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Processos regulatórios têm prazos definidos em portaria O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo. O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5, o calendário de 2016 do e-MEC, sistema eletrônico de gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal. Os processos têm início no dia 1º de março e as instituições devem ficar atentas, uma vez que o sistema não permitirá o protocolo de processos regulatórios fora do período designado para cada ato autorizativo. Pelo e-MEC as instituições e mantenedoras podem fazer os processos necessários para autorização de curso, reconhecimento de curso e credenciamento de instituições de ensino, nas modalidades presencial e a distância. Nos processos regulatórios de caráter obrigatório, por sua vez, as mantenedoras que não fizerem o protocolo nos períodos fixados na portaria incorrem em irregularidade administrativa. O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo. Direito – Para os cursos de direito, o sistema e-MEC será aberto para protocolo de pedidos de autorização de cursos 45 dias após a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso. Já os pedidos de aumento de vagas devem ser protocolados nos prazos previstos na portaria. Legislação relacionada: Portaria Normativa nº 1 Data D.O.U.: 05/01/2016 Estabelece o Calendário 2016 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC.

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