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Previdência Social - Previdência Social

MEI – Como solicitar salário maternidade Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade. O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses. Como solicitar o salário maternidade O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito: 1 - Como Solicitar Em alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS; 2 - Documentos Os documentos necessários são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS; 3 - Benefício O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício. Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária. Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido. Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização. Fonte: Portal MEI

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MEI – Como solicitar salário maternidade Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade. O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses. Como solicitar o salário maternidade O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito: 1 - Como Solicitar Em alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS; 2 - Documentos Os documentos necessários são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS; 3 - Benefício O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício. Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária. Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido. Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização. Fonte: Portal MEI

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Fisco diz que há mais de mil fiscalizações abertas na Lava Jato Autos de infração lançados até agosto de 2016 somam de R$ 4,6 bilhões. Expectativa do Fisco é lançar mais R$ 1,5 bilhão em crédito neste ano. Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (22) que estão em andamento mais de mil prodecimentos de fiscalização dentro da Operação Lava Jato, que apura irregularidades em contratos da Petrobras. "Existe uma participação ativa, intensa e silenciosa da Receita nestas operações especiais. Não falamos sobre a situação específica de cada contribuinte. Nosso investimento é muito grande nessas operações. So na Lava Jato, são 80 auditores envolvidos diretamente, mais de 10% do que executamos no ano passado", afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins. De acordo com o Fisco, foram feitas 20 representações fiscais para fins penais à força tarefa do Ministério Público e da Polícia Federal, além de terem sido gerados relatórios fiscais com a identificação de ilícitos que não tinham sido identificados pelo MPF/PF, dando origem a novas frentes de investigação na operação. Segundo a Receita Federal, os autos de infração lavrados neste ano, até agosto, que geraram créditos tributários - englobando impostos devidos, multas e juros -, somaram R$ 4,6 bilhões. Já o valor do crédito lançado desde o início da Operação Lava Jato soma R$ 6,5 bilhões. A expectativa da Receita é lançar mais R$ 1,5 bilhão em autos até o final deste ano. Arquivo X Entre as operações de que a Receita participa está a 34ª da Lava Jato, batizada de Arquivo X, lançada nesta quinta e que investiga a contratação, pela Petrobras, de empresas para a construção de duas plataformas de exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s). Entre os presos na operação está o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo a PF, as empresas Mendes Júnior e OSX - da qual Eike era presidente do Conselho de Administração - se associaram na forma de consórcio para obter os contratos de construção das duas plataformas, mesmo sem possuir experiência, estrutura ou preparo para tanto. A PF afirma que houve fraude do processo licitatório, corrupção de agentes públicos e repasses de recursos a agentes e partidos políticos responsáveis pelas indicações de cargos importantes da Petrobras. O procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou que os pagamentos de cerca de R$ 4,7 milhões feitos pelo empresário Eike Batista ao PT, e que teria atendido a pedido do ex-ministro Guido Mantega, foram entregues a Mônica Moura, mulher do ex-marqueteiro do PT João Santana. Fonte: G1 em Brasília

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Fernanda Brum Peniel

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Esclarecido pela Receita tributação de pró-labore O Pró-Labore é a remuneração do sócio que pratica uma atividade na empresa, que desenvolve seu trabalho operacional, não devendo ser comparado com Distribuição de Lucro e Dividendos. O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão. Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida. O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991. “Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto. Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros. “Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta. Fonte: Valor Econômico

