Centro Técnico Profissional de Maria da Fé
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No dia 30 de Abril A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE promove o dia D. O posto de saúde estará aberto das 08h00min as 17h00min horas. A campanha é destinada aos seguintes grupos prioritários: idosos acima de 60 anos, crianças de 06 meses até 05 anos de idade, gestantes puérperas, diabéticos crônicos, obesos, pessoas com doenças cardíacas crônicas, transplantados, doença renal crônica, doença hepática crônica, doença neurológica crônica e trabalhadores da saúde.
Aprovada isenção tributária para adaptações de carros usados por pessoas com deficiência -...
Novos direitos pela PEC das domésticas, já estão valendo • Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Lembramos que agora será necessário, além da carteira de trabalho assinada, um novo contrato de trabalho com todos os dados referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, mais horário de descanso, necessidade de vale-transporte e exame admissional de saúde. Também deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno, Faltas e Atrasos; • Horas extras a 50%, no máximo de 2 horas por dia; https://www.domesticalegal.com.br/
O Cuidador de Idoso tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que as empregadas domésticas (porteiro, motorista, cozinheira, babá...). Projeto de lei do Senador Waldemir Moka, que regulariza a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa (PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 284 de 2011). Enquanto não é regulamentada a lei dos Cuidadores de Idosos e sancionada pela Presidente Dilma, o que vale é o que está escrito na PEC das domésticas. * Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa da pessoa idosa, o cuidador de idosos tem direito a uma série de obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão: • Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho; • Ter a garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado; • Ter direito ao 13o. salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro; • Ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto; • Direito a descansar nos domingos e feriados, ou pelo menos um dia na semana; • Aposentadoria por tempo de trabalho, idade ou por invalidez; • Aviso Prévio de 30 dias, limitado a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho, caso o patrão resolva demitir a empregada sem justa causa; • Licença Paternidade de 5 dias, quando a mulher tem filho (para o homem); • Licença Maternidade sem prejuízo do salário, por no mínimo 120 dias; • Vale-Transporte, quando a empregada usa condução para ir e vir do trabalho; • Recebimento de pensão equivalente, pelos filhos menores, no caso de morte do empregado doméstico, pagos pela Previdência Social. FAÇAM VALER SEUS DIREITOS
Teve início na data de ontem (06/04) a IV Turma de Cuidadores de Idosos. Relembrando que as atividades acontecem na Escola Municipal Arlindo Zaroni - ao lado da APAE - em Maria da Fé, sala 05 as segundas e quartas feiras no horário das 19h às 21h. Informações: 35 991095088