Mori Machado Advogados
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Advocacia cível, criminal, trabalhista e outros
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Julho chegou trazendo férias escolares e viagens em família. No aeroporto de Brasília, segundo mais movimentado do Brasil, só perdendo para Guarulhos/SP, o trânsito deve ser de 60 mil pessoas por dia, segundo a administradora Inframerica. A inobservância dos documentos legais necessários para embarcar os meninos, no entanto, pode prejudicar as tão aguardadas férias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da Resolução 131/2011. Quem tem filhos prestes a viajar deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem, que devem ser feitas no cartório onde a mãe ou o pai possuem firma reconhecida. Não necessitam de autorização judicial crianças ou adolescentes (até 17 anos de idade) que viajem em companhia do pai e da mãe; no entanto, se a criança viajar apenas com um dos dois, é preciso que haja autorização do outro, com firma reconhecida. A criança também poderá viajar desacompanhada se portar autorização de ambos os pais com firma reconhecida. A mesma situação ocorre se o jovem estiver em companhia de uma terceira pessoa maior de idade, capaz, designada e autorizada pelos genitores, com firma reconhecida. Fonte: www.cnj.jus.br / Acesse para ler na íntegra.#MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #Advogados #Advogado #viagem #ciaarea #viagemparaoexterior #criança #adolescente #autorizaçãojudicial #direitodacriançaeadolescente #eca
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O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) atribuído ao empregado que tenha sido flagrado portando, em via pública, arma de fogo, após o término do expediente laboral, no percurso entre o trabalho e a sua residência. De fato, não parece aceitável admitir a tese de que o vigia estava sob influência de coação moral irresistível, porquanto, quando praticou a conduta proibida, ele estava fora do horário e do ambiente de trabalho, livre, portanto, da relação de subordinação que o obrigava a portar arma de fogo de modo ilegal. Sob esse prisma, não há porque supor a indução do comportamento delitivo por força externa determinante, infligida pelo empregador. A verdade é que não há espaço para aplicação da regra disposta no art. 22 do CP ("Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem"). Assim, a inexigibilidade de conduta diversa somente funciona como causa de exclusão da culpabilidade quando proceder de forma contrária à lei se mostrar como única alternativa possível diante de determinada situação. Se há outros meios de solução do impasse, a exculpante não se caracteriza. Ademais, "importa não confundir, aqui, a atividade exercida pelo réu (vigia) com a de um vigilante (profissional contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e transporte de valores), cuja categoria é regulamentada pela Lei nº 7.102/83, ao qual é assegurado o direito de portar armas de fogo, quando em efetivo exercício da profissão" Fonte: stj.jus.br #MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #Advogado #Entendadireito #Direito #advocacia #morimachado #direito #penal #porte #armadefogo
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A terceira turma entendeu que será possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte de quem se pretende reconhecer como pai. O STJ já emprestou exegese ao art. 42, § 6º, do ECA, para permitir como meio de comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam: o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público daquela condição. Portanto, em situações excepcionais em que fica amplamente demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da sólida relação de afetividade, é possível o deferimento da adoção póstuma, mesmo que o adotante não tenha dado início ao processo formal para tanto. Tal entendimento consagra a ideia de que o parentesco civil não advém exclusivamente da origem consanguínea, podendo florescer da socioafetividade, o que não é vedado pela legislação pátria, e, portanto, plenamente possível no ordenamento. Aliás, a socioafetividade é contemplada pelo art. 1.593 do CC, no sentido de que "O parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem". Válido mencionar ainda o teor do Enunciado n. 256 da III Jornada de Direito Civil do CJF, que prevê: "A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil." Por fim, registre-se que a paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana, por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos. Fonte: stj.jus.br #MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #Advogado #Entendadireito #Direito #advocacia #morimachado #paternidade #socioafetiva #filho #reconhecimento
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A Terceira Turma do STJ entende que há equiparação de companheiro a cônjuge para fins de cobertura de cláusula de remissão de plano de saúde na hipótese em que a referida disposição contratual faça referência a cônjuge, sendo omissa quanto a companheiro. A cláusula de remissão é cláusula constante em alguns planos de saúde, que garante a continuidade da prestação dos serviços de saúde suplementar aos dependentes inscritos após a morte do titular, sem a cobrança de mensalidades. Objetiva, portanto, a proteção do núcleo familiar do titular falecido, que dele dependia economicamente, ao ser assegurada, por certo período, a assistência médica e hospitalar, a evitar o desamparo abrupto. Diante disso, embora a cláusula de remissão de plano de saúde se refira a cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria CF (art. 226, § 3º). Nesse sentido, o STJ já reconheceu a possibilidade de inclusão de companheiro como dependente em plano de assistência médica, havendo a equiparação de companheiro e de cônjuge para fins de qualificação como dependente em plano de saúde, devendo ser estendido ao companheiro o direito à cobertura adicional de remissão por morte. Fonte: stj.jus.br #MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #Advogado #Entendadireito #Direito #advocacia #morimachado #planodesaúde #cláusuladeremissão #companheiro #direitodefamília
