Ama Mogiana Associação do Meio Ambiente Abelhas e Polinizadores
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Entidade SEM FINS lucrativos de proteção do Meio Ambiente, animais, abelhas focada no trabalho e educação para a sustentabilidade.
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facebook.comAgroecologia alto nivel
Curto documentário, genial, sobre o maravilhoso trabalho de Ernst Gotsch na Agricultura Sintrópica. Como este grande senhor conseguiu transformar 2300 hectares de área degradada em linda floresta e abundância de alimentos, num equilíbrio perfeito entre agricultura de larga escala e eco-sistema, ao ponto de ter mudado o clima do entorno e solo da sua propriedade!! Haja esperança na humanidade Emoticon heart Sim, é possível. Partilhem ao máximo, espalhem a sua semente, juntos podemos fazer a diferença!! Emoticon wink A short, genial, documentary,on the wonderful work of Ernst Gotsch in Syntropy agriculture .How this great man managed to turn 1,200 hectares of desert area in an oasis of life and abundance of food, a perfect balance between large-scale agriculture and eco-system, he manage this so well, to the point of having changed the climate (!!!) and soil of his property !! There is hope in humanity Emoticon heart Yes, we can. Share it, spreading this seed, together we can make a difference !!
Futuro sem Abelhas
Preservar e cuidar das abelhas para nunca precisar destes robôs. Juntos com Greenpeace para ajudar a aumentar a conscientização sobre o crescente desaparecimento das abelhas, curta produzido e animado pelo Woodblock com apoio dos amigos da Soilfilms. Preservar y cuidar de las abejas no necesitan Estos robots . Junto con Greenpeace para ayudar a crear conciencia sobre la creciente desaparición de las abejas , y animada producida por corto Bloque de madera con el apoyo de amigos Soilfilms . 維護和照顧蜜蜂永遠不需要這些機器人。 加上綠色和平組織,以幫助提高認識蜜蜂的日益消失,以及雕版的支持朋友Soilfilms的動畫短片製作。 Wéihù hé zhàogù mìfēng yǒngyuǎn bù xūyào zhèxiē jīqìrén. Jiā shàng lǜsè hépíng zǔzhī, yǐ bāngzhù tígāo rènshí mìfēng de rìyì xiāoshī, yǐjí diāobǎn de zhīchí péngyǒu Soilfilms de dònghuà duǎnpiàn zhìzuò. Préserver et prendre soin des abeilles jamais besoin de ces robots . En collaboration avec Greenpeace pour aider à sensibiliser la population à la disparition croissante des abeilles , et court métrage d'animation produit par Woodblock avec le soutien des amis Soilfilms . حفظ و رعاية النحل لا تحتاج هذه الروبوتات . جنبا إلى جنب مع منظمة السلام الأخضر للمساعدة في رفع مستوى الوعي حول اختفاء متزايد من النحل ، و الرسوم المتحركة المنتجة قصيرة من خشبة بدعم من أصدقاء Soilfilms Preserve and take care of the bees never need these robots . Together with Greenpeace to help raise awareness about the growing disappearance of bees , short produced and animated by Woodblock with the support of friends Soilfilms . polynoid.tv/greenpeace-new-bees Client – Greenpeace Creative – Alexander Kalchev Director – Polynoid Production Company / Animation Studio – Woodblock Artists – Jan Bitzer, Tom Weber, Ilija Brunck, Marco Kowalik, Fabian Pross, Csaba Letay, Michael Heberlein, William Tirloy, Max Stoehr, Sarah Eim, Markus Eschrich Service Production – Soilfilms DoP – Tanja Häring Actors – Yoko Nova Schimschar, Luca Brunck Florez Music – World Gang
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Apoiamos e participaremos.