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Dor de Cabeça com três letras: DBE Dentre todas as preocupações e problemas que a classe contábil enfrenta no seu dia-a-dia, na última semana surgiu mais uma dor de cabeça que pode ser resumida em três letras: DBE. Dentre todas as preocupações e problemas que a classe contábil enfrenta no seu dia-a-dia, na última semana surgiu mais uma dor de cabeça que pode ser resumida em três letras: DBE. As alterações ocorridas no sistema de transmissão de dados para a RFB, causaram diversos transtornos para os contadores que durante a última semana, na grande maioria dos casos, não conseguiram realizar a transmissão do DBE. Na última quarta-feira (17), o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal do Brasil, Daniel Belmiro Fontes, para tratar destes problemas. Pietrobon saiu da reunião com a promessa de que a situação já estaria normalizada no dia seguinte, no entanto isso não ocorreu e até o momento os contadores continuam praticamente impedidos de realizar a transmissão dos dados. Aparentemente, a partir do momento em que aconteceu o lançamento da fase 3 da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), um erro ocorrido na hora de transferir o Documento Básico de Entrada (DBE) deixou o sistema fora do ar. Segundo o Presidente do Sescon/SC, Eugenio Vicenzi, não é por falta de cobrança das entidades que o problema ainda não foi resolvido. “O problema é nacional e trata-se de uma questão técnica do Serpro (Empresa de Processamento de Dados do Governo Federal). Segundo informações recebidas, estariam trabalhando todos os dias, e inclusive neste final de Semana, para tentar resolver. A RFB até pediu desculpas pelos transtornos, mas sabemos que isto não resolve. Infelizmente o que nos resta é aguardar a estabilização do sistema”. O Portal Contábil SC recebeu dezenas de reclamações, onde na sua maioria questiona-se a capacidade da RFB no planejamento e execução de alterações no sistema. Não são reclamações apenas dos empresários contábeis catarinenses, mas de todo o país. Algumas manifestações lembram inclusive que quando o contador não transmite os dados dentro do prazo, está sucetível à multa, sendo assim, surge o questionamento se não cabe um ressarcimento da RFB aos contribuintes em casos como esse. Aliás, nessas situações, nem sempre o cliente compreende que a culpa desses atrasos não é do contador. E então cabe ao contador, além de todo o tempo despendido nas atividades diárias, realizar reuniões com clientes ou conversar por telefone para explicar o que está acontecendo. O Diretor de Legislação do Sescon/SC, Patrick Fontana Nandi, garante que as entidades contábeis continuam solicitando uma posição do Fisco Federal, entretanto sem ainda uma definição. “Continuaremos monitorando, pois os processos de constituição, alteração e baixa de empresas estão paralisados em todo o país”. Uma coisa é certa. Em um momento onde a geração de negócios é fundamental o reequilíbrio da economia, uma falha no sistema não pode atrapalhar o empresariado. Se o lema de Michel Temer é “Não reclame da crise, trabalhe”, os empresário poderiam complementar com: “OK! Mas me ajude! Não me atrapalhe”. Fonte: Portal Contábil SC

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O que é Coaching pessoal: O coaching pessoal (também conhecido como coaching de vida) é um dos ramos do coaching e é uma técnica de desenvolvimento humano, que pretende alcançar a transformação pessoal. Das várias áreas de coaching existentes, o coaching pessoal pretende equipar as pessoas para que elas se sintam realizadas, tenham equilíbrio nas suas vidas e alcancem as suas metas. É por isso muito importante que a pessoa estabeleça as metas que pretende atingir. O coach ajudará o cliente não só a definir essas metas, mas também a alcançá-las ao longo do tempo. Existem vários ramos do coaching pessoal, sendo que alguns deles são: coaching de relacionamento, coaching para emagrecimento, coaching financeiro, coaching esportivo, etc. A técnica de coaching pessoal trabalha os padrões emocionais e comportamentais que impossibilitam o cliente de alcançar os seus objetivos. Um coach é treinado para saber fazer as perguntas corretas, e assim saber identificar os problemas, e ajudar a pessoa a reconhecer e melhorar os seus pontos fracos. Para que isso aconteça, o coach (profissional de coaching) deve estabelecer uma ligação de confiança com o cliente. Através do coaching pessoal, um indivíduo pode alterar tendências indesejadas, e abordar e resolver problemas emocionais, financeiros e de relacionamento. O coaching pessoal pode também iniciar crescimento intelectual, despertar talentos e habilidades, podendo também ajudar a superar traumas, ansiedade, pânico, fobias e depressão. Muitas pessoas também recorrem a esta técnica para lidar com vícios e para aumentar a auto-estima e confiança. Atualmente existem vários cursos para a formação de profissionais no ramo do coaching.