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Desde 2009 o STF havia fixado o entendimento de que o cumprimento da pena só ocorreria com o trânsito em julgado, fundamento este baseado na presunção de inocência. Porém, em fevereiro deste ano, a Corte mudou seu posicionamento e passou a entender que a condenação pelos Tribunais de Justiça já seria suficiente para a execução da pena, independente de haver recurso para o STJ e STF. Com base nisso poderemos ter o cumprimento de pena prescrita, como no exemplo seguinte. Vamos supor que uma pessoa seja condenada em 1º grau a 1 ano de prisão pelo crime de furto, crime em que a pena pode chegar até 4 anos. Caso entre o recebimento da denúncia e a sentença tenham se passado 4 anos, e o MP resolva recorrer para o TJ (aumento de pena) que a mantém, e recorra para STJ/STF. Assim que houve o julgamento pelo TJ já seria possível a execução da pena, pois teremos uma condenação pelo Tribunal de Justiça (2º grau). Como já se passaram 4 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, e a condenação foi em 1 ano, este seria um caso de prescrição, mas como há recurso do MP, não podemos contar ainda com a prescrição, ou seja, este acusado vai cumprir a pena e, caso a pena não aumente nas instâncias do STJ/STF, teremos um réu que cumpriu uma pena prescrita.#MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #Advogados #Advogado #presunçãodeinocência #execução #prescrição #cumprimento #pena #sentença #stj #stf
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A indenização em caso de perda total nos contratos de seguro, em regra, vem com base na tabela FIPE. A discussão no REsp 1546163 girou em torno do valor a ser ressarcido ao Segurado. O acidente havia ocorrido em Junho e o ressarcimento foi pago em Setembro, data em que o valor do veículo na tabela FIPE era menor que o valor da tabela na data do acidente. Para o Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma do STJ: “Como cediço, os veículos automotores sofrem, com o passar do tempo, depreciação econômica, e quanto maior o lapso entre o sinistro e o dia do efetivo pagamento, menor será a recomposição do patrimônio garantido”. Disse ainda que deve ser vedado o enriquecimento ilícito, mas também o estado de prejuízo, devendo a indenização corresponder ao valor real dos bens perdidos, destruídos ou danificados que o segurado possuía logo antes da ocorrência do sinistro. #MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #indenização #seguradora #Advogado #Entendadireito #Direito #advocacia #sinistro #seguro #morimachado Fonte: stj.jus.br
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Por esse amor que atuamos sem fronteiras! A equipe Mori Machado agradece o carinho! Maravilhoso receber este gesto de nosso cliente! #manaus @crepe_bistro gratidão!! #morimachadoadvogados #artedeadvogar #direito #semfronteiras
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A ação declaratória está prevista nos artigos 19 e 20 do NCPC. São ações que visam declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Havia divergência se a sentença meramente declaratórias, poderiam ser liquidadas e/ou executadas nos próprios Autos. O STJ acabou de vez com a discussão, em sede de recurso repetitivo (já explicado em posts anteriores), com a seguinte conclusão: “A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos”. O relator do recurso foi o ministro Luis Felipe Salomão, que destacou: “Facilmente se percebe que o tema é nitidamente processual, com a virtualidade de estar presente, em repetição, em inúmeros recursos que ascendem a esta corte superior”. No REsp 1324152, o STJ determinou o prosseguimento da execução. Fonte: stj.jus.br #MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #Advogados #Advogado #devidoprocessolegal #execução #sentença #stj
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Elas entregam proteção desde o ventre, são detentoras do bem mais precioso do planeta, doam força e energia para que no primeiro respirar, seja concedido o direito à vida. Elas são responsáveis por gerar e educar todos nós. Quanta responsabilidade! Às mães que trabalham e as advogadas, em especial, desejamos muito sucesso em conciliar a carreira e a maternidade. Vocês são guerreiras! A equipe Mori Machado Advogados em homenagem às mães, entrega esta reflexão sobre estes seres grandiosos e valoriza quem nos entregou à vida. Elas outorgaram, cabe a nós honrarmos e fazermos a diferença! Somos gratos a todas as mães! Nessa consciência, podemos fortalecer o propósito de ter uma vida realmente valorosa e significativa para entregar o melhor de nós à sociedade, especialmente em prol delas. Foco no impacto positivo! Avante!#MoriMachadoAdvogados #AdvocaciaArtesanal #ArteDeAdvogar #Advocacia #Advogados #Advogado #FelizDiaDasMães #Direitoàvida #Nutrição #Vida #Educação #Mãe #Mães #Filhos
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"Achado não é roubado." A frase é verdadeira. Achado e não devolvido não é roubo, mas é crime: "II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa." (inciso II, do artigo 169, do CP" #morimachadoadvogados #advocaciaartesanal #advocacia #morimachado #direito #direitopenalnaveia #advogados #apropriação #roubo #direitopenal #advogado #crime #informação #saberdireito #entendadireito