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17-03-2016 dia do MEL
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A população pode dar um BASTA ao envenenamento, já pedimos pra banir o Carbofurano, vamos banir também estes outros 2 venenos apenas 20 minutos e você salva vidas. IMPORTANTE entrar nas 2(DUAS) consultas e opinar nos links abaixo, vocês estarão ajudando milhões de pessoas consumidoras destes venenos e também as ABELHAS e polinizadores: Amigas e amigos de luta contra VENENOS/AGROTÓXICO-DEFENSIVOS e criadores de ABELHAS. Precisamos da sua ajuda! A ANVISA está com 2 consultas públicas abertas sobre agrotóxicos. Temos que reforçar a indicação de banimento e que não mantenham o Lactofen e Tiram no mercado dos VENENOS. Abaixo um guia da consulta publica e como fazer o preenchimento do formulário. São sugestões, cada um pode fazer igual ou como acha melhor: Neste momento a Anvisa esta para fechar a reavaliação das 2 substâncias, em um processo se iniciou em 2008. As 2 substâncias são: *** Lactofem: Herbicida utilizado na soja, e presente em produtos das empresas Bayer (Cobra), UPL (Coral), Nufarm (Drible) e Adama (Naja). Considerado cancerígeno, o produto é proibido na União Europeia e outros países. *** Tiram: Fungicida autorizado para uso em diversas culturas alimentícias, como arroz, feijão, milho, trigo, ervilha, cevada e amendoim, além de soja, pastagens e algodão. É registrado pelas empresas Bayer (Derosal Plus, Rhodiauram), Macdermid (Anchor), Chemtura (Ipconazole), Masterbor (Mayran, Sementiram), Novozymes (Protreat) e Arysta (Vitavax). É considerado mutagênico, causa toxicidade reprodutiva e possui suspeita de desregulação endócrina, causando problemas hormonais. O produto foi voluntariamente retirado do mercado nos EUA e proibido em outros paises. Tiram 1. Acesse o formulário da Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24249 2. A primeira seção coloque seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário preencher seu e-mail e CPF! 3. Na seção Ementa, sugerir o banimento: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.” Na justificativa, preencha: “Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo Inter laboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.” 4. Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.” Na justificativa, preencha: “Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo Inter laboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.” 5. A seção Art. 2o pode ser deixada em branco. 6. Na seção Parecer Técnico nº 5, de 2015/GGTOX/ANVISA, vamos justificar nossa posição: No comentário, preencha: 1) Ao fim de cada item da sessão II-ANÁLISE (genotoxicidade, toxicidade reprotutiva etc) a ANVISA consta o posicionamento de consultores do Thiram Task Force, formado por empresas que comercializam o tiram no Brasil. Não surpreende que as visões desse grupo para o estudo minimizaram os achados que apontam a toxicidade do tiram, valorizando, por outro lado, estudos e relatórios não-publicados que são restritos às empresas (ex: Mine et al. 1993; York, 1991; York, 1992). Com isso, a transparência do processo e, portanto, as participações de pesquisadores independentes e da sociedade ficam comprometidas. 2) Na página 31 do documento, a ANVISA declara que “Segundo a TTF, os estudos derivados da literatura científica revisados pela Fiocruz, na Nota Técnica enviada à Anvisa, possuem falhas graves e não deveriam ser utilizados para análise de risco.” É preciso esclarecer se as Notas da Fiocruz eram públicas e como consultores das empresas tiveram acesso. 3) Deve-se destacar que a ANVISA não apresentou no documento aspectos de grande importância: a) a revisão dos estudos de toxicidade aguda, que determinar a classificação toxicológica voltada para a rotulagem do produto, embora seja muito limitada pois não leva em conta efeitos crônicos. b) o documento também não menciona se a ANVISA realizou a revisão do cálculo da Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os estudos toxicológicos (incluindo aqueles que não foram incluídos) 4) As conclusões da PROPOSTA de regulamento técnico da ANVISA, de manutenção do registro do tiram se baseiam fundamentalmente na posição desses consultores associados a empresas. 