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Santos Mota Administradora de Condominios

Rua Dom Pedro II nº 57 vila Resende, Caçapava, Brazil
Residence

Description

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A SANTOS & MOTA ADMINISTRADORA atende às exigências do mercado empresarial e vem se tornando referência em qualidade no setor. Uma empresa sólida  1.   DEPARTAMENTO DE APOIO AO SÍNDICO

•   Atendimento pessoal ao Síndico;
•   Comparecimento às Assembléias Gerais Ordinárias (01 anual) e Extraordinárias, (duas anuais) mediante solicitação por escrito com antecedência mínima de 15 dias;
•   Elaboração de atas, convocações de Assembléias, circulares e notificações;
•   Remessa de atas, convocações de Assembléias, circulares e notificações;
•   Controle dos seguros obrigatórios do Condomínio; e
•   Regularização do Condomínio perante a Receita Federal – Abertura do C.N.P.J,  do Condomínio.

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TRANSPARÊNCIA – HONESTIDADE - COMPROMETIMENTO A SANTOS & MOTA ADMINISTRADORA atende às exigências do mercado empresarial e vem se tornando referência em qualidade no setor. Uma empresa sólida e, ao mesmo tempo, atual e dinâmica, dirigida por profissionais competentes e dedicados, comprometida com a satisfação e bem-estar de seus clientes. Sendo uma empresa que trabalha no ramo de Administração de Condomínios, objetiva com o presente apresentar sua proposta de prestação de serviços, a qual se faz nos seguintes termos: 1. DEPARTAMENTO DE APOIO AO SÍNDICO • Atendimento pessoal ao Síndico; • Comparecimento às Assembleias Gerais Ordinárias (01 anual) e Extraordinárias, (duas anuais) mediante solicitação por escrito com antecedência mínima de 15 dias; • Elaboração de atas, convocações de Assembleias, circulares e notificações; • Remessa de atas, convocações de Assembleias, circulares e notificações; • Elaboração de mapa econômico / financeiro das necessidades do Condomínio; • Controle dos seguros obrigatórios do Condomínio; e • Regularização do Condomínio perante a Receita Federal – Abertura do C.N.P.J, do Condomínio. 2. DEPARTAMENTO FINANCEIRO Elaboração de balancetes mensais e consecutivos, com remessa de cópias a todos os Condôminos titulares, bem como o envio ao Síndico e Conselheiros Consultivos da documentação comprobatória para exame e emissão de parecer, bem como: • Emissão mensal de boleto bancário relativo ao recolhimento da taxa ordinária e extraordinária do condomínio; • Envio mensal a cada condômino, com no mínimo 05 dias de antecedência da data do vencimento, o boleto bancário relativo ao recolhimento da taxa ordinária do condomínio; • Controle das multas regulamentares aplicadas; • Pagamento de todas as obrigações pecuniárias do condomínio, mantendo amplo controle com relação aos vencimentos e, desde que os documentos necessários à quitação sejam fornecidos com no mínimo 03 dias de antecedência da data do respectivo vencimento, juntamente com cheque e autorização do Síndico ou seu substituto; • Controle de contas a pagar a longo e médio prazo; e, • Controle de saldo de conta vinculada ao Fundo de Reserva, ao recebimento de taxa ordinária e ao recebimento de taxa extraordinária. 3. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS A – Caso o Condomínio tenha o serviço de departamento pessoal terceirizado a Administradora fica encarregada de conferir e exigir da empresa contratada todas as guias e holerites e documentos necessários referentes a regularidade dos funcionários do condomínio perante os órgãos trabalhistas. B - Se o condomínio optar por ser responsável por sua portaria, a SANTOS & MOTA ADMINISTRADORA enviará proposta para ser analisada pelo síndico.

