Carvalhos Contabilidade
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EMPRESA DE CONTABILIDADE VOLTADA A CONSULTORIA TRIBUTARIA, CONTABILIDADE PARA EMPRESAS LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, SIMPLES NACIONAL E MEI
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Boa tarde !! Contabilidade pode ser decisiva para novos negócios Com o aumento do desemprego, um número cada vez maior de brasileiros busca no empreendedorismo uma alternativa para manter a renda. Mas essa pode não ser a melhor opção. Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a abertura de novos negócios baseada na necessidade, e não na oportunidade, tem impactos na sustentabilidade das novas empresas. No Brasil, é alto o índice de empresas que fecham as portas nos primeiros anos. Dados do IBGE informam que metade encerra as atividades antes de completar sete anos. Entre as causas de fechamento, o Sebrae Nacional destaca a falta de planejamento, cópia de modelos já existentes, falta de acompanhamento da rotina da empresa, descontrole do fluxo de caixa, falta de divulgação da marca e falta de adaptação às necessidades do mercado. O profissional da contabilidade está apto a auxiliar em praticamente todas as dificuldades. “As informações geradas pela contabilidade oferecem segurança ao gestor e ao empreendedor para as decisões que serão adotadas com objetivo de melhorar o desempenho do negócio, o planejamento financeiro e tributário, o capital de giro necessário e total gerenciamento da empresa”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Gildo de Araújo. Saiba Mais !! Via Página do Facebook ou pelos telefones - 037 9123-41113 (TIM) / 037 9809-6913 (VIVO) / 037 9944-4674 (OI)
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Bom dia ! Apenas 4% das empresas estão prontas para o eSocial Um levantamento do Sescon-SP mostra que muitos empresários ainda não se conscientizaram da necessidade da adequação ao sistema. O custo para implantar o eSocial também é um obstáculo. As empresas não estão preparadas para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras. Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo. O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho.
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Boa tarde a todos ! Bloco K – A Empresa compra ou vende sem nota? Com o advento do bloco K na EFD Fiscal, a história dos estoques nas empresas terá nova publicidade. Esta publicidade que será externa, aos fiscos, mostrará muito sobre as organizações. Produtos que somem ou surgem no estoque terão sua “mágica” revelada. Os fiscos estaduais e federal têm objetivos distintos sobre o projeto do bloco K. Enquanto o estadual preocupa-se primordialmente com o crédito tributário sobre os insumos da produção, especialmente os indiretos ou intermediários, o fisco federal tem foco na formação do custo que refletirá o lucro fiscal, alvo do IRPJ. Os dois, para suas análises, debruçam seus olhares ao controle do estoque e inventário. Ficou curioso, nos procure que nos te ajudamos !! Via Página do Facebook ou pelos telefones - 037 9123-41113 (TIM) / 037 9809-6913 (VIVO) / 037 9944-4674 (OI)
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Boa tarde !! O que é Saldo Credor do ICMS? O saldo credor do ICMS é aquele em que o montante de créditos apurados (imposto pago nas notas fiscais de entrada) supera ao montante de débitos (imposto devido nas notas fiscais de saídas). A Lei Complementar 87/1996 estabelece que Lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I – sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II – sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. A primeira providência é apurar de forma correta os débitos e créditos do ICMS. Escriturar todas as notas fiscais que admitam o crédito, visando minimizar o imposto a ser pago. Quanto aos débitos, verificar se as alíquotas, bases de cálculo e eventuais reduções foram aplicadas de forma adequada aos produtos. A segunda providência é verificar, no Regulamento do ICMS do estado em que o estabelecimento que possua saldo credor está estabelecido, as normas relativas a transferência de tal crédito ou ressarcimento do mesmo – como sabemos, a legislação estadual do ICMS não é uniforme, e cada estado têm sua própria norma para tais situações. Também é oportuno analisar a origem de tais saldos credores, se decorrentes de exportações ou de compras excessivas, planejando-se as ações empresariais de tais formas que o impacto financeiro de “carregar” estes saldos credores possam ser minimizados.