2. Na justificativa, preencha: Parte II- Análise; 1. Genotoxicidade (p. 9-19) Sobre os testes de avaliação de genotoxicidade citados (p.12 a 15), o conjunto dos resultados mostra contradições, pois ora são positivos, ora negativos, o que, minimamente, demandaria que se aplicasse o princípio da precaução e que se retirasse o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas. Toxicidade reprodutiva (p. 19-30) - Toxicidade sobre a fisiologia reprodutiva Estudos da literatura aberta mostram claros efeitos sobre a toxicidade reprodutiva. A avaliação do JMPR negando a toxicidade reprodutiva foi anterior aos estudos publicados que mostram os efeitos. Novamente, a posição de consultores do TTF desqualifica os estudos que se mostraram positivos para a toxicidade reprodutiva e cita estudos não publicados e que não apresentam informações suficientes que permitam avaliar o estudo de forma adequada. Toxicidade no desenvolvimento Estudos abertos da literatura, assim como a IARC, consideram o tiram embriotóxico e teratogênico em mais de uma espécie. No entanto, estudos não publicados apresentam resultados negativos, como os utilizados pela agência americana e os testes aportados pelas empresas contido em uma das revisões citadas. É claro que as contradições apresentadas dependem, substancialmente, se o estudo foi realizado por grupos independentes ou vinculados as empresas fabricantes. Efeitos endócrinos (p.30-37) Novamente os estudos independentes apresentados são desqualificados quando acham resultados positivos pra toxicidade. Vários estudos que apontam a clara desregulação endócrina do tiram são desqualificados pela TTF. A ANVISA emite sua conclusão com base nos estudos aportados e na avaliação que o TTF fez dos estudos relacionados na Nota Técnica da Fiocruz, que o tiram não é desregulador endócrino. Neurotoxicidade (p. 37-41) Nesse item a ANVISA apresenta estudos mostrando que o tiram pode causar danos malformações severas para o sistema nervoso central, quando a exposição ocorre in utero, segundo posicionamento da agência americana. A USEPA solicitou mais estudos sobre o potencial teratogênico. Os estudos relatados no item 5 comprovam a neurotoxicidade do tiram (inclusive durante exposição durante a gravidez), no entanto, esse efeito não é impeditivo de registro. Apesar disso, ANVISA deveria ter apresentado um estudo de revisão da Ingestão Diária Aceitável com base nesses desfechos, principalmente porque o tiram é usado para a produção de culturas que são a base da alimentação no Brasil (incluindo gestantes e crianças): feijão, arroz, batata, trigo, dentre outros. 7. Os três campos a seguir podem ser deixados em branco. ******** M U I T O I M P O R T A N T E A B A I X O ********* 8. Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta. 9. Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos: Existem biocontroles de pragas; Os agrotóxicos estão eliminando as abelhas e polinizadores; Uso indiscriminado de venenos causa danos a saúde dos consumidores e trabalhadores como câncer, doenças e outros males. Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. Consideramos um absurdo que decisões de tamanha relevância para o país sejam tomadas utilizando documentos sigilosos, sem nenhuma transparência no processo, desconsiderando a Lei de Acesso à Informação e de acordo com os interesses do setor regulado. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população. 10. Preencha a seção Levantamento de Impactos, marcando Não sei informar nas 3 primeiras perguntas, e Impacto negativo alto na última. 11. Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar. 12. Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não. 13. Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?” 14. Clique em Gravar. Lactofem 1. Acesse o formulário da Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24251 2. A primeira seção do formulário é relacionada a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário preencher seu e-mail e CPF! 3. Na seção Ementa, vamos sugerir o banimento: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.” Na justificativa, preencha: “A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.” 4. Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.” Gera enorme desemprego da mão de obra no campo, seja capina manual ou motorizada além da contaminação de solo, lençóis freáticos e os alimentos. Na justificativa, preencha: “A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.” Gera enorme desemprego da mão de obra no campo, seja capina manual ou motorizada além da contaminação de solo, lençóis freáticos e os alimentos. 