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Ricardo Fajan Tonelli - Advocacia

Rua Dr. Cícero de Moraes, 493 - Centro, Monte Azul Paulista, Brazil
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#JornadaJT Você está atento aos motivos que podem levar à indesejada demissão por justa causa? O programa Jornada desta semana trouxe uma matéria especial falando sobre essa modalidade de demissão. Assista: http://bit.ly/1Tiha4U Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de uma Porta Aberta. Texto: Justa Causa. Quando ela pode ocorrer?

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#JornadaJT A prática é bem comum no Brasil. Mas será que o pagamento de "salário por fora" é legal e realmente beneficia o trabalhador? Assista à matéria feita pelo programa Jornada e descubra! Assista: http://bit.ly/1Ocap8q Descrição da Imagem #PraCegoVer: ilustração mão entregando cédula de dinheiro para a outra mão que está estendida. Pagamento por fora. Pagar salário com valor acima do assinado na carteira de trabalho: pode ou não pode?

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Acesso ao WhatsApp em celular apreendido depende de autorização judicial

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Aposentadoria especial é estendida a todos que atuam em ambiente hospitalar

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O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas. Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie: - Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado. - Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656

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Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Confira o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06. Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um homem rasgando a folha de contrato. Descrição da Ilustração: Quebra de contrato. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Lei n. 8.078/1990, art. 49. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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Você sabia que o Estatuto da Pessoa com Deficiência modificou o rol de pessoas consideradas absolutamente incapazes? Confira no #AGUepxlica! Para saber mais, confira o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

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Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.

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Ministério da Previdência Social

ATENDIMENTO: INSS poderá estabelecer convênios com o SUS para realização de perícias médicas. Medida agilizará a concessão de benefícios por incapacidade Da Redação (Brasília) – Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (15) altera regras para quem precisa prorrogar benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico. O objetivo das medidas, “é melhorar o atendimento à população”, declarou o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), reforçando que além do decreto, o ministério pediu autorização para realizar ainda este ano concurso público para os quadros do INSS. “São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos. O decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente.” O Decreto nº 8.691 alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e traz três principais novidades: a possibilidade do INSS realizar convênio com o SUS, a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente, e a regulamentação para o retorno antecipado ao trabalho. Convênios – O INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia médica, regulamentando a Lei 13.135/2015. Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos. Atestado – O decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente (médico público ou particular que trata do segurado). Essa medida valerá para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e, portanto impedidos de se deslocar a um posto do INSS. Retorno ao trabalho – A partir de agora, o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica. Quando da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os requisitos para a concessão do benefício, e caso sejam preenchidos tais requisitos, o segurado receberá os valores retroativamente. Se o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia. “O decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse grupo de profissionais”, afirmou Sergio Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS. Fonte: http://www.previdencia.gov.br

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Bom dia Pessoal: Para melhor atendimento dos clientes da nossa região contamos com mais uma unidade de atendimento no endereço em Viradouro/SP: Rua Carlos Gomes, 51. Centro; Viradouro/SP, 14740-000; Fone: 17 3392-3772.

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