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Bom dia !! Imposto sobre heranças e doações de bens pode ter aumento de até 27,5% Pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta para taxar as grandes fortunas é alternativa do governo para aumentar arrecadação Na tentativa de equilibrar o déficit público, o Governo Federal está aventando uma série de mudanças na legislação, no intuito de alavancar a arrecadação por meio do aumento de impostos. Um dos projetos prioritários, que deve ser votado em agosto, logo após o recesso parlamentar, institui a elevação da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre grandes fortunas. A PEC 96/2015 prevê o reajuste das alíquotas de impostos incidentes sobre doações e heranças, já recolhido pelos governos dos estados. Atualmente, o valor cobrado varia por estado, na maioria gira em torno de 2% a 4%, com alíquota máxima de 8%. Se a PEC for aprovada, o ITCMD para patrimônios avaliados acima de R$ 3 milhões pode chegar a 27,5%, mesmo teto de cobrança de imposto de renda.
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Promover um avanço contábil nas empresas e sociedade, oferecer um serviço ético e com qualidade é nossa missão. Somos uma empresa de contabilidade, que oferece diversos serviços contábeis a pessoas físicas e jurídicas. Contratos, aberturas de empresas, declarações, assessoria , consultoria, recuperação de créditos, contabilidade empresarial, e demais serviços, temos satisfação em prestar a todos. Estamos na Rua José Pinto de Carvalho, 155, sala 204, Sinhaninha, 35540000 Oliveira (Minas Gerais). Venham tomar um café com a gente, entre em contato. Via Página do Facebook ou pelos telefones - 037 9123-41113 (TIM) / 037 9809-6913 (VIVO) / 037 9944-4674 (OI) carvalhoscontabilidade@yahoo.com
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Boa tarde !! Receita abre consulta a terceiro lote de restituição do Imposto de Renda A Receita Federal abre hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto Renda Pessoa Física de 2016. Foram liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário será feito no próximo dia 15. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Ou nos procure pelo nossos contatos: Via Página do Facebook ou pelos telefones - 037 9123-41113 (TIM) / 037 9809-6913 (VIVO) / 037 9944-4674 (OI)
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Bom dia !! No final do nosso estudo vamos citar as últimas informações que podem ajudar quem está pensando nos futuros investimentos: 7. Previsão do faturamento mensal: mais um exercício de futurologia se faz necessário. Não se trata de “chutar”, mas prever, com margem de segurança e com base em todas as análises já efetuadas, a evolução do faturamento dos primeiros meses e também dos primeiros anos, até atingir a estabilidade esperada; 8. Contribuição marginal: conhecer quanto custará para produzir ou comprar a mercadoria ou serviço permitirá calcular a margem de contribuição ou lucro bruto (vendas – custos diretos – despesas variáveis); 9. Demonstração do resultado (lucro): os investidores esperam o lucro líquido, ou seja, o que sobrará depois de pagar todos os custos e despesas. Para encontrar este número é utilizada a Demonstração do Resultado. É neste momento que se conhecerá a viabilidade e o retorno de investir no ramo; 10. Investimento necessário e tempo do retorno: com a apuração do montante a ser investido e o lucro a ser gerado, por meio do item 9, será possível calcular o tempo de retorno do investimento. Normalmente considera-se que se o investimento retornará em até cinco (5) anos, o que é bom negócio. Quanto menor o tempo de retorno, melhor será. 11. Critérios para a escolha do sócio: a escolha por gerir o negócio em sociedade pode se dar pela falta da totalidade dos recursos necessários ou por considerar ser mais fácil gerir o negócio. Conheço muitos casos de sociedade que terminaram em brigas, inclusive judiciais. É muito importante considerar o seu perfil e dos demais sócios para verificar a possibilidade de um bom “casamento.” Dúvidas ? Procure a gente. Via Página do Facebook ou pelos telefones - 037 9123-41113 (TIM) / 037 9809-6913 (VIVO) / 037 9944-4674 (OI)