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TRANSPARÊNCIA – HONESTIDADE - COMPROMETIMENTO A SANTOS & MOTA ADMINISTRADORA atende às exigências do mercado empresarial e vem se tornando referência em qualidade no setor. Uma empresa sólida e, ao mesmo tempo, atual e dinâmica, dirigida por profissionais competentes e dedicados, comprometida com a satisfação e bem-estar de seus clientes. Sendo uma empresa que trabalha no ramo de Administração de Condomínios, objetiva com o presente apresentar sua proposta de prestação de serviços, a qual se faz nos seguintes termos: 1. DEPARTAMENTO DE APOIO AO SÍNDICO • Atendimento pessoal ao Síndico; • Comparecimento às Assembleias Gerais Ordinárias (01 anual) e Extraordinárias, (duas anuais) mediante solicitação por escrito com antecedência mínima de 15 dias; • Elaboração de atas, convocações de Assembleias, circulares e notificações; • Remessa de atas, convocações de Assembleias, circulares e notificações; • Elaboração de mapa econômico / financeiro das necessidades do Condomínio; • Controle dos seguros obrigatórios do Condomínio; e • Regularização do Condomínio perante a Receita Federal – Abertura do C.N.P.J, do Condomínio. 2. DEPARTAMENTO FINANCEIRO Elaboração de balancetes mensais e consecutivos, com remessa de cópias a todos os Condôminos titulares, bem como o envio ao Síndico e Conselheiros Consultivos da documentação comprobatória para exame e emissão de parecer, bem como: • Emissão mensal de boleto bancário relativo ao recolhimento da taxa ordinária e extraordinária do condomínio; • Envio mensal a cada condômino, com no mínimo 05 dias de antecedência da data do vencimento, o boleto bancário relativo ao recolhimento da taxa ordinária do condomínio; • Controle das multas regulamentares aplicadas; • Pagamento de todas as obrigações pecuniárias do condomínio, mantendo amplo controle com relação aos vencimentos e, desde que os documentos necessários à quitação sejam fornecidos com no mínimo 03 dias de antecedência da data do respectivo vencimento, juntamente com cheque e autorização do Síndico ou seu substituto; • Controle de contas a pagar a longo e médio prazo; e, • Controle de saldo de conta vinculada ao Fundo de Reserva, ao recebimento de taxa ordinária e ao recebimento de taxa extraordinária. 3. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS A – Caso o Condomínio tenha o serviço de departamento pessoal terceirizado a Administradora fica encarregada de conferir e exigir da empresa contratada todas as guias e holerites e documentos necessários referentes a regularidade dos funcionários do condomínio perante os órgãos trabalhistas. B - Se o condomínio optar por ser responsável por sua portaria, a SANTOS & MOTA ADMINISTRADORA enviará proposta para ser analisada pelo síndico.

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TRANSPARÊNCIA – HONESTIDADE - COMPROMETIMENTO A SANTOS & MOTA ADMINISTRADORA atende às exigências do mercado empresarial e vem se tornando referência em qualidade no setor. Uma empresa sólida e, ao mesmo tempo, atual e dinâmica, dirigida por profissionais competentes e dedicados, comprometida com a satisfação e bem-estar de seus clientes. Sendo uma empresa que trabalha no ramo de Administração de Condomínios, objetiva com o presente apresentar sua proposta de prestação de serviços, a qual se faz nos seguintes termos: 1. DEPARTAMENTO DE APOIO AO SÍNDICO • Atendimento pessoal ao Síndico; • Comparecimento às Assembleias Gerais Ordinárias (01 anual) e Extraordinárias, (duas anuais) mediante solicitação por escrito com antecedência mínima de 15 dias; • Elaboração de atas, convocações de Assembleias, circulares e notificações; • Remessa de atas, convocações de Assembleias, circulares e notificações; • Elaboração de mapa econômico / financeiro das necessidades do Condomínio; • Controle dos seguros obrigatórios do Condomínio; e • Regularização do Condomínio perante a Receita Federal – Abertura do C.N.P.J, do Condomínio. 2. DEPARTAMENTO FINANCEIRO Elaboração de balancetes mensais e consecutivos, com remessa de cópias a todos os Condôminos titulares, bem como o envio ao Síndico e Conselheiros Consultivos da documentação comprobatória para exame e emissão de parecer, bem como: • Emissão mensal de boleto bancário relativo ao recolhimento da taxa ordinária e extraordinária do condomínio; • Envio mensal a cada condômino, com no mínimo 05 dias de antecedência da data do vencimento, o boleto bancário relativo ao recolhimento da taxa ordinária do condomínio; • Controle das multas regulamentares aplicadas; • Pagamento de todas as obrigações pecuniárias do condomínio, mantendo amplo controle com relação aos vencimentos e, desde que os documentos necessários à quitação sejam fornecidos com no mínimo 03 dias de antecedência da data do respectivo vencimento, juntamente com cheque e autorização do Síndico ou seu substituto; • Controle de contas a pagar a longo e médio prazo; e, • Controle de saldo de conta vinculada ao Fundo de Reserva, ao recebimento de taxa ordinária e ao recebimento de taxa extraordinária. 3. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS A – Caso o Condomínio tenha o serviço de departamento pessoal terceirizado a Administradora fica encarregada de conferir e exigir da empresa contratada todas as guias e holerites e documentos necessários referentes a regularidade dos funcionários do condomínio perante os órgãos trabalhistas. B - Se o condomínio optar por ser responsável por sua portaria, a SANTOS & MOTA ADMINISTRADORA enviará proposta para ser analisada pelo síndico.

