (44) 3058-9844 contato@escritoriotm.com.br
IRPF 2016: Receita Federal informa mudanças para a apresentação da declaração para médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, advogados e psicólogos. Entre em contato com a nossa equipe e fique por dentro das novidades! (44) 3058-9844 contato@escritoriotm.com.br
ASN - BNDES prepara linha de crédito para microempresas
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: BNDES prepara linha de crédito para microempresas que faturam até 360 mil ao ano. Procure a orientação de um contador para estar preparado quando a oportunidade surgir! Escritório TM (44) 3058-9844
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IR 2016 - Prazo de entrega vai de 01 de Março a 30 de Abril! Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2016: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos); Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro; Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos); Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.