5. Os 7 campos seguintes podem ficar em branco. ******** M U I T O I M P O R T A N T E A B A I X O ********* 6. Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta. 7. Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos: Existem biocontroles de pragas; Os agrotóxicos/herbicidas estão eliminando as abelhas e polinizadores; Uso indiscriminado de venenos causa danos a saúde dos consumidores e trabalhadores como câncer, doenças e outros males. Gera enorme desemprego da mão de obra no campo, seja capina manual ou motorizada além da contaminação de solo, lençóis freáticos e os alimentos. Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. O Lactofem é proibido na União Europeia desde 2007, e nosso organismo não é diferente do organismo dos europeus. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população. 8. Na seção Levantamento de Impactos, as perguntas dependem da sua profissão assinalada no início. Portanto, você só verá algumas das perguntas descritas aqui. No Indicador de Disponibilidade, marque Não sei informar; No Indicador de Informação, marque Não sei informar; No Indicador de Rotina, marque Não sei informar; Sobre risco sanitário, marque a opção: Aumenta/cria a exposição da população à evento danoso catastrófico, e preencha na justificativa: “Agrotóxicos sempre representam aumento do risco sanitário, ao contrário da agricultura agroecológica.” Riscos sanitários da contaminação de solo, lençóis freáticos, animais e outras culturas no entorno. Sobre o grau de impacto da proposta, marque Impacto negativo alto. 9. Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar. 10. Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não. 11. Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?” 12. Clique em Gravar. O B R I G A D O, você ajudou sua família e o pais.
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Uma onça-parda adulta morreu após ser atropelada na madrugada desta quinta-feira (3) em Itapira. O animal, que era macho, foi atingido por um veículo quando tentava atravessar a Rodovia SP-352 (Itapira-Jacutinga). Segundo apurado, o acidente aconteceu por volta das 5h00, quando o motorista de uma pick-up foi surpreendido com a presença do animal na altura do KM 173 da pista, proximidades do clube de campo do Sindicato dos Metalúrgicos. Além da escuridão, também chovia no momento do ocorrido. A onça acabou sendo arremessada a alguns metros de distância e morreu instantaneamente devido a lesões internas. Ela não se feriu externamente. O exemplar pesava 54 quilos e media 1.80 metro do focinho até o final da cauda. O felino foi recolhido por uma equipe da Intervias, concessionária que administra a rodovia, e posteriormente repassado à DPBEA (Divisão de Proteção e Bem Estar Animal). Segundo o chefe do órgão, Rogério Oliveira, o corpo do animal foi enviado ao Museu de História Natural, onde passará por processo de taxidermia, sendo empalhado para permanecer em exposição. A única onça existente no acervo do museu até então pesa 26 quilos, menos da metade do novo exemplar. “Foi um fato lamentável e que nos deixou muito tristes”, comentou. De acordo com ele, o local do atropelamento possui matas fechadas dos dois lados da rodovia, sendo habitat natural de animais deste tipo. Segundo Oliveira, antes de seguir para o Museu, a onça também foi levada à sede do projeto Corredor das Onças, onde foi catalogada e houve a coleta de material genérico para estudos. “É um procedimento padrão nestes casos. Vale ressaltar que a onça não estava com chip ou coleira, ou seja, não havia passado antes pelo projeto, era mesmo um animal nativo”, frisou. Ele reforçou ainda que o caso foi mesmo uma fatalidade. “Há boatos de que estão soltando onças no município, mas isso não procede. Essa onça seguramente vivia naquela região e infelizmente acabou morrendo desta forma”, lamentou. Fonte: http://www.itapiranews.com.br/onca-parda-morre-atropelada-em-rodovia-de-itapira/?utm_campaign=shareaholic&utm_medium=facebook&utm_source=socialnetwork