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Raramente ficamos sabendo de discórdias e brigas entre condôminos e, muitas dessas vezes, por motivos fúteis que bem poderiam ser evitados. Seguindo algumas regras de boa convivência, com algumas simples regras de condomínio que podem ser estabelecidas na própria convenção, conseguimos facilmente alcançar uma boa convivência no condomínio. A seguir vamos apresentar algumas dessas regras e procedimentos, que se bem observadas pelos condôminos pouparão mal entendidos e discórdias dentro do condomínio. 23 Regras de boa convivência no condomínio: 1. Dentro de sua unidade, evite andar de com sapatos de salto alto, a não ser que seu apartamento seja todo acarpetado. Isso evitará a propagação do som no andar de baixo; 2. Se fizer sua festinha de aniversário no apartamento, lembre-se sempre que o horário padrão de silêncio no condomínio começa às 22 horas; 3. Evite sempre brigar ou falar alto, pois os vizinhos não precisam compartilhar de seu relacionamento íntimo; 4. Caso a briga ou discussão seja no seu vizinho, interfone para a portaria e peça ao zelador ou ao síndico para falar com ele. Nunca se envolva diretamente; 5. Em se tratando de animais que fazem barulho incomodando os vizinhos, procure informar educadamente ao dono, pois às vezes o mesmo fica fora o dia inteiro e nem imagina que seu pet incomoda tanto assim; 6. Quando for fazer alguma modificação nos móveis, empurrando-os, ou for provocar algum outro incômodo, como uso de furadeiras, por exemplo, procure fazer em horários diurnos e, se possível, o mais rápido possível; Regras de boa convivência no elevador: 7. Lembre-se que, atualmente, a maioria dos condomínios tem câmeras no interior dos elevadores. Por isso, aja sempre discretamente. 8. Nunca abandone o carrinho de compras no elevador. Devolva sempre onde o pegou. Eles são de uso comum e devem estar sempre disponíveis em seu lugar determinado; 9. Quando chegar com compras, utilize sempre o elevador de serviço. Use este também na hora de levar os sacos de lixo para alguma lixeira na garagem; 10. No elevador é terminantemente proibido fumar. A lei anti-fumo também estabelece sua proibição em alguns lugares das áreas comuns. Por isso, preste atenção nas placas informativas; 11. Animais de estimação devem sempre circular nos elevadores com focinheiras e no colo do dono. Se o animal for grande, procure sempre conduzi-lo com o elevador vazio; 12. Ensine as crianças que elevadores não são brinquedos. Não deixe que apertem vários botões ou brinquem com o interfone interno e luzes; 13. Não mantenha a porta do elevador aberta para esperar alguém entrar ou para aquela conversinha de despedida. Lembre-se que sempre há alguém esperando; 14. Nunca aperte o botão de emergência sem a devida necessidade; Churrasqueira e salão de festas: 15. Em uma reunião ou festa convide seus familiares e amigos e deixe uma lista com seus nomes na portaria, mantendo sempre supervisão para que as crianças não incomodem os demais vizinhos; 16. Em festas, sempre é bom música. Mas lembre-se de manter um volume adequado e que após às 22 horas deve prevalecer o silêncio; 17. Após o término da festa, mantenha o local mais limpo possível, deixando o lixo acondicionado em sacos plásticos e procure saber as condições para pagamento de uma taxa para uma faxineira limpar o local; 18. Geralmente, os espaços de lazer comportam um certo número de pessoas. Procure se informar com o síndico a capacidade de cada ambiente; Regras de condomínio na sauna e na piscina: 19. Procure evitar levar som em áreas comuns, como a piscina ou a sauna. Nem todos são obrigados a compartilhar o seu som; 20. Não permita que as crianças corram em volta da piscina ou mesmo pulem na água espirrando nos outros; 21. Lanches ou salgadinhos não devem ser ingeridos na piscina, mantendo sempre a limpeza para uma melhor convivência e evitando a contaminação da água; 22. Consulte o regulamento para uso da piscina. Em muitos condomínios é exigido o exame médico, bem como se podem frequentar convidados; 23. Animais de estimação também não devem circular nessas áreas. Boa educação nunca sai de moda Não custa nada quando encontramos nossos vizinhos nas áreas comuns, na garagem ou no elevador, desejar um bom dia, abrir uma porta, ou agradecer algum favor. Afinal, o condomínio é um lugar onde vivemos, é uma extensão de nosso lar. Então cultive sempre o hábito de uma boa convivência, estendendo aos seus vizinhos exemplos de como conviver amigavelmente em condomínio. Para saber mais dicas sobre a vida condominial, continue acompanhando nossos artigos! UNIVERSO CONDOMINIOS

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