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Brito, Messias & Silva

Avenida Dom Pedro II, nº 962, Centro, João Pessoa, Brazil
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"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de algo senão por força de lei"  

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Prezados, A Telexfree... Para Aqueles que investiram e ñ receberam o lucro pretendido.... Os divulgadores da empresa deverão comprovar o vínculo para serem ressarcidos. Logo, o divulgador terá de ter em mãos todos os documentos relacionados a cadastros, investimentos e etc. Há de se ressaltar que todo o valor investido deverá ser devolvido, PORÉM, ABATIDO QUALQUER DINHEIRO RECEBIDO COMO LUCRO. Documentos necessários: Cópia da sentença Judicial, contrato de cadastro com a Telexfree e comprovante dos valores investidos. Não possui os comprovantes, o que fazer? O divulgador que não tiver documentos para comprovar essa relação jurídica contratualmente, por meio do regularmente que era feito a pedida da empresa, deverá ingressar em juízo para conseguir esse reconhecimento e, após esse trâmite, liquidar a sentença. Qualquer dúvida chama no fone 83-98818-8770 ou no inboox https://m.facebook.com/eduardoex?ref=bookmark

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Senado Federal

Alterações na legislação de trânsito! Atenção ⚠️

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Fórum Criminal - ProfessorCastro.com

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Jusbrasil

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Caso TelexFREE: Aos interessados. Dentro de alguns dias o site da Telexfree estará DISPONÍVEL... Fique atento pois por decisão da justiça o site (Backoffice) estará no AR para que você DIVULGADOR acesse seus IDs mais uma vez. MINHA SUGESTÃO: Acesse e salve tudo (tire print de todas as telas) que possa comprovar o seu vínculo com a empresa. Para aqueles que argumentaram não ter nenhum comprovante, eis a oportunidade. Sem mais.

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Encontreinarede.com

Atenção Colaboradores/Divulgadores Justiça acreana profere sentença determinando que a TELEXFREE reative o site e permita o acesso ao back office. Desta forma fica mais fácil você comprovar o vínculo com a empresa e requerer na justiça o dano material que lhe é de direito! NÃO PERCA TEMPO!!

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O PROCON BAYEUX INFORMA: LEI ESTADUAL Lei nº 9.773/2012, obriga os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a fornecerem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, como forma de penalização pela conduta. #direitodoconsumidor

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