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A população pode dar um BASTA ao envenenamento, já pedimos pra banir o Carbofurano, vamos banir também estes outros 2 venenos apenas 20 minutos e você salva vidas. IMPORTANTE entrar nas 2(DUAS) consultas e opinar nos links abaixo, vocês estarão ajudando milhões de pessoas consumidoras destes venenos e também as ABELHAS e polinizadores: Amigas e amigos de luta contra VENENOS/AGROTÓXICO-DEFENSIVOS e criadores de ABELHAS. Precisamos da sua ajuda! A ANVISA está com 2 consultas públicas abertas sobre agrotóxicos. Temos que reforçar a indicação de banimento e que não mantenham o Lactofen e Tiram no mercado dos VENENOS. Abaixo um guia da consulta publica e como fazer o preenchimento do formulário. São sugestões, cada um pode fazer igual ou como acha melhor: Neste momento a Anvisa esta para fechar a reavaliação das 2 substâncias, em um processo se iniciou em 2008. As 2 substâncias são: *** Lactofem: Herbicida utilizado na soja, e presente em produtos das empresas Bayer (Cobra), UPL (Coral), Nufarm (Drible) e Adama (Naja). Considerado cancerígeno, o produto é proibido na União Europeia e outros países. *** Tiram: Fungicida autorizado para uso em diversas culturas alimentícias, como arroz, feijão, milho, trigo, ervilha, cevada e amendoim, além de soja, pastagens e algodão. É registrado pelas empresas Bayer (Derosal Plus, Rhodiauram), Macdermid (Anchor), Chemtura (Ipconazole), Masterbor (Mayran, Sementiram), Novozymes (Protreat) e Arysta (Vitavax). É considerado mutagênico, causa toxicidade reprodutiva e possui suspeita de desregulação endócrina, causando problemas hormonais. O produto foi voluntariamente retirado do mercado nos EUA e proibido em outros paises. Tiram 1. Acesse o formulário da Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24249 2. A primeira seção coloque seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário preencher seu e-mail e CPF! 3. Na seção Ementa, sugerir o banimento: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.” Na justificativa, preencha: “Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo Inter laboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.” 4. Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.” Na justificativa, preencha: “Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo Inter laboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.” 5. A seção Art. 2o pode ser deixada em branco. 6. Na seção Parecer Técnico nº 5, de 2015/GGTOX/ANVISA, vamos justificar nossa posição: No comentário, preencha: 1) Ao fim de cada item da sessão II-ANÁLISE (genotoxicidade, toxicidade reprotutiva etc) a ANVISA consta o posicionamento de consultores do Thiram Task Force, formado por empresas que comercializam o tiram no Brasil. Não surpreende que as visões desse grupo para o estudo minimizaram os achados que apontam a toxicidade do tiram, valorizando, por outro lado, estudos e relatórios não-publicados que são restritos às empresas (ex: Mine et al. 1993; York, 1991; York, 1992). Com isso, a transparência do processo e, portanto, as participações de pesquisadores independentes e da sociedade ficam comprometidas. 2) Na página 31 do documento, a ANVISA declara que “Segundo a TTF, os estudos derivados da literatura científica revisados pela Fiocruz, na Nota Técnica enviada à Anvisa, possuem falhas graves e não deveriam ser utilizados para análise de risco.” É preciso esclarecer se as Notas da Fiocruz eram públicas e como consultores das empresas tiveram acesso. 3) Deve-se destacar que a ANVISA não apresentou no documento aspectos de grande importância: a) a revisão dos estudos de toxicidade aguda, que determinar a classificação toxicológica voltada para a rotulagem do produto, embora seja muito limitada pois não leva em conta efeitos crônicos. b) o documento também não menciona se a ANVISA realizou a revisão do cálculo da Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os estudos toxicológicos (incluindo aqueles que não foram incluídos) 4) As conclusões da PROPOSTA de regulamento técnico da ANVISA, de manutenção do registro do tiram se baseiam fundamentalmente na posição desses consultores associados a empresas. 2. Na justificativa, preencha: Parte II- Análise; 1. Genotoxicidade (p. 9-19) Sobre os testes de avaliação de genotoxicidade citados (p.12 a 15), o conjunto dos resultados mostra contradições, pois ora são positivos, ora negativos, o que, minimamente, demandaria que se aplicasse o princípio da precaução e que se retirasse o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas. Toxicidade reprodutiva (p. 19-30) - Toxicidade sobre a fisiologia reprodutiva Estudos da literatura aberta mostram claros efeitos sobre a toxicidade reprodutiva. A avaliação do JMPR negando a toxicidade reprodutiva foi anterior aos estudos publicados que mostram os efeitos. Novamente, a posição de consultores do TTF desqualifica os estudos que