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A mulher contabilista atrai novo modelo de gestão nos escritórios Ter mulheres em cargos de liderança gera mais lucro às empresas e quem afirma isso é a recente pesquisa do Peterson Institute for International Economics É fato: ter mulheres em cargos de liderança gera mais lucro às empresas e quem afirma isso é a recente pesquisa do Peterson Institute for International Economics (instituto voltado ao estudo de políticas econômicas internacionais) que ouviu mais de 22 mil empresas em 91 países. No mesmo estudo, é curioso notar que as empresas que aumentaram a presença feminina em até 30% nos cargos da alta gestão tiveram, em média, 15% de crescimento em sua rentabilidade. Mais curiosa ainda é a constatação de que as companhias de países que tinham maior número de meninas com altas notas em matemática eram mais propensas a ter mulheres nos cargos de gestão. Se antes era difícil encontrar mulheres no mercado de trabalho, esse cenário vem mudando rapidamente e, no âmbito contábil, a gestão feminina vem ganhando força ano após ano. A nova realidade dos escritórios, exige a revisão do modelo tradicional de trabalho, adotando novas tecnologias para ser cada vez mais produtivo e assim, competir em um mercado global e atender clientes exigentes e conectados. “A reunião de pessoas inteligentes não necessariamente forma uma equipe inteligente”, O volume de tarefas que são realizadas simultaneamente em um escritório contábil é imenso, além dos clientes ligam a todo momento em busca das mais diversas orientações. A gestão feminina tem especial capacidade para coordenar esforços e organizar as demandas, bem como reduzir os riscos por sua capacidade de observar o todo e as pessoas envolvidas em cada demanda. Ampliar a percepção de valor que os clientes têm sobre o trabalho do escritório contábil é um desafio constante. Diz o ditado que “quem vem por preço, por preço vai embora. Quem vem por valor, fica” e é aqui que a mulher contabilista oferece imensa contribuição. A elaboração de uma proposta de honorário contábil justa e rentável precisa ser seguida de uma conversa “olho no olho” e a negociação é fundamental. As mulheres levam vantagem na execução de tarefas detalhadas e pré-planejadas. Além disso, a mulher trabalha melhor com a empatia, incentiva o outro a expor seus argumentos e ouve atentamente, inclusive analisando o tom de voz e a postura corporal. Esse conjunto de competências viabiliza melhor negociação e resultados positivos para o escritório. A mulher contabilista também demonstra uma melhor aceitação das tecnologias que fazem seu tempo render no escritório, afinal, suas atividades são múltiplas e não acabam quando ela sai da empresa. Esse “problema” beneficia a todos que podem contar com uma rotina mais eficiente e assertiva. Por todos esses motivos, a evolução da gestão feminina no mercado contábil é um caminho sem volta que trará vantagens para escritórios e clientes em termos de rentabilidade e competitividade da operação. Fonte: Conta Azul Blog

