VOP Vaz Oliveira & Pinheiro Advogados Associados
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facebook.comO Tempo Betim
"...conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, já que a pessoa que vende o carro não é classificada como fornecedora por não ter habitualidade nessa prática, ou seja, não é seu negócio, sua fonte de renda. Nesses casos, a relação não está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As regras válidas são a do Código Civil."