se mostraram positivos para a toxicidade reprodutiva e cita estudos não publicados e que não apresentam informações suficientes que permitam avaliar o estudo de forma adequada. Toxicidade no desenvolvimento Estudos abertos da literatura, assim como a IARC, consideram o tiram embriotóxico e teratogênico em mais de uma espécie. No entanto, estudos não publicados apresentam resultados negativos, como os utilizados pela agência americana e os testes aportados pelas empresas contido em uma das revisões citadas. É claro que as contradições apresentadas dependem, substancialmente, se o estudo foi realizado por grupos independentes ou vinculados as empresas fabricantes. Efeitos endócrinos (p.30-37) Novamente os estudos independentes apresentados são desqualificados quando acham resultados positivos pra toxicidade. Vários estudos que apontam a clara desregulação endócrina do tiram são desqualificados pela TTF. A ANVISA emite sua conclusão com base nos estudos aportados e na avaliação que o TTF fez dos estudos relacionados na Nota Técnica da Fiocruz, que o tiram não é desregulador endócrino. Neurotoxicidade (p. 37-41) Nesse item a ANVISA apresenta estudos mostrando que o tiram pode causar danos malformações severas para o sistema nervoso central, quando a exposição ocorre in utero, segundo posicionamento da agência americana. A USEPA solicitou mais estudos sobre o potencial teratogênico. Os estudos relatados no item 5 comprovam a neurotoxicidade do tiram (inclusive durante exposição durante a gravidez), no entanto, esse efeito não é impeditivo de registro. Apesar disso, ANVISA deveria ter apresentado um estudo de revisão da Ingestão Diária Aceitável com base nesses desfechos, principalmente porque o tiram é usado para a produção de culturas que são a base da alimentação no Brasil (incluindo gestantes e crianças): feijão, arroz, batata, trigo, dentre outros. 7. Os três campos a seguir podem ser deixados em branco. ******** M U I T O I M P O R T A N T E A B A I X O ********* 8. Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta. 9. Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos: Existem biocontroles de pragas; Os agrotóxicos estão eliminando as abelhas e polinizadores; Uso indiscriminado de venenos causa danos a saúde dos consumidores e trabalhadores como câncer, doenças e outros males. Somos MAIOR Consumidor de agrotóxicos do MUNDO, precisamos banir no minimo os mais perigosos e ate já proibidos na UE, USA, Japão e varios outros paises serios do mundo. Existem biocontroles de pragas; Os agrotóxicos estão eliminando as abelhas e polinizadores; Uso indiscriminado de venenos causa danos a saúde dos consumidores e trabalhadores como câncer, doenças e outros males. Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. Consideramos um absurdo que decisões de tamanha relevância para o país sejam tomadas utilizando documentos sigilosos, sem nenhuma transparência no processo, desconsiderando a Lei de Acesso à Informação e de acordo com os interesses do setor regulado. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população. 10. Preencha a seção Levantamento de Impactos, marcando Não sei informar nas 3 primeiras perguntas, e Impacto negativo alto na última. Motivos impactos: Somos MAIOR Consumidor de agrotóxicos do MUNDO Precisamos banir no minimo os mais perigosos e ate já proibidos na UE, USA, Japão e varios outros paises serios do mundo. Existem biocontroles de pragas; Os agrotóxicos estão eliminando as abelhas e polinizadores; Uso indiscriminado de venenos causa danos a saúde dos consumidores e trabalhadores como câncer, doenças e outros males. Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. Consideramos um absurdo que decisões de tamanha relevância para o país sejam tomadas utilizando documentos sigilosos, sem nenhuma transparência no processo, desconsiderando a Lei de Acesso à Informação e de acordo com os interesses do setor regulado. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população. 11. Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar. 1 campo Não normatizar, BANIR estes agrotóxico Somos MAIOR Consumidor de agrotóxicos do MUNDO, precisamos banir no minimo os mais perigosos e ate já proibidos na UE, USA, Japão e varios outros países serios do mundo. 