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Bom dia !! Mais algumas dicas! 4. Pesquisa de mercado: fazer a pesquisa de mercado – se possível com empresa especializada – em relação ao produto ou serviço, concorrência e clientes permitirá, com antecedência, conhecer os pontos fortes e fracos para potencializar os primeiros e tentar corrigir os segundos. 5. Fornecedores e funcionários: alguns ramos de atividade necessitam de mão de obra especializada. Portanto, é necessário viabilizá-la, bem como identificar aonde se localizam os fornecedores da matéria-prima ou mercadorias e considerar o tempo e custos para chegar até ao seu negócio. 6. Despesas fixas: as despesas fixas são aquelas que existirão, independente de vender pouco ou muito. Quanto menores, maior a possibilidade de produzir lucro. É necessário saber quanto elas representam; 7. Previsão do faturamento mensal: mais um exercício de futurologia se faz necessário. Não se trata de “chutar”, mas prever, com margem de segurança e com base em todas as análises já efetuadas, a evolução do faturamento dos primeiros meses e também dos primeiros anos, até atingir a estabilidade esperada;
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Boa semana a todos! Estudo da viabilidade de um novo negócio Tomar a decisão de investir em um novo negócio tira o sono de muita gente por noites a fio, que acabam desistindo por medo. Algumas informações que ajudam você que é empresário ou tem o sonho de um dia ter a sua própria empresas são essas: 1. Escolha do ramo de atividade: com a velocidade com que o mundo está se renovando será normal a muitas atividades desaparecer num prazo curto, o que exige certo esforço de futurologia. Isso quer dizer que é necessário ter “bola de cristal”? Claro que não. Basta estar um pouco atento à economia e ler sobre tendências da evolução. 2. Validação da nova ideia: optar por uma atividade ou produto ainda inexistente no mercado exige a validação da ideia. Este processo deve acontecer com a resposta a algumas perguntas como: você está resolvendo algum problema real das pessoas? As pessoas desejam a solução deste problema? Qual é exatamente o problema? Quem serão os futuros clientes? Existem clientes suficientes? Como as pessoas resolvem o problema atualmente? Eles consideram a sua solução adequada? Eles estão dispostos a pagar pela sua solução? Quanto? 3. Ponto comercial: em alguns ramos de negócios, o ponto é fundamental. Isso exige certos cuidados para evitar que o mesmo se torne um empecilho para o sucesso do empreendimento. Analise o fluxo de pessoas, a visibilidade, estude o público, conheça os vizinhos, observe atentamente como é o acesso, considere o passado do local e, principalmente, compare diversos pontos diferentes. Mais algumas dicas, Procure a gente. Via Página do Facebook ou pelos telefones - 037 9123-41113 (TIM) / 037 9809-6913 (VIVO) / 037 9944-4674 (OI)
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Bom dia !! Vamos nos informar ! ICMS - CEST será exigido a partir de outubro de 2016 Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão. O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição. Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST. A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015. De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016. Mais informações: Procure a gente. Via Página do Facebook ou pelos telefones - 037 9123-41113 (TIM) / 037 9809-6913 (VIVO) / 037 9944-4674 (OI)
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Boa tarde!! O imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa 18,3% do total arrecadado pelos cofres públicos no Brasil, a maior fatia entre todos os tributos, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), sob encomenda da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O ICMS costuma ser a principal fonte de receita dos Estados e é cobrado em operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A alíquota do tributo varia em cada Estado, o que acaba estimulando uma competição entre os governos estaduais, que podem oferecer alíquotas mais baixas para atrair empreendimentos. É a chamada "Guerra Fiscal". O levantamento do IBPT foi feito com base nos cerca de R$ 1 trilhão que foram registrados pelo Impostômetro até o dia 5 de julho. A pesquisa aponta que, depois do ICMS, as contribuições para a Previdência, recolhidas pelo governo federal, são as que mais arrecadam, com 17,09% do total. Na sequência aparecem o Imposto de Renda (IR), com 15,42%, Cofins, com 9,02%, o FGTS, com 5,28%, e o CSLL, com 3,31%. Todos são arrecadados pelo governo federal.Segundo o estudo, a esfera federal fica com 59,63% do total da arrecadação, a estadual fica com 29,3% e a municipal, com 11,07%.