Cartório Mais - Garibaldi
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facebook.comSancionada lei que obriga farol baixo durante o dia em rodovias
A medida entra em vigor daqui a 45 dias.
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Cansado com tanta burocracia? Descomplica! O Cartório Mais - Garibaldi é especializado na busca de certidões e diversos documentos em todo o território brasileiro. Economize tempo e dinheiro! Faça seu orçamento!
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Homenagem a todas as Mamães! <3
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Estamos no mês das noivas, mas você sabe quais documentos são necessários para o casamento? Então, fique atento nessas dicas: Os noivos deverão comparecer ao cartório: . Com 02 (duas) testemunhas conhecidas maiores de 18 de anos. Todos devem estar munidos dos originais da Carteira de Identidade. Se militares deverão juntar cópia autenticada da Carteira Funcional de militar. O prazo de tramitação é de até 35 dias, com validade para celebração em até 90 dias. ATENÇÃO: . SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS: devem apresentar no cartório de REGISTRO CIVIL a Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível) ou cópia autenticada na mesma condição. . SOLTEIROS MENORES DE 18 ANOS: Certidão de Nascimento ou cópia autenticada; consentimento dos pais (feito mediante presença de ambos no Cartório portando RG e CPF) com a assinatura de ambos reconhecida; sendo um dos pais falecidos, deve-se juntar cópia autenticada da certidão de óbito. . NUBENTES EMANCIPADOS: deverão trazer Escritura Pública de Emancipação (outorgada por ambos os pais). Sendo ambos os pais falecidos (ou qualquer um dos dois desaparecido) o menor deverá juntar Alvará de Suprimento de Consentimento fornecido pela Vara de Família. Sendo os pais falecidos ou desaparecidos o menor a partir de 16 anos poderá casar com a Autorização de seu Representante Legal. Menores de 16 anos deverão juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Família. . DIVORCIADOS: Certidão do casamento anterior constando a averbação do divórcio (original ou cópia autenticada) e cópia do processo da partilha dos bens do casal OU na falta da partilha, cópia do processo de separação e divórcio (petição, sentença e trânsito em julgado) OU cópia da Escritura de Separação e Divórcio feita em Cartório (Lei 11.441/2007). Caso não tenha sido feita a partilha os noivos divorciados casarão com Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso III do CCB. . VIÚVOS: Certidão de casamento anterior constando a averbação do óbito, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (originais ou cópias autenticadas). Inventário ou sentença negativa de inventário do cônjuge falecido fornecido pela Vara de Órfãos e sucessões. Caso não tenha sido feito inventário casarão sob o regime da Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso I do CCB. . POR PROCURAÇÃO: a procuração deve ser pública e específica para casamento e nela deve constar o nome da pessoa com quem se está casando o outorgante, o regime de bens a ser adotado, o nome que ambos passarão a assinar e se estará presente à cerimônia de casamento, deve-se juntar à procuração cópia autenticada da RG, CPF do outorgante, bem como os documentos necessários para seu estado civil. . MAIORES DE 70 ANOS: casam-se obrigatoriamente com o regime de Separação de Bens, feito de acordo com a Lei 12.344, de 09 de dezembro de 2010. Fonte: JusBrasil Online Imagem: Internet
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O Cartório Mais - Garibaldi deseja à todos um excelente feriad(ã)o! Retornaremos às nossas atividades na segunda feira!
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Cartório Mais - Garibaldi deseja à todos uma Feliz Páscoa!!
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O SONHO DA CASA PRÓPRIA VIRA REALIDADE NA CARTÓRIO MAIS A Pasta Mais cuida de toda burocracia e aumenta a chance de conseguir um financiamento. Sem ter de lidar com a papelada, nossos clientes ficam livres para preparar a mudança. Com crise, ou sem crise, um sonho, para quem ainda está no aluguel, sempre vai ser comprar a casa própria. Mas, quando, enfim, tudo parece dar certo, e você decide financiar um imóvel, eis que o fantasma da burocracia aparece para contaminar todo processo. Mas, é para simplificar sua vida, que existem as franquias da Cartório Mais. Espalhadas por todo Brasil e, sempre especialista em simplificar e revolucionar a forma de se lidar com documentos, um de nossos serviços tinha de ser exclusivamente voltado aqueles que buscam o financiamento de imóveis. Para isto existe a Pasta Mais, um serviço exclusivo, que a rede disponibilizou aos seus franqueados, após realizar longa pesquisa com instituições financeiras, construtoras e imobiliárias. Ela chega para reunir todos os documentos, certidões e procedimentos exigidos para o pedido de financiamento em um único compêndio. "Além de ter profissionais qualificados e acostumados à rotina burocrática do mundo dos financiamentos, a Cartório Mais pode reencaminhar toda a documentação do cliente para diferentes bancos, aumentando, assim, a possibilidade de sucesso. Dessa forma, quando o cliente menos espera, pode estar com a chave de sua casa própria nas mãos", explica o consultor de serviços da rede da Cartório Mais Bruno Alves de Siqueira.
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Fique atento: O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 29 de abril.
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O Cartório Mais - Garibaldi - acaba de chegar no Colméia! Venha nos fazer uma visita na Rua Garibaldi, 611 - salas 1 e 2 - Bairro São Francisco | Bento Gonçalves/RS