2 bibliografias Malaspina, Osmar “O que precisa ser feito de imediato são ações como proibir a aplicação de agrotóxicos com avião, que espalha o produto para uma área muito maior do que a necessária. Ou fazer aplicações durante a noite; assim, quando as abelhas saírem para o campo pela manhã, parte do produto já terá se dissipado”, sugere Malaspina, da Unesp. - at: http://horizontegeografico.com.br/exibirMateria/1196/cade-a-abelha-que-estava-aqui-#sthash.5nTLzIMG.dpuf COSTA, L. M.; GRELLA, T. C.; BARBOSA, R. A.; MALASPINA, O.; NOCELLI, R. C. F.. Determination of acute lethal doses (LD50 and LC50) of imidacloprid for the native bee Melipona scutellaris Latreille, 1811 (Hymenoptera: Apidae). Sociobiology, v. 62, n. 4, p. 578-582, DEC 2015. Citações Web of Science: 0. (13/20666-3, 12/50197-2) Peres, Frederico (org.). É veneno ou é remédio? agrotóxicos, saúde e ambiente; Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2003. B R A S I L . M i n i s t é r i o d a S a ú d e . F I O C R U Z . S I N I T O X . http://sinitox.icict.fiocruz.br/ http://www.brasilbio.com.br/pdfs/cartilha_agrotoxicos.pdf http://repositorio.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/18245/1/AnaFSRN_DISSERT.pdf http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-brasileira/conserva%C3%A7%C3%A3o-de-polinizadores, http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI150920-17770,00-ENTENDA+POR+QUE+O+BRASIL+E+O+MAIOR+CONSUMIDOR+DE+AGROTOXICOS+DO+MUNDO.html http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2014/02/2-agrotoxicos-mataram-4-milhoes-de-abelhas-em-gaviao-peixoto-diz-laudo.html 12. Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não. 13. Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?” 14. Clique em Gravar. Lactofem 1. Acesse o formulário da Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24251 2. A primeira seção do formulário é relacionada a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário preencher seu e-mail e CPF! 3. Na seção Ementa, vamos sugerir o banimento: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.” Na justificativa, preencha: “A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.” 4. Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração: Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.” Gera enorme desemprego da mão de obra no campo, seja capina manual ou motorizada além da contaminação de solo, lençóis freáticos e os alimentos. Na justificativa, preencha: “A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.” Gera enorme desemprego da mão de obra no campo, seja capina manual ou motorizada além da contaminação de solo, lençóis freáticos e os alimentos. 5. Os 7 campos seguintes podem ficar em branco. ******** M U I T O I M P O R T A N T E A B A I X O ********* 6. Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta. 7. Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos: Existem biocontroles de pragas; Existe controle de ervas daninhas com adubação verde e plantios diretos Os agrotóxicos/defensivos/herbicidas estão eliminando as abelhas e polinizadores; Uso indiscriminado de venenos causa danos a saúde dos consumidores e trabalhadores como câncer, doenças e outros males. Gera enorme desemprego da mão de obra no campo, seja capina manual ou motorizada; Gera enorme contaminação de solo; Contaminação de lençóis freáticos; Contaminação de diversos insetos e pequenos animais. Perda da alimentação de animais e insetos da flora e fauna nativa brasileira. Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. O Lactofem é proibido na União Europeia desde 2007, e nosso organismo não é diferente do organismo dos europeus. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população.Na seção Levantamento de Impactos, as perguntas dependem da sua profissão assinalada no início. Portanto, você só verá algumas das perguntas descritas aqui. No Indicador de Disponibilidade, marque Não sei informar; No Indicador de Informação, marque Não sei informar; No Indicador de Rotina, marque Não sei informar; Sobre risco sanitário, marque a opção: Aumenta/cria a exposição da população à evento danoso catastrófico, e preencha na justificativa: “Agrotóxicos sempre representam aumento do risco sanitário, ao contrário da agricultura agroecológica.” Riscos sanitários da contaminação de solo, lençóis freáticos, animais e outras culturas no entorno. Sobre o grau de impacto da proposta, marque Impacto negativo alto. 8. Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar. 9. Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não. 10. Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?” 11. Clique em Gravar.
