Advocacia Vassalakis
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Advocacia, Direito Civil, Direito Penal, Direito Trabalhista, Direito Empresarial, Direito de Família, Direito Ambiental
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facebook.comIndenização substitutiva do artigo 496 da CLT não é cabível no caso de empregado com estabilidade, onde empregador ao alegar incompatibilidade para prosseguimento do contrato de trabalho, trás para si o ônus da prova, o que neste caso concreto não conseguira provar. Sendo assim, o TRT manteve a decisão de reintegração ao trabalho.