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Está disponível consulta ao primeiro lote de restituição de IRPF A Receita Federal liberou (08/08) consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016. Para consultar o contribuinte pode acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Vale ressaltar que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não realize o resgate nesse período, ele deverá requerer a restituição por meio da Internet, através do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou então diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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5 Desafios do Empreendedor Cinco desafios parecem pouco, mas se aprender a lidar com eles, já estará na frente da concorrência. Fica Ligado! 1- GESTÃO DE PROCESSOS. Em momentos de instabilidade financeira é comum que o líder tenha que tomar decisões difíceis, como demissões. Portanto, ele precisa ter a habilidade para adotar medidas como essas e saber comunicá-las. Saade entende que este é o período ideal para buscar mais eficiência nos processos. Para isso, a empresa pode tentar aumentar a produtividade, prestar atenção no estoque de produtos, buscar fornecedores com preços mais em conta e eliminar etapas do processo, por exemplo. 2- FINANÇAS. O empreendedor deve saber lidar com questões como a redução do faturamento devido à diminuição do volume de vendas e atraso no referimento. É comum que os clientes atrasem o pagamento devido à mudança no ritmo do mercado. Para superar dificuldades como essa, o líder pode tentar ser mais cuidadoso com as finanças dele, controlar melhor os números e ter disposição para negociar as dívidas com os fornecedores e clientes que desejam descontos ou alongar o pagamento. 3- MARKETING E VENDAS. Para superar o desafio da competição acirrada, a empresa pode optar pelo uso de ferramentas gratuitas disponíveis no mercado. Ferramentas digitais como Facebook, Instagram e Pinterest ajudam a divulgar o trabalho e consolidar a marca. Ademais, pode ser interessante investir em campanhas digitais, programas de fidelidade e marketing de conteúdo. Reflita sobre os caminhos pelos quais a empresa pode oferecer benefícios diferenciados para o cliente. 4 – LIDERANÇA E PESSOAS. É importante que seja mantido um clima agradável na empresa. Para isso, o líder precisa ser transparente com os funcionários e colaboradores sobre a atual situação da companhia. Experimente engajá-los para que eles ajudem a trazer possíveis soluções, como sugerir dicas para reduzir custos, por exemplo. O pequeno esforço de cada um deles ajuda a aumentar a rentabilidade da empresa. Além disso, engajar a equipe traz motivação aos integrantes. 5- INOVAÇÃO. É um desafio para o empreendedor promover inovações tanto no dia a dia da empresa como em longo prazo. Para isso, tente buscar novos públicos e consumidores. Outra possibilidade é procurar novos formatos de entrega do produto ou serviço. O delivery ou a inclusão de consultorias técnicas, por exemplo, podem ser boas opções. Segundo Saade, aplicar os métodos e recomendações propostos pode permitir compensar a diminuição das vendas. 'Dessa forma, aumentarão as chances de gerar um avanço da rentabilidade da empresa', concluiu ele. Fonte: Lounge Empreendedor

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A empresa pode proibir o uso de celulares durante o trabalho? Em época que as pessoas utilizam celulares até para capturar “pokemons “, algumas empresas proíbem o uso de smartphones em ambientes de trabalho. Isso é correto? O empregador tem o direito de proibir o uso do celular durante a jornada de trabalho ou regulamentar a forma como os empregados devem utilizar o celular durante o horário de trabalho, sendo aconselhável que a empresa adote um Manual de procedimentos internos ou “Regulamento Interno”, levando ao conhecimento de seu quadro de colaboradores o que é ou não permitido dentro das dependências da empresa, até para que tenha mais tranquilidade para aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as referidas normas. Para este caso a O descumprimento de ordem expressa do empregador caracteriza ato de insubordinação. Deixar de executar suas tarefas para cuidar de interesse particular durante a jornada de trabalho caracteriza desídia. Tanto uma falta como outra estão elencadas no artigo 482 da CLT. Por outro lado, dados de uma pesquisa elaborada por Cléia Elaine Soares, fundadora do grupo Diferencial, mostra que proibir sem mostrar fundamentos, causa revolta e rebeldia. O ideal é criar um clima de conscientização, partindo desde a gestão, como Soares enfatiza na pesquisa “o líder é exemplo!!! No treinamento ficou combinado que os líderes utilizariam o celular para atividade exclusiva da empresa. [...] A questão do celular reflete a cultura da empresa. Como as regras são estabelecidas e acompanhadas. Não há necessidade de advertência ou irritação por parte do gestor. Uma campanha de conscientização favorece o entendimento da situação.” Fontes: Fórum Contábeis, JusBrasil e Portal Adminitradores

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