Abertas consultas públicas para mudança nas normas de pequenas agroindústrias de mel e ovos Mapa vai adequar a legislação para atender à realidade de pequenos produtores O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu nesta quinta-feira (25) consulta pública de 60 dias para que a sociedade envie sugestões ou comentários à proposta que altera normas exigidas a pequenas agroindústrias de mel, ovos de galinha e de codorna e derivados. A pasta vai adequar a legislação atual para dar segurança jurídica aos pequenos agricultores e, ao mesmo tempo, garantir segurança e inocuidade aos alimentos. As consultas públicas foram publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, que também traz as propostas de Instrução Normativa (IN) elaboradas pelo Mapa. O documento estabelece os requisitos de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) relativos a estrutura física, dependências e equipamentos das pequenas agroindústrias de mel e ovos. O principal objetivo é reduzir cobranças incompatíveis com o tamanho da atividade dos estabelecimentos. Hoje, grande parte desses agricultores desenvolve suas atividades informalmente porque as regras levam em conta apenas a realidade das agroindústrias de maior porte. Todas as pessoas, órgãos e entidades interessadas têm 60 dias para enviar sugestões ou comentários aos canais de comunicação do Mapa (veja abaixo os endereços). Ao fim do período, a proposta do ministério poderá ser alterada de acordo com as necessidades apontadas pela sociedade. As mudanças nos requisitos das pequenas agroindústrias de mel e ovos faz parte de uma política do Mapa de desburocratizar e facilitar o trabalho do produtor rural. Outros produtos de origem animal também estão no foco. A consulta pública para os estabelecimentos produtores de leite e derivados se encerrou no último dia 18 e, para os próximos meses, o Mapa planeja contemplar ainda pescados, embutidos e aves. Requisitos A proposta do Mapa define como pequeno estabelecimento aquele que recebe para processamento no máximo 2.400 ovos de galinha ou 12 mil ovos de codorna por dia. Para o mel, o limite é de 40 toneladas de mel processados por ano. Em ambos os casos, a agroindústria deve possuir área útil construída de até 250 metros quadrados. As instruções normativas propostas não abrem mão do rigor sanitário, mas flexibilizam algumas normas para atender à realidade dos pequenos produtores. Determina que os estabelecimentos tenham condições higiênico-sanitárias compatíveis com trabalhos de inspeção sanitária, manipulação de matérias-primas, elaboração de produtos e subprodutos e higienização. Traz ainda, de forma detalhada, exigências em relação às características físicas, condições de temperatura e ventilação e material a ser utilizado em paredes, tetos e pisos. Contato Sugestões ou comentários sobre as instruções normativas relativas às pequenas agroindústrias de mel e ovos devem ser enviadas para o endereço eletrônico dnt.dipoa@agricultura.gov.br ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Divisão de Normas Técnicas da Coordenação-Geral de Programas Especiais, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária - DNT/CGI/DIPOA, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo A - Sala 414 A - CEP 70.043-900 - Brasília - DF.